Os limites do compromisso de ajustamento de conduta extrajudicial na tutela dos direitos transindividuais

AutorRoberto de Aragão Ribeiro Rodrigues
CargoMestrando em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Especialista em Direito do Estado pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Advogado da União.
Páginas697-733
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume IX.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636
697
OS LIMITES DO COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
EXTRAJUDICIAL NA TUTELA DOS DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS
Roberto de Aragão Ribeiro Rodrigues
Mestrando em Direito Processual pela Universidade
do Estado do Rio de Janeiro. Especialista em Direito
do Estado pela Universidade do Estado do Rio de
Janeiro. Advogado da União.
Resumo: O artigo aborda os principais aspectos do compromisso de ajustamento de
conduta extrajudicial. Antes de seu estudo, porém, serão feitas algumas breves
considerações acerca de temas que lhe são correlatos, tais como direitos
transindividuais, ações coletivas, representatividade adequada e sistemas de extensão
subjetiva da coisa julgada. Seu objetivo central consiste na análise dos limites que este
meio alternativo de solução de conflitos pode exercer sobre os membros do grupo e
demais co-legitimados extraordinários.
Abstract: This paper deals with the main aspects of the Brazilian “compromisso de
ajustamento de conduta”. Before the study of this institute, some briefly considerations
will be made about related topics, such as collective rights, class actions, representative
adequacy and res iudicata´s binding effects systems. Its core aim concerns about the
limits that this non-adjudicated way of solution can establish over the members of the
group and the other collective representatives.
Palavras-chave: compromisso de ajustamento de conduta extrajudicial direitos
transindividuais - limites revisão judicial.
Keywords: Compromisso de ajustamento de conduta extrajudicial Collective rights
- Limits Judicial review.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume IX.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636
698
Sumário: 1. Introdução. 2. Os direitos transindividuais: difusos, coletivos em sentido
estrito e individuais homogêneos. 3. Breves notas sobre as ações coletivas. 4. O
compromisso de ajustamento de conduta. 4.1. Origem, conceito e natureza jurídica. 4.2.
Legitimação. 5. Imbricações entre os modelos de legitimação extraordinária e de
extensão subjetiva da coisa julgada produzida nas ações coletivas e a possibilidade de
revisão judicial das soluções obtidas em sede de compromisso de ajustamento de
conduta. 6. Conclusão. Referências Bibliográficas.
1. Introdução:
Ao desenvolver a teoria das ondas renovatórias do processo, Mauro Cappelletti
foi quem primeiro atentou para o fato de que a concepção tradicional do processo civil
não deixava espaço para a proteção dos direitos difusos.1
De fato, até a década de 802 o processo civil brasileiro era, na prática,
individualista, tecnicista, elitizado e conservador, sem qualquer compromisso social, a
despeito do significativo salto qualitativo proporcionado pelo Código de Processo Civil
de 1973, que substituiu o de 1939.3
Em 1988, como é cediço, o Brasil passava por uma fase de redemocratização, de
emergência de movimentos sociais pós-ditadura. Aquele momento histórico e também a
gradativa complexidade que vinha ganhando a sociedade exigiram a institucionalização
de novas formas de participação política.
Àquela época, Antonio Magalhães Gomes Filho asseverou que:
Os institutos tradicionais da democracia
representativa, concebidos a partir das ideias de
1 CAPPELLETTI, Mauro. Acesso à Justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris,
1988, p. 49.
2 Apesar da Lei da Ação Popular (n.º 4.717) datar de 65, somente no final da década de 7 0 teve seu
espectro ampliado, com a inclusão da tutela do patrimônio p úblico, assim entendido como os bens e
direitos de valor econômico, artístico e histórico.
3 CARNEIRO, Paulo Cezar Pinheiro. Acesso à Justiça: juizados especiais cíveis e ação civil pública:
uma nova sistematização da teoria geral do processo. Rio de Janeiro: Forense, 2 007, p. 47.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume IX.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636
699
neutralidade do Estado Liberal e da autonomia do
indivíduo, revelaram-se absolutamente
insatisfatórios para expressar os anseios de
segmentos cada vez mais amplos da sociedade,
deixando sem solução conflitos de natureza coletiva,
que de maneira crescente colocam em risco a própria
estabilidade institucional.4
Tratava-se do movimento de transformação do processo em instrumento político
de participação, acerca do qual J.J. Calmon de Passos teceu as seguintes considerações:
A democratização do Estado alçou o processo à
condição de garantia constitucional; a
democratização da sociedade fá-loinstrumento de
atuação política. Não se cuida de retirar do processo
sua feição de garantia constitucional, sim fazê-lo
ultrapassar os limites da tutela dos direitos
individuais, como hoje conceituados.5
De acordo com estes autores, tais formas de processo, de tutela coletiva,
passaram a representar, de maneira inequívoca, atividade política exercida por um
simples cidadão ou por uma associação de classe, na medida em que possibilitam uma
limitação dos abusos administrativos pela intervenção corretiva do Poder Judiciário.
Nas palavras de J.J. Calmon de Passos:
Despe-se o processo de sua condição de meio para
realização de direitos já formulados e transforma-se
ele em instrumento de formulação e realização dos
4 GOMES FILHO, Antonio Magalhães. Ações pop ulares e participação política. In: Participação e
processo./coordenação de Ada Pellegrini Grinover, Cândido Rangel Dinamarco, Kazuo Watanabe. São
Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1988, p. 180.
5 PASSOS, J.J. Calmon de. Democracia, participação e processo. In: Participação e
processo./coordenação de Ada Pellegrini Grinover, Cândido Rangel Dinamarco, Kazuo Watanabe. São
Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1988, p. 95.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT