Livramento Condicional em Crimes Hediondos e Assemelhados após a Declaração de Inconstitucionalidade do Regime Integral Fechado (§ 1º do Art. 2º da Lei 8.072/90)

AutorRenato Marcão
CargoMestre em Direito Penal, Político e Econômico Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal
Páginas12

Page 12

Mesmo diante da decisão proferida no Plenário do Supremo Tribunal Federal no dia 23 de fevereiro de 2006, quando se declarou a inconstitucionalidade do regime integral fechado previsto no § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90 e se passou a permitir progressão de regime no cumprimento de pena decorrente da prática de crime hediondo ou assemelhado, o inc. V do art. 83 do Código Penal não sofreu modificação. O requisito objetivo para o livramento condicional, em se tratando de condenação pela prática de crime hediondo ou assemelhado (mais de dois terços da pena), está mantido. Também continua vedado o livramento em caso de reincidência específica "em crimes dessa natureza".

Não há inconstitucionalidade no dispositivo legal que estabelece prazo maior de cumprimento de pena para obtenção do livramento, tampouco quando impõe vedação.

Permitida a progressão e por meio dela, o executado sairá do regime fechado para o semi-aberto, e deste para o aberto, por etapas, de forma escalonada, quando satisfeitos os requisitos. Estando a cumprir pena no regime aberto, em casa de albergado ou estabelecimento adequado, poderá beneficiar-se com livramento condicional após o cumprimento de mais de 2/3 (dois terços) da pena aplicada, salvo na hipótese em que vedado o benefício (reincidência específica...).

Na prática, entretanto, a situação será diversa, visto que na grande maioria das comarcas não há casa de albergado e, diante da ausência de qualquer estabelecimento adequado, a solução excepcional tem sido conceder, contra legem, albergue domiciliar (art. 117 da LEP).

Obviamente, estando em albergue domiciliar o executado não irá postular livramento condicional, pois o cumprimento de pena na forma domiciliar é mais vantajoso. Para melhor compreensão, analisemos a seguinte hipótese: condenado ao cumprimento de 3 (três) anos de reclusão pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecente, após cumprir 1/6 (um sexto) da pena (requisito objetivo) e contando com atestado de boa conduta carcerária firmado pelo diretor do estabelecimento (requisito subjetivo), o executado deverá receber progressão para o regime semi- aberto. Após cumprir mais 1/6 (um sexto) da pena e comprovar bom comportamento no regime intermediário receberá nova progressão, agora para...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT