Lobby em audiência pública no Supremo Tribunal Federal: instrumentos democráticos para efetivação dos direitos da personalidade feminina

AutorDirceu Pereira Siqueira, Marcus Geandré Nakano Ramiro, Lorenna Roberta Barbosa Castro
CargoUniversidade Cesumar, Maringá, PR, Brasil/Universidade Cesumar, Maringá, PR, Brasil/Universidade Cesumar, Maringá, PR, Brasil
Páginas339-364
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Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.
LOBBY EM AUDIÊNCIA PÚBLICA NO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL: INSTRUMENTOS DEMOCRÁTICOS PARA
EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
FEMININA
LOBBY IN PUBLIC HEARING IN THE BRAZILIAN SUPREME COURT:
DEMOCRATIC INSTRUMENTS FOR THE REALIZATION OF THE
RIGHTS OF THE FEMALE PERSONALITY
Dirceu Pereira SiqueiraI
Marcus Geandré Nakano RamiroII
Lorenna Roberta Barbosa CastroIII
Resumo: O presente estudo objetiva identificar principais
problemas das audiências públicas realizadas no Supremo
Tribunal Federal, a fim de observar se grupos de interesses
são mais eficaz que indivíduos que participam diretamente.
Especificamente, busca analisar a necessidade dessa tutela
aos direitos da personalidade feminina. A partir do cenário
político brasileiro, a democracia e necessidade de uma
cultura jurídica para conhecimento sobre direitos, garantias e
formas de participação, o que contribui para a justificativa do
estudo, questiona-se em que medida o lobby, em audiência
pública no STF, auxiliaria os direitos da personalidade
feminina. O que se faz a partir do método dedutivo, com
amparo na revisão bibliográfica, para levantamento dos
principais estudos na área de direitos da personalidade,
personalidade feminina, audiência pública no STF e lobby
no judiciário. Os resultados mostram uma contribuição do
lobby aos direitos das mulheres, que esbarram na dignidade
humana, pois observou-se uma considerável influência na
decisão final.
Palavras-chave: Audiência pública. Democracia. Direitos
das mulheres. Direitos da personalidade. Lobby no judiciário.
Abstract: e present study aims to identify the main
problems of public hearings held at the brazilian Supreme
Court, in order to observe whether interest groups are more
effective than individuals who participate directly. Specifically,
it seeks to analyze the need for this protection of the rights of
the female personality. From the Brazilian political scenario,
democracy and the need for a legal culture for knowledge
about rights, guarantees and forms of participation, which
contributes to the justification of the study, it is questioned
DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v15i37.172
Recebido em: 10.08.2020
Aceito em: 05.092020
I Universidade Cesumar, Maringá,
PR, Brasil. Doutor em Direito
Constitucional. E-mail: dpsiqueira@uol.
com.br
II Universidade Cesumar, Maringá, PR,
Brasil. Doutor em Filosofia do Direito
e do Estado. E-mail: marcus.ramiro@
unicesumar.edu.br
III Universidade Cesumar, Maringá, PR,
Brasil. Mestranda em Ciências Jurídicas
E-mail: lorennaroberta@hotmail.com
340 Revista Direitos Culturais | Santo Ângelo | v. 15 | n. 37 | p. 339-364 | set./dez. 2020
DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v15i37.172
to what extent the lobby, in public hearing in the STF, would
assist the rights of the woman personality. What is done from
the deductive method, supported by the bibliographic review,
to survey the main studies in the area of personality rights,
female personality, public hearing in the STF and lobby in
the judiciary. e results show a contribution by the lobby
to women’s rights, which run up against human dignity, as
there was a considerable influence on the final decision.
Keywords: Public hearing. Democracy. Women’s rights.
Personality rights. Lobby in the judiciary.
Introdução
Audiências públicas, aqui objeto de estudo, é recorte artificial que se faz para
análise, assim, não se busca esgotar a temática, pelo contrário, será reduzida ao âmbito da
realização no Supremo Tribunal federal (STF) para possibilitar uma pesquisa adequada,
em termos científicos. Referido Tribunal é responsável pelo controle concentrado de
constitucionalidade e conforme as Leis nº 9.868/99 e nº 9.882/99, a primeira que
regulamenta o processo e julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) e, a segunda sobre o processo e
julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Federal (ADPF), é possível
que o relator da referida ação, ou o presidente do Tribunal, convoque a realização da
audiência pública, regulamentada pelo Regimento Interno (STF).
Dentro desse universo amplo das audiências públicas, o estudo pretende investigar
a participação popular naquele ato, realizado junto ao Supremo. A questão problema
que o estudo buscará responder surge a partir de duas premissas, a primeira, maior, diz
respeito à existência de um Estado democrático de direito, promulgado pela Constituição
da República Federativa do Brasil de 1988, cujo poder emana de seus cidadãos, seja por
eleição dos representantes, seja diretamente, para exercício desse poder, com legitimidade,
então, de participação popular nas decisões da Administração Pública (art. 1º, parágrafo
único da Constituição). A segunda premissa em questão é que, esse mesmo Estado
democrático de direito, se fundamenta na dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso
III da Constituição), que além de diretriz ao ordenamento jurídico é fonte de direitos,
como os direitos da personalidade. Nesse sentido, o estudo se aprofunda na seguinte
problemática: em que medida a existência de lobby, em audiência pública no âmbito do
STF, auxiliaria os direitos da personalidade feminina? E, levanta como entendimento
preliminar que, tanto as audiências públicas, quanto a participação de grupos de interesse
nessas são práticas de participação legítimas, sendo que a participação de interessados
tem por finalidade a promoção e resguardo de interesses do grupo, aqui em estudo o
grupo vulnerável em razão do gênero, por isso personalidade feminina, pois limitará ao

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