Lógica Jurídica Paraconsistente

AutorMaria Francisca Carneiro
Páginas41-42

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Portanto, se analisarmos qualquer processo judicial, constataremos que ele é constituído de afirmações e negações a respeito do mesmo assunto. Por essa razão, é inegável, já de início, a presença de contradições no âmbito do direito. Assim, viabiliza-se a hipótese da existência da lógica paraconsistente na seara jurídica, ao menos em termos filosóficos.

Caberá ao juiz determinar quem está certo (V) e quem está errado (F), no processo judicial. Porém, muitas vezes, o juiz decide que uma parte não está totalmente certa e a outra não está totalmente errada. Nesse caso, a sentença judicial determinará que o feito é "acolhido em parte" ou "parcialmente procedente", realizando uma espécie de fracionamento ou divisão do pedido. Parece claro que a lógica subjacente a esse procedimento é clássica, não se vislumbrando, a princípio, possibilidade de emprego das lógicas paraconsistentes nesse tipo de raciocínio, que é decisório e portanto corresponde à conclusão de um possível silogismo. A sen-tença judicial deve ser consistente e obedece aos pressupostos da lógica clássica.

A sociedade está em permanente transformação e, por essa razão, constantemente surgem novas situações que ainda não estão regulamentadas pela lei. Assim surgem as chamadas lacunas no direito. Há ainda as ditas normas programáticas (que são geralmente constitucionais), caracterizadas por serem demasiado amplas e genéricas, necessitando de outras leis de hierarquia inferior, capazes de precisificá-las. Desse modo, podem ocorrer vaguidades e imprecisões na esfera jurídica. Lacunas, vaguidades e imprecisões legais são geralmente sanadas pela hermenêutica jurídica, por meio da aplicação dos princípios gerais do direito; e pela jurisprudência, que são as decisões dos casos concretos, pelos tribunais. No entanto, é inegável a existência de inconsistências, imprecisões e antinomias (contradições ou conflito entre normas) no direito.

As eventuais contradições existentes entre leis e normas vêm sendo, as mais das vezes, solucionadas pela hermenêutica jurídica, através de várias disposições, a começar pela hierarquia, anterioridade da lei no tempo e subordinação aos princípios gerais. Não obstante, algumas vezes pode não ser possível solucionar antinomias (contradições) ou imprecisões das leis pelos meios acima descritos, ou por outros métodos hermenêuticos mais recentes.

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Em meados da década de 70, foram realizados alguns experimentos sobre o emprego da lógica...

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