A manifestação dos direitos da personalidade pelo prisma do divórcio unilateral do exercício potestativo judicial ao 'divórcio impositivo' (extrajudicial)

AutorBruna Agostinho Barbosa Altoe, Dirceu Pereira Siqueira
CargoUniversidade Cesumar, Maringá, Paraná, Brasil/Universidade Cesumar, Maringá, Paraná, Brasil
Páginas37-54
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A MANIFESTAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
PELO PRISMA DO DIVÓRCIO UNILATERAL: DO EXERCÍCIO
POTESTATIVO JUDICIAL AO “DIVÓRCIO IMPOSITIVO”
(EXTRAJUDICIAL)
THE MANIFESTATION OF PERSONAL RIGHTS THROUGH THE PRISM OF
UNILATERAL DIVORCE: FROM POTESTATIVE JUDICIAL EXERCISE TO
“IMPOSITIVE DIVORCE” (EXTRAJUDICIAL)
Bruna Agostinho Barbosa AltoeI
Dirceu Pereira SiqueiraII
Resumo: O divórcio enquanto meio de dissolução do
casamento é instituto que diz respeito à liberdade afetiva,
protegendo, em última análise a dignidade da pessoa
humana. Recentes alterações legislativas, tanto no plano
constitucional quanto no plano infraconstitucional vieram
facilitar a consecução do divórcio. Trata-se de tema, porém,
que se encontra em constante mudança, como a ocorrida
com a edição do Provimento nº 6/2019 do Estado de
Pernambuco, que trouxe a possibilidade do divórcio se dar
unilateralmente no plano extrajudicial, o chamado “divórcio
impositivo”, configurando um importante passo rumo a uma
maior proteção dos direitos da personalidade.
Palavras-chave: divórcio impositivo; liberdade afetiva;
direitos da personalidade; dignidade da pessoa humana.
Abstract: Divorce as a way of the marriage dissolution is
connected to the affective freedom, which protects, in the
final analyses, the human dignity. Recent legislative changes,
both at the constitutional level and at the infra-constitutional
level, have simplified the obtaining of divorce. However,
is a theme in constant changes, as the edition of Provision
nº 6/2019, form the Brazilian State of Pernambuco, which
brought the possibility of having the divorce unilaterally,
in the extrajudicial plane, which is called the “imposing
divorce”, an important step towards a larger protection of
the personality rights.
Keywords: imposing divorce; affective freedom; personality
rights; human dignity.
DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v17i42.750
Recebido em: 03.05.2022
Aceito em: 12.08.2022
I Universidade Cesumar, Maringá,
Paraná, Brasil. Doutoranda
em Ciências Jurídicas. E-mail:
brunaagostinhobarbosa@gmail.com
II Universidade Cesumar, Maringá,
Paraná, Brasil. Pós-Doutor em Direito.
E-mail: dpsiqueira@uol.com.br
38 Revista Direitos Culturais | Santo Ângelo | v. 17 | n. 42 | p. 37-54 | maio/agos. 2022
DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v17i42.750
1 Introdução
Os direitos da personalidade, em seu sentido contemporâneo, não estão enclausurados
nos predicados corpóreos e incorpóreos previstos em lei. No Brasil, dentro desta
forma de pensar, é tranquilo o entendimento de que tais direitos não se exaurem nas hipóteses
exemplificativas elencadas pelo Código Civil.
Dentro dessa abertura conceitual, observando-se a projeção mais ampla, os direitos da
personalidade se referem, portanto, aos elementos – materiais e imateriais – que definem pessoa.
São os elementos sem os quais a pessoa não existe.
Um desses elementos, como se demonstrará ao longo do texto, é a liberdade afetiva,
considerando que a tutela das relações intersubjetivas nesse campo é, ao final, a tutela da própria
pessoa.
Para os propósitos deste texto se buscará um paralelo de um dos diversos instrumentos de
proteção da personalidade pelo prisma da liberdade afetiva: o divórcio. Mas mais precisamente
o chamado divórcio unilateral, exercido potestativamente por apenas um dos cônjuges e que
contempla espécies como o divórcio impositivo e o divórcio postestaivo judicial no Brasil, além de
outras modalidades (não necessariamente compatíveis com o modelo constitucional brasileiro)
oriundas do Direito estrangeiro e que remontam, até mesmo, à Antiguidade Romana.
O divórcio, nesse prisma, é instituto que nasce como elemento do Direito de Família,
mas que hoje dialoga com aspectos constitucionais e com a própria teoria dos direitos da
personalidade. O fato de tradicionalmente ser ligado ao Direito de Família (um ramo do Direito
privado), não retira a possibilidade de que novas perspectivas sejam trazidas, notadamente
porque, em primeiro lugar, a liberdade afetiva é um valor que deriva dos direitos essenciais e, em
segundo lugar, porque hoje é superado o modelo que tenta separar por completo os ramos do
Direito. O próprio Direito privado é lido, hoje, pelo prisma do constitucionalismo.
A organicidade da sociedade aponta, pelo seu caráter complexo, indicativo de que se
trata de um componente que expressa valores e características de forma mutável ao longo do
tempo. Neste ponto, de modo muito particular, os temas ligados à família – e em espectro mais
amplo, tudo que se liga às liberdades afetivas – comportam revisitação permanente, com novos
olhares
Nesse aspecto, valendo-se da revisão bibliográfica e da análise jurisprudencial e legal,
este trabalho busca elucidar as diferentes espécies do divórcio uniliteral no Brasil, sem deixar de
também apontar, mesmo que de forma não exauriente, aspectos do direito estrangeiro a respeito
do instituto. Tal análise se dará com o objetivo de perquirir se o divórcio unilateral é ou não um
efetivo instrumento de efetivação dos direitos da personalidade no sistema brasileiro, em especial
no campo da liberdade afetiva.
2 Divórcio unilateral: breves aspectos conceituais e históricos
De início cabe pontuar que a compreensão do rompimento unilateral do matrimonio
por ato de vontade, ainda que seja formalmente um fenômeno recente no plano nacional, já
encontrava espaço em outros sistemas, alguns deles bastante distantes no fluxo histórico. Há,

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