Mediação familiar como instrumento de resolução de conflitos familiares ? sua aplicação nas diversas fases do processo

AutorAndrea Viegas
Páginas43-72
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MEDIAÇÃO FAMILIAR COMO INSTRUMENTO DE
RESOLUÇÃO DE CONFLITOS FAMILIARES SUA
APLICAÇÃO NAS DIVERSAS FASES DO PROCESSO
Andrea Viegas1
Resumo: O presente estudo tem por objetivo convidar à reflexão
sobre como tem se efetivado o poder-dever do juiz de estimular a
mediação em qualquer fase do processo de conhecimento como
forma de incentivo à autocomposição, de dirimir possíveis
controvérsias e como solução mais adequada aos conflitos
familiares, promovendo a autonomia das partes na resolução de suas
próprias disputas. O problema consiste no fato de a mediação, como
método de tratamento do conflito, não estar sendo utilizada em seu
máximo potencial pelos operadores do Direito para uma efetiva e
justa prestação jurisdicional. A hipótese de que a mediação tem sido
estimulada apenas no início do processo, em consonância com o
artigo 334 do CPC 2015, e não em qualquer fase do processo, como
preceitua o seu artigo 139, se confirma por meio da pesquisa
quantitativa descritiva realizada com os dados de 2019 do Cejusc da
comarca da Capital do Rio de Janeiro, em momento anterior à
pandemia. O estudo conclui pela importância da promoção da
mediação de conflitos familiares como um método efetivo, que deve
ser estimulado em qualquer fase processual a fim de incentivar as
partes envolvidas a resgatarem sua autonomia e a responsabilidade
1 Advogada colaborativa. Especialista em Família e Sucessões. Mediadora judicial
e extrajudicial, formada pelo CASA, IMAP Portugal e IMAB. Consteladora
familiar, consultora e coaching sistêmica. Mestranda em Sistemas Alternativos de
Resolução de Conflitos pela UNLZ, Argentina. Presidente da Comissão de Gestão
Positiva de Conflitos da ABA/RJ.
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sobre suas próprias escolhas, reduzir o tempo do litígio e do processo
judicial, apoiando a construção de uma sociedade mais pacífica.
Palavras-chave: mediação de conflitos; direito de família; relações
familiares; autonomia das partes; processo judicial.
Abstract: This study aims to invite reflection on how the judge’s
power-duty to encourage mediation at any stage of the knowledge
process has been implemented as a way of encouraging self-
composition, of settling possible controversies and as a more
appropriate solution to family conflicts, promoting the autonomy of
the parties in resolving their own disputes. The problem lies in the
fact that mediation, as a method of dealing with conflict, has not been
used to its maximum potential by law operators for an effective and
fair jurisdictional provision. The hypothesis that mediation has been
encouraged only at the beginning of the process, as stipulated in
article 139, CPC 2015, is confirmed through quantitative research
descriptive analysis carried out with 2019 data from the Cejusc of
the capital of Rio de Janeiro, prior to the pandemic. The study
concludes that it is important to promote the mediation of family
conflicts as an effective method, and that it should be encouraged at
any procedural stage, in order to encourage the parties involved to
rescue their autonomy and responsibility for their own choices,
reduce the time of litigation and the judicial process, supporting the
construction of a more peaceful society.
Keywords: conflict mediation; family law; family relationship;
autonomy of the parties; judicial process.
Sumário: INTRODUÇÃO; 1. AS RELAÇÕES FAMILIARES E
SUA COMPLEXIDADE; 2. A MEDIAÇÃO COMO FORMA DE
RESOLUÇÃO DE CONFLITOS FAMILIARES; 3. O ESTÍMULO
AO USO DA MEDIAÇÃO A QUALQUER TEMPO DO

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