A mediação como forma estratégica de resolução de conflitos em cooperativas agropecuárias

AutorAna Cláudia Pereira Silva Lechakoski, Vilmar Rodrigues Moreira, Leila Andressa Dissenha
CargoPontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, Brasil
Páginas1-24
1
DOI https://doi.org/10.5007/2177-7055.2022.e67612
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A mediação como forma estratégica
de resolução de conflitos em
cooperativas agropecuárias
Mediation as a strategic form of conflict
resolution in agricultural cooperatives
Ana Cláudia Pereira Silva Lechak oski¹
Vilmar Rodrigues Moreira¹
Leila An dressa Disse nha¹
¹Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, Brasil.
R: As cooperativas a gropecuárias estão sujeitas à chamada Cr ise do Poder
Judiciár io, que é marcada pela morosidade dos processos, pelos custos elevados,
excessiva buro cratização e diver sidade de demand as que nem sempre são de domí nio
do juiz. Por outro lado, a construção cooperada da solução de um con ito é mais
coerente com a natu reza das cooperat ivas e sua função soci al. O objetivo do presente
é indicar a s vantagen s do uso da med iação como forma estratég ica de resolução
de conitos em cooperativas agropecuárias. Parte-se da pesquisa jurispr udencial
de recursos interpostos no TJPR entre 08/2016 a 08/2017 para demonstrar, em
termos quantitativos, que os conitos levados ao Poder Judiciário, no contexto
analisado, não são resolvidos de ma neira vantajosa às cooperativas agropecuár ias.
Em seguida, a partir de uma abordagem teór ica e da inter relação entre os temas
abordados, busca-se obser var as vantagens e de svantagens da medi ação aplicad a
aos conito s em cooperativas. A pesqui sa revelou predominante i nsurgência pelas
cooperativas em relação às decisões a quo, e o alto grau de insucesso quanto às
decisões rec ursai s que apresentaram, em sua m aioria, resultado desfavorável às
cooperativas. Ainda, apontou muitas l imitações na judici alização dos conitos,
praticamente elimi nadas pel a mediação.
P-: Mediação. Resolução de Conitos. Crise do Poder Jud iciário.
Cooperativas Agropecuárias.
2 SEQÜÊNCI A (FLORIANÓPOL IS), VOL. , N. , 
A MEDIAÇÃ O COMO FORMA ES TRATÉGIC A DE RESOLUÇ ÃO DE CONFLI TOS EM COOPERAT IVAS AGROP ECUÁRIA S
A: Agricultur al cooperat ives are subject to the so-cal led Crisi s of the
Judiciar y, which is marked by the length of proceedings, high costs, excessive
bureaucrat ization, and diver sity of demands tha t are not always the comprehension
of the judge. On the ot her hand, the cooperative const ruction of the solution of a
conict is con sistent the nature of t he cooperatives and their soc ial function. Thi s
paper a ims to in dicate the advantages of usi ng mediation as a st rategic form of con ict
resolution in ag ricultural cooperatives. It st arts from the jur isprudential resea rch of
appeals broug ht in the TJPR between 0 8/2016 to 08/2017 to demonstrate, in qu an-
titative ter ms, that the con icts brought to the Jud iciary, in the ana lyzed context, are
not resolved in an advantageou s way to the agr icultu ral cooperatives. Then, ba sed
on a theoretica l approach and the interrelat ion between the topic s covered, it seeks
to observe the advantages and disadvantages of mediation applied to conicts in
cooperatives. T he research revealed the pred ominant insur gence by cooperatives in
relation to dec isions a quo, and the high u nsuccess rate rega rding appellate d ecisions
which are most ly unfavorable for cooperat ives. Further, it hig hlights ma ny limitation s
in taking dispute s to court, which are practically el iminated by mediation.
K : Mediation. Conict Resolution. Crisis of the Judiciary. Agricu ltura l
Cooperatives.
 INTRODUÇÃO
As cooperativas possuem uma estrutura muito particular se
comparadas a outras formas de organização empresarial, principal-
mente pelo fato de que a obtenção de lucro não é a sua intenção inicial
(B N, 1998, p. 60).
No entanto, por estarem sujeitas à inuência do sistema socio-
econômico dominante, elas necessitam de uma atuação equilibrada e
simultânea entre as forças social e econômica, para que possam m anter
os seus objetivos inicialmente propostos, sem serem desvirtuadas e
absorvidas, ao mesmo tempo em que se sustentam de forma compe-
titiva no mercado (H, 1994, p. 271-273).
Também, as cooperativas estão sob inuência, ou até mesmo
acompanham a inércia do sistema jur isdicional brasileiro, cuja literat ura
apresenta fatores que apontam um crescente aumento do número de
ações judiciais.

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