Medida protetiva de urgência: prós e contras

AutorRenata Costa do Egyto/Igor de Andrade Barbosa
CargoAcadêmica de direito na unicatólica de tocantins/Defensor público federal e professor
Páginas126-135
126 REVISTA BONIJURIS I ANO 34 I EDIÇÃO 674 I FEV/MAR 2022
DOUTRINA JURÍDICA
Renata Costa do EgytoACADÊMICA DE DIREITO NA UNICATÓLICA DE TOCANTINS
Igor de Andrade BarbosaDEFENSOR PÚBLICO FEDERAL E PROFESSOR
MEDIDA PROTETIVA DE
URGÊNCIA: PRÓS E CONTRAS
LEI QUE AFASTA AGRESSOR DO AMBIENTE DOMÉSTICO
TRANSFERE À POLÍCIA ATRIBUIÇÕES DO JUDICIÁRIO E NÃO
ATENDE DEMANDAS ESPECÍFICAS DAS MULHERES VITIMADAS
15 anos de vigência da lei, os registros eviden-
ciam signifi cativa elevação, ano após ano, em
todo o país.
Na busca por maior efetividade no combate à
truculência doméstica, editou-se a Lei 13.827/19,
que, entre outras disposições, trouxe a possibili-
dade de aplicação das medidas protetivas de ur-
gência () pela autoridade policial, inovação
apoiada por grande parte da doutrina, porém
contando com posicionamentos contrários.
Diante desse cenário, o presente estudo bus-
ca reunir os argumentos favoráveis e contrários
à aplicação das  pela autoridade policial.
1. O SISTEMA BRASILEIRO DE PROTEÇÃO
À MULHER E A LEI MARIA DA PENHA
Como dito inicialmente, a  estabeleceu me-
canismos para prevenir, punir e erradicar a vio-
lência doméstica e familiar contra a mulher. O
nome da lei se deu em homenagem a Maria da
Penha Maia Fernandes, cearense, biofarmacêu-
tica, que sofreu agressões  sicas e psicológicas
de seu cônjuge. Após duas tentativas de homi-
cídio, em 1983 Maria da Penha levou a conheci-
mento público a brutalidade por que passou,
resultando na condenação do agressor, em 1996,
Na década de 1980, as reivindicações dos
movimentos sociais, em particular dos
movimentos feministas, foram centra-
das na necessidade de enfrentamento
mais efetivo em relação à violência con-
tra a mulher, com a criação das delegacias es-
pecializadas de atendimento à mulher (),
responsáveis pelo registro e apuração de casos
de violência de gênero. A polícia foi a primeira
instituição que passou a enfrentar e, com isso,
expor a problemática da agressão contra a mu-
lher ao longo da história.
A percepção das relações sociais de poder
sobre o prisma do gênero permitiu a identifi ca-
ção de desigualdades, discriminação e violência
contra as mulheres, embora sejam ainda hoje
relativizadas.
A Lei 11.340/06, denominada Lei Maria da
Penha (, é vista no Brasil como um marco
na prevenção e no combate aos abusos contra
a mulher, com penas mais rigorosas, trazendo
a expectativa de efetiva punição para os agres-
sores, e medidas protetivas e de assistência às
vítimas. No entanto, as estatísticas da violên-
cia doméstica e familiar no Brasil continuam
sendo um desafi o para os especialistas. Com
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