Modelo de acordo extrajudicial

AutorCleyson de Moraes Mello
Ocupação do AutorProfessor Adjunto da UERJ; Professor do PPGD da Universidade Veiga de Almeida e da UERJ; Diretor Adjunto da Faculdade de Direito de Valença; Professor Titular da Unesa e FDV; Membro do Instituto dos Advogados do Brasil - IAB
Páginas677-678
MODELO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL5
ACORDO EXTRAJUDICIAL PARA PARCELAMENTO
DE DÍVIDA DE CONDOMÍNIO
XXXXXXXXXXXXXXXX, xxxxxxx, xxxxxx, xxxxxxxxx, portador do do-
cumento de identidade nº xxxxxxxxxxx, expedida por IPF/RJ, CPF nº xxxxxxxxx,
residente e domiciliado na rua Durval Curzio, nº 307, Bl. x, apto. xxx, Fátima, Va-
lença-RJ, doravante denominado DEVEDOR, e CONDOMÍNIO “TUDO LE-
GAL”, Situado na Rua XXXXXXXX, XXX, XXXXX, Rio de Janeiro – RJ, inscrito
no CNPJ sob o nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, representado por seu síndico, Carlos Hen-
rique Conde,, brasileiro, casado, advogado com inscrição na OAB/RJ sob o nº
xxx.xxx, CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, com escritório na Rua xxxxxxxx, xx, sala xxx,
Centro, Rio de Janeiro-RJ, neste ato denominado CREDOR, de forma livre e cons-
ciente realizam o presente acordo extrajudicial, para que produza os devidos efeitos
legais, na forma das cláusulas descritas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Da confissão de dívida e novação.
a) O DEVEDOR reconhece a dívida pecuniária junto ao CREDOR no valor de R$
xxxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), apurada em xx/xx/xxxxx, decorrente
do atraso das cotas condominiais ordinárias de sua unidade residencial, apartamen-
to nº xx, Bloco x, referentes aos meses de xxxxx; xxxxx; xxxx; xxxxx e xxxxxx de
xxxx.
b) Como pagará em x vezes, a começar o parcelamento em xxxxxx de xxxxx e ulti-
mando-se em xxxxxx de xxxxxx, convencionam taxa progressiva de juros de 1% ao
mês, conforme demonstrativo anexo, o que torna a dívida líquida e totalizada em
R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxxxx REAIS E xxxxxxxxxxxxx CENTAVOS).
CLÁUSULA SEGUNDA: Das condições de pagamento.
a) O DEVEDOR se compromete a quitar o débito descrito na cláusula primeira,
alínea “b”, em x parcelas no valor de R$ xx,xx (xxxxxxx e xxxxxx reais e xxxxxx
centavos) cada, pagando a primeira em até xx/xxx/xxxx, e as demais no mesmo dia
dos meses subsequentes, sendo a última para xx/xx/xxxx;
b) Acordam as partes sobre a natureza portável da dívida, posto que cada parcela
deverá ser paga no domicílio do CREDOR, diretamente ao seu representante legal,
mediante recibo.
CLÁUSULA TERCEIRA: Da executividade e clausula penal do acordo.
a) O descumprimento da obrigação ora assumida, bem como a impontualidade no
seu pagamento, tornarão todas as parcelas vincendas em vencidas, ocasião em que
o CREDOR poderá executar o saldo remanescente, devendo incidir sobre este
Condomínio
677
5 Peça elaborada pelo Professor Neimar Roberto de Souza e Silva, advogado
especialista em Direito Civil pela Escola Superior de Advocacia – ESA/OAB. Gestor
Imobiliário pela Universidade Severino Sombra (USS, Vassouras-RJ) e professor de
Direito Civil da Faculdade de Direito de Valença (FAA, Valença-RJ) e do Centro
Universitário Geraldo Di Biase (UGB, Volta Redonda-RJ).

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