Monitoramento e Compartilhamento de Dados: a Suposta Antinomia entre o Poder de Vigilância Sanitária e a Lei Geral de Proteção de Dados

AutorLuíza Pattero Foffano, Marcos Antonio Madeira de Mattos Martins, Alessandro Marco Rosini
CargoPontifica Universidade Católica. SP, Brasil. / Universidade Anhanguera de São Paulo. SP, Brasil.
Páginas29-38
29
Ciências Jurídicas, v.24, n.1, 2023, p.29-38.
Marcos Antonio Madeira de Mattos Martinsa; Luíza Pattero Foanoa; Alessandro Marco Rosini*b
Resumo
O presente artigo teve como objetivo o estudo de normas que autorizaram o compartilhamento de dados por empresas de telefonia com
entidades governamentais, para ns de suporte à produção estatística ocial durante a situação de emergência de saúde pública decorrente do
novo coronavírus. A pesquisa analisou as justicativas do Poder Público para coleta, compartilhamento e monitoramento de dados sem a devida
autorização dos usuários ou mecanismos de proteção e segurança capazes de evitar e combater acessos não autorizados, vazamentos acidentais
ou utilização indevida. Através de pesquisas doutrinárias e interpretações sobre a ciência jurídica, cou afastada suposta antinomia entre
normas relacionadas ao poder de vigilância sanitária e as garantias constitucionais do direito à liberdade e à autodeterminação da informação.
A método utilizado nesse estudo foi realizada de forma exploratória, associada à pesquisa bibliográca e legislativa, além de levantamentos
de dados governamentais e informações disponíveis em redes públicas e privadas sobre o tema. O direito à privacidade e a garantia do sigilo
de dados não podem ser violados pelo monitoramento e compartilhamento de dados, sem que haja plena segurança técnica e transparência na
forma de sua utilização, pois a proteção dos direitos fundamentais deve ser priorizada em relação aos novos engenhos tecnológicos.
Palavras-chave: Direito à Privacidade. LGPD. Autodeterminação Informativa. Poder Público. Pandemia.
Abstract
This article aimed to study the rules that authorized the sharing of data by telephone companies with governmental entities, in order to
support the ocial statistical production during the public health emergency situation resulting from the new coronavirus. The research
analyzed the Government’s justications for collecting, sharing and monitoring data without the proper authorization of users or protection
and security mechanisms capable of preventing and combating unauthorized access, accidental leaks or misuse. Through doctrinal research
and interpretations of legal science, the supposed antinomy between norms related to the power of health surveillance and the constitutional
guarantees of the right to freedom and self-determination of information was ruled out. The method used in this study was carried out in an
exploratory way, associated with bibliographical and legislative research, in addition to surveys of government data and information available
in public and private networks on the subject. The right to privacy and the guarantee of data secrecy cannot be violated by monitoring
and sharing data, without full technical security and transparency in the way it is used, since the protection of fundamental rights must be
prioritized in relation to new devices technological.
Keywords: Right to Privacy. LGPD. Informative Self-Determination. Public Power. Pandemic.
Monitoramento e Compartilhamento de Dados: a Suposta Antinomia entre o Poder de
Vigilância Sanitária e a Lei Geral de Proteção de Dados
Monitoring and Data Sharing: the Alleged Antinomy Between the Power of Health Surveillance
and the Data Protection Law
DOI: https://doi.org/10.17921/2448-2129.2023v24n1p29-38
aPontica Universidade Católica. SP, Brasil.
bUniversidade Anhanguera de São Paulo. SP, Brasil.
*E-mail: alessandro.rossini@yahoo.com
1 Introdução
A polêmica criada pelo rastreamento de pessoas para
combate ao novo coronavírus coloca em debate o direito à
privacidade das pessoas e a política de saúde pública. A
Medida Provisória 954/2020 autorizou o compartilhamento
de dados por empresas de telecomunicações prestadoras
de Serviço Telefônico Fixo Comutado e de Serviço Móvel
Pessoal com a Fundação Instituto Brasileiro de Geograa
e Estatística, para ns de suporte à produção estatística
ocial durante a situação de emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do coronavírus
(covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro
de 2020. A citada norma deixou de ter ecácia após decisão
do plenário do Eg. Supremo Tribunal Federal, que referendou
medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade
movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil – CFOAB (ADI 6387 MC-REF/DF), prevalecendo a
proteção das cláusulas constitucionais da liberdade individual
e da privacidade. Apesar de a decisão ter sido proferida em
maio de 2020, os órgãos públicos continuaram a utilizar das
informações para controlar o isolamento social e as demais
medidas de prevenção da proliferação do coronavírus.
A administração dos entes federativos defende a
viabilidade jurídica de monitoramento dos dados pelo fato de
que as informações pessoais compartilhadas por empresas de
telefonia disponibilizam apenas a geolocalização da pessoa
e que o anonimato dos usuários seria respeitado. Entretanto,
subsistem dúvidas sobre os mecanismos de proteção de dados,
e, ainda, há severos questionamentos sobre a ausência de
proteção efetiva contra acessos não autorizados ou vazamentos

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT