Município sem RPPS

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas154-155

Page 154

Autorizado pelo art. 22, XXIII, da Carta Magna, à luz do que dispõe a Lei n. 9.717/98, um município poderá ou não criar o RPPS para os seus servidores. O ideal é que o faça, e siga a lei.

Crê-se que existam cerca de 2 mil deles constituídos em todo o país nessas condições e 3 mil sem tê-los criado.

Por outro lado, é bom recordar, o art. 18 da Lei Maior ixa a autonomia dos entes federados da República para disciplinar a situação dos servidores públicos.

Note-se, entretanto, por cochilo, que os municípios não fariam parte. Do art. 24, somente a União, os Estados e o DF, teriam poder de criar um RPPS.

Expressamente, a Carta Magna não prevê a instituição dos RPPS, embora isso possa ser inferido de diferentes dispositivos, autoridade que foi censurada por Vinicius Carvalho Pinheiro ("Reforma da Previdência e federalismo: o caso brasileiro", in Conjuntura Social, Brasil, v.10, 1999, p. 7/26) citado por Roberto Barroso Lima Brito e Campos (ob. cit., p. 68), porque a municipalidade não poderia assumir obrigações não previstas.

Quando não detém esse RPPS quem cuidará da previdência social deve ser o próprio município. Depois de instruído o processo, o Prefeito Municipal despachará as prestações, então, segundo o caput do art. 10 do RPS e a iliação dos servidores se dá junto do RGPS.

Entrementes, diz o art. 12 do PBPS:

O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como os das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social; consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social (grifos nossos).

Frise-se, de modo bem geral o que se pode entender dessa disposição lapidar de superdireito: se não existe RPPS instituído, o trabalhador público, qualquer que seja ele, se iliará ao RGPS.

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região decidiu que o município sem RPPS deve adotar o RGPS. O julgamento ocorreu na apelação interposta pelo INSS contra sentença proferida pela Justiça Federal de Minas Gerais.

De acordo com o recurso da autarquia os servidores do município de Jacinto, em Minas Gerais, efetivos ou não, devem se iliar ao RGPS.

Ao analisar tal recurso, o juiz federal convocado Itelmar Raydan Evangelista explicou que o princípio da autonomia dos entes federados conferiu aos municípios o poder de criar um sistema próprio previdenciário para os seus servidores municipais, assegurado pela Carta Magna de 1988...

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