A necessidade de contemporaneidade do periculum libertatis para a decretação de medidas cautelares sob a égide da Lei nº 13.964/19

AutorRoberta Eggert Poll, Anderson Vieira
Cargoroberta.poll@hotmail.com Advogada Criminalista Doutoranda em Direito pela PUCRS Mestra em Ciências Criminais pela PUCRS - andersson@fayet.adv.br Advogado Criminalista Mestrando em Ciências Criminais pela PUCRS
Páginas172-189
Revista da Faculdade de Direito da FMP, Porto Alegre, v. 16, n. 1, p. 172-189, 2021. 172
A NECESSIDADE DE CONTEMPORANEIDADE DO PERICULUM
LIBERTATIS PARA A DECRETAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES SOB
A ÉGIDE DA LEI Nº 13.964/19
e need for contemporary periculum libertatis for the decree of precautionary
measures under Law nº 13.964/19
Roberta Eggert Poll
roberta.poll@hotmail.com
Advogada Criminalista
Doutoranda em Direito pela PUCRS
Mestra em Ciências Criminais pela PUCRS
Andersson Vieira
andersson@fayet.adv.br
Advogado Criminalista
Mestrando em Ciências Criminais pela PUCRS
RESUMO
O artigo promove uma crítica sobre a forma de elaboração das decisões penais que versam sobre as me-
didas cautelares, à luz das recentes alterações promovidas pela Lei nº 13.964/19, partindo-se, para tanto,
de breves incursões na Teoria da Decisão. Pretende-se, com o texto, responder ao seguinte problema de
pesquisa: em que medida o órgão emissor de decisões judiciais relacionadas à prisão pode exercer algu-
ma discricionariedade e deixar de observar o critério da contemporaneidade, acrescentado ao Código de
Processo Penal pela Lei nº 13.964/19? Apresentado esse questionamento, elencou-se, como hipótese, de
que não há nenhuma possibilidade de que magistrados deixem, agora, de observar a contemporaneidade
dos fatos para decretar prisões preventivas. Ao nal, nas conclusões, a hipótese foi conrmada, na medi-
da em que, pelo estudo realizado foi possível vericar que, em decorrência da obrigação de fundamen-
tação e motivação dos atos judiciais, alicerçada na Teoria da Decisão Judicial, não pode, o magistrado,
emitir uma decisão referente às medidas cautelares sem a observância aos critérios legais (fumus comissi
delicti e periculum libertatis, com base no § 2º, do artigo 312, e no §1º, do art. 315, ambos do Código de
Processo Penal). O texto foi construído em três tópicos, que perpassam sobre a temática tratada e, para
tanto, utilizou-se como técnica de pesquisa a revisão bibliográca, e, como método, empregou-se deduti-
vo e, no mesmo talante, o dialético, dado que se objetiva aproximar-se das discussões da realidade social,
por meio da análise de uma situação concreta.
Palavras-chave: Teoria da Decisão. Medidas Cautelares. Pacote Anticrime. Fundamentação. Contem-
poraneidade.
Revista da Faculdade de Direito da FMP, Porto Alegre, v. 16, n. 1, p. 172-189, 2021. 173
A necessidade de contemporaneidade do periculum libertatis para a decretação de medidas cautelares sob a égide da Lei nº 13.964/19
ABSTRACT
e article criticizes the way criminal decisions on precautionary measures are made, in light of the re-
cent changes promoted by Law No. 13,964/19, starting with brief incursions into the Decision eory.
e text aims to answer the following research problem: to what extent can the issuing agency of judicial
decisions related to imprisonment exercise any discretion and fail to observe the criterion of contempo-
raneity, added to the Code of Criminal Procedure by Law No. 13,964/19? is question was raised and
the hypothesis was that there is no possibility that magistrates will now fail to observe the contempora-
neity of facts in order to decree preventive imprisonment. In the end, in the conclusions, the hypothesis
was conrmed to the extent that the study made it possible to verify that, as a result of the obligation to
substantiate and motivate judicial acts, based on the eory of Judicial Decision, the magistrate cannot
issue a decision regarding precautionary measures without complying with the legal criteria (fumus co-
missi delicti and periculum libertatis, based on paragraph 2 of article 312 and paragraph 1 of article 315,
both of the Code of Criminal Procedure). e text was constructed in three topics, which cover the trea-
ted theme and, for this, the bibliographic review was used as a research technique and, as a method, the
deductive and, in the same way, the dialectic was used, since the objective is to approach the discussions
of the social reality, through the analysis of a concrete situation.
Keywords: Decision eory. Cautionary Measures. Anticrime Package. Justication. Contemporaneity.
1 INTRODUÇÃO
É de se admirar que em pleno século XXI parcela signicativa dos intérpretes da Teoria da Decisão
ainda não tenham compreendido que boa parte dos problemas relacionados à teoria jurídica advém da
discricionariedade judicial, sejam estes decorrentes da fragilidade histórico-losóca que lhes sustentam
ou da insuciência de convergência prática desta medida em ambientes que se dizem democráticos de
direito. Às vezes, parece que o Poder Judiciário vive em um mundo paralelo, completamente dissociado
do Poder Legislativo e Executivo, alheio às constantes mudanças sociais e atuando em verdadeiro des-
compasso com a sociedade e suas mudanças.
Fala-se isso porque, se por um lado vê-se o Poder Legislativo atuante, sobretudo em matéria penal e
processual penal, por vezes, muito embora inúmeras mudanças legislativas ocorram no cenário norma-
tivo penal, pouca aderência há por parte do Poder Judiciário em relação às alterações ou inovações apre-
sentadas. Um exemplo disso, e que embora bastante recente, reside nas inovações legais trazidas na Lei
nº 13.964/19, vigente no Brasil desde janeiro de 2020, e que é oriunda do famigerado Pacote Anticrime
(PL nº 10.372/180, de proposição do ex-Ministro da Justiça, Sérgio Moro), que alterou substancialmente
diversos pontos na legislação penal, processual penal e de execução penal, mas que, em se tratando de
efetivação de direitos fundamentais, pouco tem sido observado desde a vigência da referida normativa.
Exatamente nesse ponto que passou a viger a necessidade de contemporaneidade dos fatos e do peri-
culum libertatis à decretação da prisão preventiva, inovação que foi inserida no Código de Processo Pe-
nal pela referida normativa, precisamente no § 2º, do artigo 312, e no §1º, do art. 315. Com efeito, ao ler-
-se os dispositivos legais em questão, nota-se que versam de artigos que visam proteger o cidadão diante
do poder punitivo, impondo, ao Estado, uma escie de barreira de contenção à imposição de prisões
cautelares quando não há contemporaneidade dos fatos ilícitos perpetrados ou do periculum libertatis.

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