Neoconstitucionalismo e instrumentalidade pela doutrina de lenio streck

AutorDaniela Olímpio de Oliveira
CargoAdvogada com especialização em Direito Processual Civil e em Direito Público. Mestranda pela Universidade Estácio de Sá (Área de Concentração: Direito Público e Evolução Social / Linha de Pesquisa: Acesso à Justiça). Professora de Direito da Faculdade Estácio de Sá e Faculdades Doctum, Juiz de Fora /MG.
Páginas60-89
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume IX.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636
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NEOCONSTITUCIONALISMO E INSTRUMENTALIDADE PELA DOUTRINA
DE LENIO STRECK
Daniela Olímpio de Oliveira
Advogada com especialização em Direito Processual
Civil e em Direito Público. Mestranda pela
Universidade Estácio de Sá (Área de Concentração:
Direito Público e Evolução Social / Linha de
Pesquisa: Acesso à Justiça). Professora de Direito da
Faculdade Estácio de Sá e Faculdades Doctum, Juiz
de Fora /MG.
Resumo: A partir da doutrina de Lenio Streck, analisa-se a temática processualista
acerca do protagonismo judicial, da instrumentalidade das formas e dos poderes
instrutórios do juiz. Parte-se da correlação dos paradigmas neoconstitucionalismo e
neoprocessualismo para desmistificar alguns dogmas relacionados à interpretação
judicial e à supremacia do Judiciário. A idéia de instrumentalidade das formas merece
ser submetida à validade constitucional, tendo na hermenêutica um autêntico limite da
atividade jurisdicional.
Abstract:Parting from Lenio Streck's doctrine, an analysis of the proceduralist theme
about the judicial protagonism, the form instrumentality and the judge's investigative
powers is made. From the correlation of neoconstitucionalist and neoproceduralist
paradigms, this paper aims to demystify some dogmas related to judicial interpretation
and to the supremacy of the Judiciary. The idea of form instrumentality deserves to be
submitted to constitutional validity, having in hermeneutics an authentic limit of the
jurisdictional activity.
Palavras-Chave: Neoconstitucionalismo. Neoprocessualismo. Instrumentalidade.
Protagonismo. Lenio Streck.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume IX.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636
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Keywords: Neoconstitutionalism. Neoproceduralism. Instrumentality Protagonism -
Lenio Streck.
Sumário: 1. Introdução. 2. Neoconstitucionalismo, Neoprocessualismo e Hermenêutica
3. Protagonismo Judiciário no Estado Contemporâneo. 3.1. Poderes instrutórios do juiz,
instrumentalidade e contraditório. 3.2. Neutralidade versus imparcialidade e o
protagonismo judicial. 4. Conclusão. 5.Referências Bibliográficas.
1. INTRODUÇÃO:
Como sabido, as Constituições passaram por significativas transformações
relacionadas ao comprometimento do Estado com os direitos fundamentais,
notadamente com a introdução de direitos sociais em seus textos, a exigir uma
redefinição da atuação dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Aqui,
especialmente, cuida-se de analisar o papel do Poder Judiciário no cenário atual, no
sentido de assegurar a exeqüibilidade da Constituição e do ordenamento jurídico.
A partir da configuração do Estado Social, a preocupação com o acesso à Justiça
e com os contornos da atividade judicial mereceu destaque no cenário científico, tendo
surgido um novo parâmetro de interpretação/aplicação constitucional, cunhado
neoconstitucionalismo.
É de Lenio Streck o principal referencial teórico do presente trabalho, com o
qual será considerado esse paradigma e especialmente sob a ótica processualista da
instrumentalidade das formas. Parte-se da correlação das expressões
neoconstitucionalismo e neoprocessualismo sob uma análise criteriosa que desmistifica
alguns dogmas relacionados à interpretação e aplicação do direito.
Assim, em primeiro lugar será considerado o sentido das expressões
neoconstitucionalismo e neoprocessualismo ao crivo da hermenêutica. Em seguida, será
tratado o papel do Poder Judiciário no Estado Contemporâneo e sua supremacia,
considerando sua (i)legitimidade democrática. Inclusive, neste ponto, será sopesada a

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