Nesta edição

AutorEquipe Bonijuris
Páginas3-3

Page 3

Começamos a Doutrina desta edição de março com a mestre e doutora em direito Gisele Leite, que tece breves considerações sobre direito penal do inimigo. Assevera que o ordenamento jurídico está preocupado com a completa eliminação daqueles eleitos como inimigos - em oposição ao cidadão comum - esquadrinhando uma autêntica guerra na qual os direitos e garantias são relativizados, flexibilizados e até mesmo por vezes suprimidos, e conclui que tal pensamento jurídico de tom radical-finalista mostra um direito penal que busca identidade normativa no grupo social.

A advogada, professora e mestre em direito e filosofia Yuri Frederico Dutra escreve sobre democracia e controle de constitucionalidade, a partir da teoria discursiva do direito de Jürgen Habermas. Aduz que, para este doutrinador, a teoria do discurso auxilia os sujeitos a decidirem e a gozarem dos direitos por eles estabelecidos constitucionalmente e que a função da Constituição é determinar procedimentos segundo os quais os cidadãos se autodeterminam para produzir condições justas de vida.

O mestre em filosofia e teoria geral do direito Emerson Ike Coan versa sobre a aplicação prudencial e experiencial-conjetural do direito e as ditas ‘regras de experiência’ mencionadas no bojo do artigo 335 do Código de Processo Civil. Sustenta que o antigo sistema lógico-formal fechado cedeu lugar ao sistema aberto e, com isto, a estruturação voltada para o conhecimento da verdade jurídica ofereceu lugar aos poderes acautelatórios do julgador, apoiados no fumus boni juris bem como em juízos de verossimilhança ou plausibilidade.

Rodrigo Maia, advogado trabalhista, aborda a questão do excesso de jornada como ofensa do direito ao lazer. Anota que a limitação da jornada de trabalho é uma forma de garantir tempo livre para o ser humano, com base em previsões constitucionais, e que a jornada excessiva, que viola o direito ao lazer do trabalhador, configura-se em um ato ilícito danoso, sendo cabível indenização por danos morais.

Por fim, a bacharel em direito Bruna Fernandes Coêlho trata da legítima defesa...

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