Nesta edição

AutorEquipe Bonijuris
Páginas3-3

A seção Doutrina desta edição da Revista Bonijuris inicia com texto do desembargador federal do trabalho, mestre em direito do trabalho e professor Francisco Ferreira Jorge Neto, do mestre em direito das relações sociais e professor Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante e da especialista em direito do trabalho Letícia Costa Mota, que escrevem sobre o dano moral indireto e a legitimidade processual em caso de morte do trabalhador decorrente de acidente de trabalho. Arrematam que, seja em ação litisconsorcial ou individual, o magistrado deve fixar indenizações adequadas para cada titular, se atentando para o fato de que o valor de cada indenização individual é uma parcela integrante de um único valor a título de dano moral e que poderão existir outros legitimados a demandar dano moral indireto pelo mesmo evento lesivo.

A magistrada e mestre em direito Oriana Piske trata proporcionalidade e razoabilidade como critérios de intelecção e aplicação do direito. Enaltece que a proporcionalidade e a razoabilidade são princípios não escritos, cuja observância independe de explicitação em texto constitucional, porquanto pertencem à natureza e essência do Estado de Direito, assim como se constituem em regras que tolhem toda ação ilimitada do poder do Estado no quadro de juridicidade de cada sistema legítimo de autoridade.

Na sequência, a advogada Pollyana Elizabethe Pissaia versa sobre criminologia crítica, advinda da mudança de paradigmas que culminou na denominada reação social, e a teoria do etiquetamento social, que busca demonstrar que o crime é apenas um rótulo que os sujeitos considerados desviantes recebem dos indivíduos considerados normais. Concluiu que é possível mudar a perspectiva, transformar a forma de observar o crime e o criminoso e principalmente separar a ideia de que o sujeito diferente é o sujeito delinquente.

Saul José Busnello, advogado e professor universitário e Vitor Hugo Pasqualini, bacharel em direito, abordam a responsabilidade civil subjetiva do advogado profissional liberal. Explanam que a atividade desempenhada na...

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