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Neste mês comemoramos a 600ª edição da Revista Bonijuris. Tal marca é fruto de nosso trabalho e dedicação em sempre buscar alcançar e preencher as necessidades de nossos leitores com conteúdos técnicos e atuais, tanto para a teoria quanto para a prática jurídica.

A seção Doutrina inicia com a desembargadora federal do trabalho e doutora Tereza Aparecida Asta Gemignani, que discorre acerca da jurisdição trabalhista constitucional no século XXI. Assevera que os direitos fundamentais advindos com a Constituição Federal de 1988 produziram efeitos no campo processual do direito do trabalho, sendo necessário conferir maior amplitude às tutelas de urgência e de evidência, assim como abrir espaços para a implementação das tutelas de prevenção e de precaução no processo trabalhista, a fim de dar cumprimento aos princípios constitucionais que estabelecem a eficácia e efetividade da jurisdição.

O magistrado, mestre em direito político e econômico e professor Adalberto José Queiróz Telles de Camargo Aranha Filho e a advogada e mestranda Marina Domingues de Castro Camargo Aranha versam acerca da autonomia das agências reguladoras. Aduzem que são consideradas autarquias ‘em regime especial’ por terem autonomia administrativa, financeira e normativa e tecnicidade maior que as demais autarquias, a fim de garantir-lhes uma atuação apta a promover o desenvolvimento econômico e o bem-estar social, fortalecer a justa competição, coibir eventuais abusos e satisfazer o interesse público.

Os defensores públicos e especialistas em direito Alexandre Brandão Rodrigues e Domingos Barroso da Costa escrevem sobre a barganha e o art. 105 do projeto de reforma do Código Penal (PLS 236/2012). Asseveram que tal artigo, que dispõe acerca da celebração de acordo para a aplicação imediata das penas antes da audiência de instrução e julgamento, exigindo, para tanto, a confissão em relação aos fatos imputados na denúncia, representa um grave retrocesso e não se apresenta de acordo com o modelo garantista constitucionalmente previsto.

Na sequência, o advogado, mestre em processo civil e professor Fernando Rubin arrazoa acerca da teoria geral da prova, buscando elucidar problemas corriqueiros na prática do foro, envolvendo especialmente a oportunidade e limites para utilização dos meios probatórios lícitos. Destaca o conceito de prova; objeto de prova; juízo de admissibilidade; juízo de...

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