O processo eletrônico eamorosidade dajustiça-alguns apontamentos sobre a lei 11.419/06

AutorAlexia Rodrigues Brotto
CargoAdvogada Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da PUC/PR Professora de Direito Processual Civil na FANEESP/INESUL
Páginas10-16

Page 10

Introdução

Com as mudanças tecnológicas, de grande impacto sobre a sociedade, o Direito e também o Poder Judiciário são desafiados a adequar seus procedimentos, reformular conceitos e atender às mais variadas demandas que lhe são apostas. Mas o meio jurídico ainda se encontra muito desatualizado em termos de equipamentos, digitalização, implementação de gerenciamento de dados, estatísticas, custos, desperdício etc. De fato, a realidade social já não é mais a mesma, e o avanço da tecnologia e da informática alteram desenfreadamente os mais diversos ramos da sociedade, bem como suas relações interpessoais, trazendo um novo paradigma social. E nessa perspectiva, o Direito eo Poder Judiciário como prestador de serviço público não podem ser avessos a essas questões. Por essa razão, e com o objetivo de conferir maior adequação do Poder Judiciário na esfera digital, implantaram-se sistemas computacionais, como o e-proc e o e-cint, viabilizando a desmaterialização dos autos de processos, com integral interação via Internet, inclusive para protocolo de petições, anexação de documentos, intimação via e-mail, bem como demais procedimentos possibilitados pelo sistema de processos eletrônicos. Com similar proposta, instituiu-se a Lei 11.419/06, possibilitando a integração e utilização desses sistemas computacionais na persecução de maior celeridade, dinamismo e menor custo processual, advindo com os processos eletrônicos. Esse perfil inovador, embora atento à nova realidade virtual que assola o sistema mundial, sofre, principalmente em países subdesenvolvidos, com a questão do acesso da população não só a essa nova realidade tecnológica, mas também o acesso à informação, conhecimento, informatização e à própria Justiça. Por isso a necessidade de, cada vez mais, modernizar todas as esferas estatais, inclusive adequando-se o Poder Judiciário a essa realidade da digitalização e informatização dos sistemas adotados, garantindo o princípio da razoável duração do processo, com maior conforto, rapidez, consciência ambiental e economia material.

1. Ferramentas atuais

Imperioso destacar o desenvolvimento do estado da tecnologia no cenário mundial para compreensão das ferramentas utilizadas, processos de automação, informatização dos serviços privados e públicos,Page 11 acompanhando as transformações na vida social, tecnológica e científica até a chegada dos sistemas computacionais na seara do Poder Judiciário.

De fato, a Internet transformou-se no tecido de nossas vidas neste momento (CASTELLS In MORAES, 2005, p. 255), pois por meio dela é possível uma maior interação da sociedade com o mundo, sem precisar sair da própria casa, muitas vezes, além da maior integração dos núcleos econômicos, políticos e culturais1.

Na verdade, o computador inaugura uma nova era da tecnologia, cuja utilização tornou-se parte integrante da vida das pessoas. Mas não só isso, com o surgimento do computador também o panorama de estudos científicos relacionados a grafos altera-se substancialmente, viabilizando a implementação e computação automática dos algoritmos (SZWARCFITER, 1986, p. 20), o que possibilita maior praticidade na composição de sistemas computacionais por parte dos agentes programadores e maior facilidade e tráfego de informações, por parte dos usuários. Neste sentido, BARBOSA FILHO, CASTRO eTOMÉ (2005, p. 13):

Nos últimos vinte anos, a revolução informática adquiriu tremenda velocidade, impulsionando a convergência tecnológica eliminando as fronteiras entre os meios tradicionais de comunicação e criando oportunidades interativas entre os agentes midiáticos. Mas, sem dúvida, a mais importante mudança no panorama vem ocorrendo pelo avanço da digitalização, gerando novíssimos meios e articulando-os simultaneamente com os velhos transmissores de conteúdo.

Na realidade, a relação da informática e tecnologia com o mundo não está apenas nas relações sociais e científicas, a própria produtividade e o desenvolvimento econômico são e estão cada vez mais dependentes da aplicação de ciência e tecnologia (WARSCHAUER, 2006, p. 32), impulsionando os procedimentos hegemônicos e não-hegemônicos ao processo de integração, circulação, comercialização, e relacionamento social, propostos pelo avanço e difusão da tecnologia.

Reconhecendo o papel preponderante da Internet na sociedade atual como revolução paradigmática, explica CASTELLS (In MORAES, 2005, p. 287):

"A Internet não é simplesmente uma tecnologia; é o meio de comunicação que constitui a forma organizativa de nossas sociedades; é o equivalente ao que foi a fábrica ou a grande incorporação na era industrial. A Internet éocoração de um novo paradigma sociotécnico, que constitui na realidade a base material de nossas vidas e de nossas formas de relação, de trabalho e de comunicação. O que a Internet faz é processar a virtualidade e transformá-la em nossa realidade, constituindo a sociedade em rede, que é a sociedade em que vivemos."

O computador inaugura uma nova era da tecnologia, cuja utilização tornou-se parte integrante da vida das pessoas. Mas não só isso, com o surgimento do computador também o panorama de estudos científicos relacionados a grafos altera-se substancialmente, viabilizando a implementação e computação automática dos algoritmos

De fato, a partir da abertura e acesso à Internetº2, a atividade social assume um novo papel, dinâmico e globalizado, rompendo as barreiras geopolíticas dos Estados, como forma de integração universal. Com a expressiva facilidade de comunicação e o desenvolvimento da tecnologia e globalização3, o mundo - não só dos negócios - destaca modalidades tecnológicas antes nunca vistas, como as práticas de comércio eletrônico e o atual processo eletrônico, de que se servem alguns órgãos judiciais.

Tamanha é a interação e abreviamento dos espaços e geografia, fazendo com que se tenha acesso ao mundo sem sair de casa e, no caso dos processos eletrônicos, acesso ao fórum, protocolo etc., sem sair do escritório.

Ocorre que, em que pese os benefícios do avanço tecnológico, criando supercomputadores, redes mundiais e softwares de última geração, "surgiram problemas que variam desde a invasão de privacidade, falta de segurança dos dados até o desrespeito ao direito autoral" (ROCHA e CUSTÓDIO, Anais, 2001, p. 17). Por isso, atento à proposta trazida pelo sistema computacional e Internet - da síntese essencial entre o signo e o ato, a representação e a ação (CADOZ 1997, p. 95) - convém redobrar o conhecimento e vigilância nessa virtualidade que se põe à frente.

2. Tecnologia e Judiciário

Não é de hoje que a celeuma da ineficiência do Poder Judiciário (e da justiça) assola os operadores e usuários do Direito. Já nos anos 60, com o Projeto Florença, CAPPELLETTI (1988, p. 36) liderou um movimento de estudo das causas da ineficiência do Poder Judiciário e, desde então, muitos autores se dedicaram à matéria, inclusive com ideais de gestão da justiça e novo gerenciamento dos procedimentos judiciais.

Analisando essa questão, VICENTE DE PAULA ATAÍDE JÚNIOR (em artigo publicado no Jornal OEstado do Paraná, em 15/08/2004):

"Uma revolução operacional nos serviços judiciários foi iniciada com a introdução da máquina de escrever e da tipografia. O processo continuou escrito, mas agora mais ágil, posto que datilografado e com padrões impressos. Esses novos autos imperaram nos cartórios judiciais até o fim do século XX e, apesar de não totalmente extintos, já foram, na sua maioria, substituídos pelos autos confeccionados a partir de peças digitadas, ou seja, produzidas através de programas de computador. Uma nova realidade se descortinou com a utilização dos computadores nos trabalhos judiciários.

[...]

Mas mesmo com as constantes inovações tecnológicas, não se venceu o paradigma dos autos escritos, de papel e plástico, entulhando prateleiras e escaninhos, obrigando seu transporte por meiosPage 12 dispendiosos, sem falar dos galpões e depósitos necessariamente alugados ou comprados pelos Tribunais para arquivar os autos findos.

[...]

O século XXI parece reservar, no entanto, umaterceira

revolução na prestação dos serviços judiciários: a eliminação do papel, o fim dos autos escritos. Mas como então documentar os atos processuais? Através dos autos virtuais. Petições, documentos, citações, despachos, sentenças e outros atos processuais realizados todos por computadores interligados em rede ou pela internet.

[...]

Tudo sem uma folha de papel, sem um pingo de tinta, sem demora, sem gastos desnecessários.

Eficiência."

Essa é a ideia proposta com a implantação dos processos eletrônicos. Justamente pela ideia de adequação e reconceituação do mundo em todas as suas esferas pelos avanços tecnológicos e científicos, o Direito e também o Poder Judiciário são chamados a integrar o rol dessas inovações, acolhendo os novos direitos que emergem das negociações eletrônicas, comprovação material por e-mail, dentre outros, acolhendo também dentro de sua própria estrutura - o Poder Judiciário -essas tecnologias que tanto auxiliam na diminuição do tempo e custos do processo, além da maior praticidade, agilidade e conforto que o mundo digital proporciona.

Com esse intuito, o legisladorpátriodesenvolveu, a partir de 1999, alguns indícios e primeiras premissas para o desenvolvimento e implantação dos processos eletrônicos como temos hoje.

O pontapé inicial foi em 1991, com a Lei 8.245 -Lei de Locações. Em seu artigo 58, inciso IV, prescreveu a hipótese de citação, intimação ou notificação mediante telex ou fac-símile, desde que autorizado no contrato de locação.

Em 1994, com a Reforma do Código de Processo Civil, alterou-se o artigo...

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