Noções gerais sobre a sucessão

AutorNehemias Domingos De Melo
Páginas193-206
lição 18
CONCEITOS, ORIGEM E
FUNDAMENTOS DO DIREITO
SUCESSÓRIO
Sumário: 1. Conceito do direito das sucessões – 2. Origem do direito das suces-
sões – 3. A sucessão no direito romano – 4. O princípio de saisine – 5. Fundamentos
modernos da sucessão – 6. Algumas observações importantes – 7. Legislação
aplicada à sucessão no Brasil.
1. CONCEITO DO DIREITO DAS SUCESSÕES
O Direito das Sucessões é a parte especial do direito civil, cujo conjunto
de normas regula e disciplina a transferência do patrimônio (direito e obriga-
ções) do de cujus aos seus herdeiros em virtude da lei (sucessão legítima) ou do
testamento (sucessão testamentária). É o que chamamos de transmissão causa
mortis (CC, art. 1786).1
Atenção: não esquecer que existe também a sucessão inter vivos, po-
rém, não se deve confundir com os direitos hereditários. Assim, numa
compra e venda o comprador sucede o vendedor na titularidade do bem
transacionado. Porém, quando falamos em direito da sucessão, estamos
falando do direito dos herdeiros (legítimos ou testamentários) em su-
ceder o falecido em seus bens e direitos, bem como nas suas obrigações.
2. ORIGEM DO DIREITO DAS SUCESSÕES
O direito sucessório é tão antigo quanto a própria existência do ser humano,
porém foi no direito romano que ele tomou contornos mais denidos.
1. CC, Art. 1.786. A sucessão dá-se por lei ou por disposição de última vontade.

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