Normatização do Teletrabalho

AutorFrancisco de Assis Barbosa Junior
Páginas108-163
108
Francisco de Assis Barbosa Junior
Normatização do
Teletrabalho
A necessidade de regulamentação do Teletrabalho mostra-se uma
premente, notadamente em decorrência da quantidade de trabalhadores
exercentes dessa espécie de mister e a sua presença em todos os campos da
economia.
Hodiernamente existem diversas regulamentações dessa espécie de
labor no globo, provenientes de Estados e Organizações, dentre as quais
passamos a analisar as da OIT, as descritas no Acordo-Quadro Europeu sobre
o Teletrabalho, no Brasil e em Portugal.
4.1. Organização Internacional do Trabalho — Convenção n. 177 e
Recomendação n. 184
Na forma indicada por Barros, no plano internacional não há norma
dispondo sobre o tema Teletrabalho, podendo ser aplicada a Convenção In-
ternacional n. 177 da OIT quando o Teletrabalho se desenvolver no domicílio
do empregado, como também a Declaração de 1998, do mesmo organismo
internacional, que versa sobre princípios e direitos fundamentais no
trabalho(254).
Não obstante, dela discordamos em parte. Embora o termo “home work
utilizado na Convenção efetivamente possa ser traduzido como “trabalho em
casa”, a forma com a qual aquela norma foi confeccionada abarca grande parte
do trabalho feito a distância, dentre eles o Teletrabalho, seja ele realizado na
residência do trabalhador, ou não.
Assim, a Convenção n. 177 da OIT, de 20 de junho de 1996, versa, como
dito, sobre o “home work”, dentro do qual, nos termos ora adotados, inclui-se o
Teletrabalho. Contudo, apesar da premência de regulamentação do tema, foi a
 BARROS, Alice Monteiro de. Curso de direito do trabalho. 11. ed. atual. por Jessé Claudio
FrancodeAlencarSãoPauloLTr. p. 220.
Capítulo
4
6211.7 Contrato de Teletrabalho.indd 108 09/09/2019 18:01:19
109
Contrato de Teletrabalho
mesmaraticadaapenasporpaísesatéoanodeAlbâniaArgentina
Bélgica, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Finlância, Irlanda, Holanda,
TajiquistãoeMacedônia
Aquele regramento tem o “home work” como sendo o executado por
um trabalhador remunerado fora da sede do empregador — na sua própria
residênciaounoutrolocalsendoirrelevanteparasuaconguraçãoquem
fornece o equipamento, materiais ou outros insumos. Por outro lado, a
normatização excetua do enquadramento citado os obreiros com um grau de
autonomiaeindependênciaeconômicaapontodeserconsideradotrabalhador
independente, de acordo com as leis nacionais(255). A convenção igualmente
reduz a aplicação do termo retirando do seu universo os trabalhadores que
apenas eventualmente exerçam suas funções em casa(256).
PorseuturnoaRecomendaçãondaOITconrmaascaracterísticas
dos “homeworkerssendoelesosobreirosque laboramemlocaldistintodo
da sede do empregador ou do consumidor de bens ou serviços produzidos;
emtrocaderemuneraçãocomanalidadedeelaboraçãodeumprodutoou
prestaçãodeserviçoconformeasespecicaçõesdoempregadorouconsumidor
independentemente do fornecedor dos insumos necessários ao labor(257).
Para a OIT, o empregador, nesse caso, seria qualquer pessoa, singular
ou coletiva, a qual, diretamente ou por intermédio de interposta pessoa, com
ArticleForthepurposesofthisConventionathetermhome work means work carried
outbyapersontobereferredtoasahomeworkeriInhisorherhomeorInotherpremises
of his or her choice, other than the workplace of the employer; (ii) for remuneration; (iii) which
resultsInaproductorserviceasspeciedbytheemployerirrespectiveofwhoprovidesthe
equipment, materials or other inputs used, unless this person has the degree of autonomy and
of economic independence necessary to be considered an independent worker under national
laws, regulations or court decisions. ORGANIZAÇÃOINTERNACIONALDOTRABALHO
ConvençãonDisponívelemhpwwwiloorgdynnormlexenfpNO
PINSTRUMENTIDAcessoemVide também RODRIGUES JR.,
Edson Beas (org.). Convenções da OIT e outros instrumentos de direito internacional público e privado
relevantes ao direito do trabalho.edSãoPauloLTrp
Article  bPersonswith employee status donotbecome homeworkers within the
meaning of this Convention simply by occasionally performing their work as employees at home,
rather than at their usual workplaces. ORGANIZAÇÃOINTERNACIONALDOTRABALHO
ConvençãonDisponívelemhpwwwiloorgdynnormlexenfpNO
PINSTRUMENTIDAcessoem
ArticleForthepurposesofthisRecommendationathetermhome workmeans work
carriedoutbyapersontobereferredtoasahomeworkeriInhisorherhomeorInother
premises of his or her choice, other than the orkplace of the employer; (ii) for remuneration;
iiiwhichresultsInaproductorserviceasspeciedbytheemployer irrespectiveof who
provides the equipment, materials or other inputs used. ORGANIZAÇÃOINTERNACIONAL
DOTRABALHORecomendaçãonDisponívelemhpwwwiloorgdynnormlexenf
pNORMLEXPUBNOPILOCODERAcessoem
6211.7 Contrato de Teletrabalho.indd 109 09/09/2019 18:01:19
110
Francisco de Assis Barbosa Junior
ou sem intermediários, fornece trabalho em casa em virtude de sua atividade
empresarial(258).
Ante as mudanças patentes no universo do trabalho, e vislumbrando
diretamente o labor como o exercido no Teletrabalho, a Convenção n. 177
da OIT previu a igualdade de tratamento entre os “homeworkers” e demais
empregados das empresas nos casos de mourejo semelhante. Não obstante,
deverão ser consideradas as características especiais dos primeiros(259).
Naturalmente a forma como se desenvolve o mister não pode servir de
escudo para discriminação dos obreiros. A igualdade de direitos concerne
a um dos mais básicos dos princípios jurídicos, o da própria justiça. Um
tratamento diferenciado dos “homeworkers” teletrabalhadores sem propósito,
vale dizer, o qual tenha por base qualquer outro critério além do das próprias
particularidades desta espécie de labor, nada mais é do que um tratamento
discriminatório frontalmente contrário à proteção inerente ao Direito do
Trabalho.
A Convenção cita as áreas onde devem ser buscadas prioritariamente a
igualdadedetratamentoentreasduasespéciesdetrabalhadores
a) garantia do direito de criar entidades sindicais próprias ou
participar das já criadas;
b) proteção contra discriminação;
c) proteção na área de segurança e saúde;
d) proteção da remuneração;
e) proteção da assistência social e previdência estatal;
f) acesso a treinamentos;
g) idade mínima para admissão no trabalho;
 Article 1 (c) The term employer means a person, natural or legal, who, either directly
or through an intermediary, whether or not intermediaries are provided for in national
legislation, gives out home work in pursuance of his or her business activity. ORGANIZAÇÃO
INTERNACIONALDOTRABALHOConvençãonDisponívelemhpwwwiloorg
dynnormlexenfpNOPINSTRUMENTIDAcesso em
12.3.2018.
 Article 4 1. The national policy on home work shall promote, as far as possible, equality
of treatment between homeworkers and other wage earners, taking into account the special
characteristics of home work and, where appropriate, conditions applicable to the same or a
similar type of work carried out in an enterprise. ORGANIZAÇÃOINTERNACIONAL DO
TRABALHOConvençãonDisponívelemhpwwwiloorgdynnormlexenfp
NOPINSTRUMENTIDAcessoem
6211.7 Contrato de Teletrabalho.indd 110 09/09/2019 18:01:19

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT