Nota à 2ª Edição

PáginasXI-XII
notA à 2ª edição
Caro leitor,
Como sabemos, no final do ano de 2019 foi publicada a Lei 13.964/2019, que pro-
moveu inúmeras alterações no âmbito do Direito Penal, e principalmente do Direito Pro-
cessual Penal, mais conhecia como “pacote anticrime”.
Muitas mudanças foram promovidas, sendo que, esta 2ª Edição do nosso Manual
de Direito Penal foi atualizada de forma objetiva e organizada, com todas as novidades
trazidas pelo pacote anticrime em matéria de Direito Penal material, inseridas nos seus
respectivos tópicos de acordo com os diversos dispositivos do Código Penal que foram
alterados, além das alterações correlatas mais importantes promovidas nas Leis Penais ex-
travagantes presentes no ordenamento jurídico.
Importante lembrar que, dentre as principais mudanças promovidas pela Lei
13.964/2019, o chamando “pacote anticrime, seguindo a tendência atual de endureci-
mento no combate ao crime através de novas leis penais, a maioria dessas alterações são
normas penais incriminadoras, de cunho mais severo, que, por isso, estão sujeitas ao
conhecido princípio da irretroatividade (Art. 2º do CP), corolário do princípio da lega-
lidade (Art. 1º do CP e Art. 5º Inc. XXXIX da CF).
Sendo assim, importante ressaltar que a maioria das alterações inseridas nesta
edição, por serem punitivas, e de caráter mais gravoso, somente serão aplicáveis a fatos
praticados após a entrada em vigor da referida Lei 13.964/2019, ou seja, para condutas
praticadas (Art. 4º CP) à partir do dia 23 de janeiro de 2020. Por isso, independentemente
da data de consumação do crime, da sua denúncia ou da sentença condenatória, ser pos-
terior à entrada em vigor do pacote anticrime, boa parte destas alterações não se aplicará a
fatos que tenham sido praticados antes do seu início de vigência.
Além das mudanças promovidas pelo famoso Pacote Anticrime, nesta 2ª edição do
nosso Manual de Direito Penal, também incluímos importantes atualizações legislati-
vas, oriundas de novas leis publicadas durante o ano de 2020 e 2021, dentre elas: a Lei
14.133/2021 que instituiu a nova lei de licitações, alterando e inserindo inúmeros cri-
mes na parte especial do código penal e revogando a tradicional Lei 8666/1993, a Lei
14.110/2020 que alterou o código penal para dar nova redação ao crime de denunciação
caluniosa (Art. 339 CP) e a Lei 14.071/2020 que passou a proibir a conversão das penas
privativas de liberdade em penas restritivas de direitos para crimes de homicídio e lesão
corporal culposos praticados na condução de veículo automotor, quando qualificados
pelo condutor estar em estado de embriaguez.
EBOOK MANUAL DIREITO PENAL 3ED.indb 11EBOOK MANUAL DIREITO PENAL 3ED.indb 11 17/05/2022 16:22:1117/05/2022 16:22:11

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT