Nota à 4ª edição

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PáginasXXXI-XXXVI
NOTA À 4ª EDIÇÃO
A receptividade, o prestígio e a conança dos operadores do direito zeram
com que esta obra chegasse a sua 4ª edição. Nosso agradecimento a todos os
leitores que motivam a atualização e o aperfeiçoamento desta obra.
Os dois últimos anos foram marcantes para o Direito Notarial e Registral.
As alterações legislativas e a adoção de novos procedimentos inuenciaram a
sistemática das atividades desenvolvidas nas serventias.
Por isso, esta obra está atualizando temas já abordados nas edições anteriores
e inserindo as inovações jurídicas que afetam os serviços registrais e notariais.
A 4ª edição elucida a concretização, através das Corregedorias-Gerais de
Justiça, das ideias lançadas e defendidas desde a 1ª edição, como é o caso da par-
ticipação do Notário no procedimento de dúvida e do princípio da concentração
como norteador da atividade registral.
A lei não contempla todas as situações jurídicas possíveis, fixando-se,
desta forma, os princípios como norteadores da atividade. Com esse m, foram
acrescentados à obra os princípios da cindibilidade e unicidade, já conhecidos da
doutrina, e o princípio do saneamento da matrícula (Fólio Real), uma novidade
lançada nesta edição.
O Código Civil teve importantes alterações, sendo abordada nesta obra, entre
outras, a Lei 12.441/2011, que inseriu a Empresa Individual de Responsabilidade
Limitada – EIRELI, a Lei 12.607/2012, que trouxe nova regulamentação sobre
a alienação de abrigos de veículos, e a Lei 12.873/2013, que alterou os prazos do
penhor rural. Ainda, neste capítulo, foram acrescidos comentários sobre outorga
conjugal no regime de separação convencional (total ou limitada) de bens, e as
repercussões patrimoniais no regime de participação nal nos aquestos.
O georreferenciamento de imóveis rurais já é uma realidade nacional. Esta
edição traz as alterações de prazo (Decreto 7.620/2011), a criação e peculiarida-
des do Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF, e os procedimentos normativos do
INCRA, quanto aos imóveis rurais.
Por fim, foram acrescidas a esta obra as inovações trazidas pela Lei
12.703/2012, alterada pela Lei 12.810/2013, referente ao Renanciamento da
Dívida Imobiliária com Transferência de Credor (sub-rogação) e o protesto da
certidão da dívida ativa, com a Lei 12.767/2012.

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