Nota à 5ª edição

AutorO Autor
PáginasXXVII-XXXIV
NOTA À 5ª EDIÇÃO
O Direito evolui e continuamos com o intuito de construir o saber. Esta nova
edição traz as relevantes atualizações relacionadas ao tema investigado.
Os últimos anos foram visivelmente marcantes para o Direito Notarial e Regis-
tral, especialmente o ano de 2022, para os Registradores, em virtude da publicação
da Lei 14.382/2022, a qual teve por escopo modernizar, dinamizar e simplicar pro-
cedimentos envolvendo os Registros Públicos previstos na Lei 6.015/1973, trazendo
diversas alterações inclusive no que tange ao próprio art. 198, dispositivo legal que
inicia o trato do Procedimento de Dúvida Registral, matéria esta que necessariamente
precisou ser incorporada a esta obra dentre tantas outras relevantes questões.
Nesse diapasão a presente edição atualiza os temas já abordados nas edições
anteriores sob a nova roupagem conferida pelas inovações legislativas que regulam
os Serviços Registrais e Notariais.
Será possível constatar que matérias que têm repercutido diariamente pe-
rante os Serviços de Registro de Imóveis, a exemplo das decorrentes do Código
de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que instituiu a Usucapião Extrajudicial, do
Princípio da Concentração (Lei 13.097/2015), das Regularizações Fundiárias
(Multipropriedade) e Lei 14.382/2022 (Adjudicação Compulsória Extrajudicial),
bem como da Tokenização (Provimento 38/2021 da CGJ/RS), igualmente foram
contempladas nesta atualização.
Quanto ao tema da Consulta, mister consignar ainda não ser o momento
de aprofundar o tema, pois se trata de matéria em fase de germinação, podendo
ser futuramente abordada com maior acuidade numa próxima edição desta obra
ou, até mesmo, em livro especíco sobre o assunto. Isto porque o expediente da
Consulta, juntamente com o da Dúvida Registral, tem se mostrado eciente para
a resolução de questões envolvendo títulos judiciais, respaldando a importância
do Juiz Natural da causa para a solução de aspectos concernentes ao título expe-
dido quando da conclusão de um processo ou durante sua tramitação. Porém,
conforme antes mencionado, a análise mais aprofundada deste instituto cará
para outro momento, tendo sido apresentados nesta oportunidade tão somente
os dispositivos normativos previstos na Consolidação Normativa Notarial e
Registral (Provimento 001/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do
Rio Grande do Sul) para início de compreensão.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT