Procedimento de dúvida registral
- Editora:
- Editora Foco
- Data de publicação:
- 2023-03-31
- Autores:
- João Pedro Lamana Paiva
- ISBN:
- 978-65-5515-768-0
Descrição:
“O Direito evolui e continuamos com o intuito de construir o saber. Esta nova edição traz as relevantes atualizações relacionadas ao tema investigado.
Os últimos anos foram visivelmente marcantes para o Direito Notarial e Registral, especialmente o ano de 2022, para os Registradores, em virtude da publicação da Lei 14.382/2022, a qual teve por escopo modernizar, dinamizar e simplificar procedimentos envolvendo os Registros Públicos previstos na Lei 6.015/1973, trazendo diversas alterações inclusive no que tange ao próprio art. 198, dispositivo legal que inicia o trato do Procedimento de Dúvida Registral, matéria esta que necessariamente precisou ser incorporada a esta obra dentre tantas outras relevantes questões.
Nesse diapasão a presente edição atualiza os temas já abordados nas edições anteriores sob a nova roupagem conferida pelas inovações legislativas que regulam os Serviços Registrais e Notariais.
Será possível constatar que matérias que têm repercutido diariamente perante os Serviços de Registro de Imóveis, a exemplo das decorrentes do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que instituiu a Usucapião Extrajudicial, do Princípio da Concentração (Lei 13.097/2015), das Regularizações Fundiárias Urbanas e Rurais (Lei 13.465/2017 e Decreto 9.310/2018), Lei 13.777/2018 (Multipropriedade) e Lei 14.382/2022 (Adjudicação Compulsória Extrajudicial), bem como da Tokenização (Provimento 38/2021 da CGJ/RS), igualmente foram contempladas nesta atualização.
Quanto ao tema da Consulta, mister consignar ainda não ser o momento de aprofundar o tema, pois se trata de matéria em fase de germinação, podendo ser futuramente abordada com maior acuidade numa próxima edição desta obra ou, até mesmo, em livro específico sobre o assunto. Isto porque o expediente da Consulta, juntamente com o da Dúvida Registral, tem se mostrado eficiente para a resolução de questões envolvendo títulos judiciais, respaldando a importância do Juiz Natural da causa para a solução de aspectos concernentes ao título expedido quando da conclusão de um processo ou durante sua tramitação. Porém, conforme antes mencionado, a análise mais aprofundada deste instituto ficará para outro momento, tendo sido apresentados nesta oportunidade tão somente os dispositivos normativos previstos na Consolidação Normativa Notarial e Registral (Provimento 001/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul) para início de compreensão”.
Trecho da nota à quinta edição
Essa obra cuida do procedimento de dúvida no registro de imóveis. A dúvida é um complexo procedimento de natureza administrativa que apresenta algumas peculiaridades. Seu objetivo é verificar a correção das exigências formuladas pelo registrador ou autorizá-lo a registrar o título. Seus intrincados meandros são desvendados pelo autor. Trata-se, pois, de estudo sobre tema pouco versado nas letras jurídicas e que poderá ser consultado por advogados da área imobiliária, tabeliães, registradores, juízes, estudantes de pós-graduação e concursandos.
Os últimos anos foram visivelmente marcantes para o Direito Notarial e Registral, especialmente o ano de 2022, para os Registradores, em virtude da publicação da Lei 14.382/2022, a qual teve por escopo modernizar, dinamizar e simplificar procedimentos envolvendo os Registros Públicos previstos na Lei 6.015/1973, trazendo diversas alterações inclusive no que tange ao próprio art. 198, dispositivo legal que inicia o trato do Procedimento de Dúvida Registral, matéria esta que necessariamente precisou ser incorporada a esta obra dentre tantas outras relevantes questões.
Nesse diapasão a presente edição atualiza os temas já abordados nas edições anteriores sob a nova roupagem conferida pelas inovações legislativas que regulam os Serviços Registrais e Notariais.
Será possível constatar que matérias que têm repercutido diariamente perante os Serviços de Registro de Imóveis, a exemplo das decorrentes do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que instituiu a Usucapião Extrajudicial, do Princípio da Concentração (Lei 13.097/2015), das Regularizações Fundiárias Urbanas e Rurais (Lei 13.465/2017 e Decreto 9.310/2018), Lei 13.777/2018 (Multipropriedade) e Lei 14.382/2022 (Adjudicação Compulsória Extrajudicial), bem como da Tokenização (Provimento 38/2021 da CGJ/RS), igualmente foram contempladas nesta atualização.
Quanto ao tema da Consulta, mister consignar ainda não ser o momento de aprofundar o tema, pois se trata de matéria em fase de germinação, podendo ser futuramente abordada com maior acuidade numa próxima edição desta obra ou, até mesmo, em livro específico sobre o assunto. Isto porque o expediente da Consulta, juntamente com o da Dúvida Registral, tem se mostrado eficiente para a resolução de questões envolvendo títulos judiciais, respaldando a importância do Juiz Natural da causa para a solução de aspectos concernentes ao título expedido quando da conclusão de um processo ou durante sua tramitação. Porém, conforme antes mencionado, a análise mais aprofundada deste instituto ficará para outro momento, tendo sido apresentados nesta oportunidade tão somente os dispositivos normativos previstos na Consolidação Normativa Notarial e Registral (Provimento 001/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul) para início de compreensão”.
Trecho da nota à quinta edição
Essa obra cuida do procedimento de dúvida no registro de imóveis. A dúvida é um complexo procedimento de natureza administrativa que apresenta algumas peculiaridades. Seu objetivo é verificar a correção das exigências formuladas pelo registrador ou autorizá-lo a registrar o título. Seus intrincados meandros são desvendados pelo autor. Trata-se, pois, de estudo sobre tema pouco versado nas letras jurídicas e que poderá ser consultado por advogados da área imobiliária, tabeliães, registradores, juízes, estudantes de pós-graduação e concursandos.
Primeira parte. O procedimento de dúvida no registro de imóveis
Segunda parte. A evolução dos sistemas registral e notarial no século XXI
- Introdução
- Estatuto da cidade (Lei 10.257, de 10 de julho de 2001)
- Georreferenciamento (Lei 10.267, de 28 de agosto de 2001)
- Código Civil
- Do patrimônio de afetação
- Retificações consensuais no registro de imóveis
- Inventário, partilha, separação e divórcio consensuais por via administrativa Lei 11.441, de 04 de janeiro de 2007
- A simplificação do inventário e da partilha (o marco temporal da Lei 11.441, de 04 de janeiro de 2007)
- Regularização fundiária para zonas especiais de interesse social e o registro de imóveis (Lei 11.481, de 31 de maio de 2007)
- O código de processo civil e suas repercussões nas atividades notariais e registrais (Lei 13.105, de 16 de março de 2015)
- Os princípios da segurança jurídica e da concentração em xeque em face dos projetos de Lei 2.415/2015 e 6.118/2016
- Princípios da concentração e da fé pública registral no registro de imóveis(Lei 13.097, de 19 de janeiro de 2015)
- A consagração e a racionalidade do princípio da concentração no registro imobiliário
- Usucapião extrajudicial código de processo civil - Artigo 1.071 que inseriu o artigo 216-a na Lei 6.015/1973
- Do direito à moradia ao direito de propriedade (Lei 11.977, de 07 de julho de 2009, alterada pela Lei 12.424, de 16 de junho de 2011, lei 13.465, de 11 de julho de 2017, decreto 9.310, de 15 de março de 2018 e lei 14.118, de 12 de janeiro de 2021)
- Do condomínio de lotes Lei 13.465/2017
- Do refinanciamento da dívida imobiliária com transferência de credor - sub-rogação (Lei 12.703, de 07 de agosto de 2012, alterada pela Lei 12.810, de 15 de maio de 2013 e Lei 13.476, de 28 de agosto de 2017)
- Comentários sobre as alterações no procedimento da alienação fiduciária de bens imóveis em virtude da Lei 13.465/2017
- Aplicação da lei 13.460, de 26 de junho de 2017, nos serviços notariais e registrais
- Reflexos na contratação imobiliária envolvendo o instituto da alienação fiduciária de bens imóveis (Lei 13.476, de 28 de agosto de 2017)
- Multipropriedade (Lei 13.777, de 20 de dezembro de 2018)
- Convenções de condomínio (inovações trazidas pela Lei 14.309, de 08 de março de 2022)
- Adjudicação compulsória extrajudicial (um estudo sobre o artigo 216-b da Lei 6.015/1973, após a consolidação da redação da lei 14.382/2022, pela promulgação em 5/1/2023 da derrubada dos vetos pelo congresso nacional)
- Tokenização de negócios imobiliários provimento 38/2021- CGJ/RS
- Conexões imobiliárias, inovações legislativas e a virtualização (Lei 14.382 de 27 de junho de 2022)
- Referências