Nota do Autor à 2a Edição

AutorFrancisco Antonio de Oliveira
Páginas7-7

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A famigerada “Reforma Trabalhista” levada a efeito pela Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017, complementada pela Medida Provisória n. 808/2017, em vigor desde
11.11.2017, não produziu os efeitos esperados pelo Governo Federal, simplesmente porque não foram levados em conta princípios que regem a economia como ciência. A criação de novos empregos está diretamente ligada ao crescimento do produto interno bruto. Para que haja crescimento, deverá haver poder aquisitivo que inclemente a aquisição dos produtos. Com isso, o roda da economia se movimenta e aporta na criação de novos empregos. Não se criam empregos por Decreto ou pela edição de novas Leis. Esse é o erro que vem sendo cometido há décadas por nossos administradores que, na sua grande maioria, são jejunos em Ciências Econômicas.

A Reforma Trabalhista queria a criação de empregos e a redução do custo operacional dos produtos acabados. Cometeu-se, todavia, o erro de enveredar pela parte processual trabalhista sobre o qual o legislador nunca demonstrou interesse. O processo trabalhista sempre foi um terreno escorregadio para o legislador pela absoluta ausência de intimidade. A Reforma Trabalhista passou a civilizar princípios trabalhistas sem a menor cerimônia. Os exemplos pululam a cada momento, mas citaremos apenas as redações estrábicas contidas nos arts. 800 e 855-B/E.

Se o Governo Federal tinha por desiderato a baixa do custo operacional e a criação de novos empregos, por que não eliminou o famigerado...

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