Notas sobre o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e a sua atuação como cláusula geral de tutela da personalidade

AutorLeonardo Estevam Assis Zanini, Odete Novais Carneiro Queiroz
CargoJustiça Federal de São Paulo, São Paulo, SP, Brasil/Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, SP, Brasil
Páginas73-96
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NOTAS SOBRE O PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DA DIGNIDADE
DA PESSOA HUMANA E A SUA ATUAÇÃO COMO CLÁUSULA
GERAL DE TUTELA DA PERSONALIDADE
NOTES ON THE FUNDAMENTAL PRINCIPLE OF HUMAN DIGNITY AND ITS
PERFORMANCE AS A GENERAL CLAUSE FOR THE PROTECTION OF THE
PERSONALITY
Leonardo Estevam Assis ZaniniI
Odete Novais Carneiro QueirozII
Resumo: O texto analisa o princípio fundamental da
dignidade da pessoa humana e a sua atuação como
cláusula geral de tutela da personalidade. Para tanto,
utiliza-se de metodologia descritiva e dedutiva, baseada
fundamentalmente em revisão bibliográfica e na investigação
da legislação. O trabalho apresenta inicialmente uma breve
evolução da ideia de dignidade. Investiga a relação existente
entre a constitucionalização do direito privado e a inclusão
da dignidade da pessoa humana como um princípio
constitucional. O artigo tem como problema a análise da
dignidade da pessoa humana, bem como a distinção entre
as cláusulas gerais e os princípios. Por fim, os resultados
alcançados demonstram a importância do reconhecimento
da dignidade da pessoa humana como verdadeira cláusula
geral de tutela e promoção da pessoa humana.
Palavras-chave: dignidade da pessoa humana; direitos da
personalidade; constitucionalização do direito civil; cláusula
geral.
Abstract: e text analyses the fundamental principle of the
dignity of the human person and its performance as a general
clause of protection of the personality. For that, it uses a
descriptive and deductive methodology, based fundamentally
on bibliographic and legislative research. e paper initially
presents a brief evolution of the idea of dignity. It investigates
the existential relation between the constitutionalisation
of private law and the inclusion of the human dignity as a
constitutional principle. e article has as its problem the
analysis of the dignity of the human person, as well as the
distinction between general clauses and principles. Finally,
results demonstrate the importance of recognizing the human
dignity as a true general clause of protection and promotion
of the human person.
Keywords: dignity of human person; personality rights;
constitutionalization of private law; general clause.
DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v18i44.1216
Recebido em: 11.02.2023
Aceito em: 13.04.2023
I Justiça Federal de São Paulo, São Paulo,
SP, Brasil. Doutor em Direito Civil.
E-mail: assiszanini@gmail.com
II Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo, São Paulo, SP, Brasil. Doutora em
Direito Civil. E-mail: odetenovaes@uol.
com.br
Revista Direitos Culturais, Santo Ângelo, v. 18, n. 44, p. 73-96, jan./abr. 2023.
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1 Introdução
No ocidente, raramente se escreveu e se discutiu tanto sobre a dignidade da pessoa
humana como desde a Segunda Guerra Mundial. Aliás, é justamente em função da importância
que se tem dado à temática que a dignidade da pessoa humana está prevista em nossa Constituição
Federal como fundamento do Estado Democrático de Direito.
Como se trata de um conceito fluido, multifacetário e multidisciplinar, o presente
texto efetua inicialmente um breve exame da evolução da expressão dignidade, passando pela
concepção romana, medieval e kantiana. Após breve crítica à concepção iluminista, propõe-se
uma concepção mais moderna de dignidade da pessoa humana.
Em seguida, o texto analisa a inserção da dignidade da pessoa humana no ordenamento
jurídico brasileiro como princípio constitucional, bem como o seu significado para o
desenvolvimento das relações de direito privado, movimento que tradicionalmente é conhecido
como constitucionalização do direito civil.
Cuida-se ainda da distinção entre as cláusulas gerais e os princípios, apresentando os
elementos que afastam a confusão entre tais institutos jurídicos. Entretanto, o estudo deixa claro
que a dignidade da pessoa humana, no ordenamento jurídico brasileiro, é ao mesmo tempo uma
cláusula geral e um princípio.
Ademais, insta observar que se trata de pesquisa que utiliza metodologia descritiva e
dedutiva, baseada fundamentalmente em revisão bibliográfica e na investigação da legislação.
Os resultados alcançados demonstram a importância do reconhecimento da dignidade da pessoa
humana como verdadeira cláusula geral de tutela e promoção da pessoa humana.
2 Origem
A dignidade da pessoa humana é atualmente considerada a base da tutela jurídica do ser
humano1. Está prevista nos mais relevantes documentos do direito internacional, em um grande
número de constituições, bem como na legislação infraconstitucional de boa parte dos países.
A despeito de sua importância, a conceituação da dignidade da pessoa humana é algo
extremamente difícil, talvez impossível, pois se trata de um conceito fluido, multifacetário e
multidisciplinar2. Por isso, o direito necessita recorrer a outras áreas do saber humano, como a
filosofia, a política, a sociologia, a teologia, a história etc., as quais se ocupam há mais tempo do
problema, o que não significa que o tenham resolvido.
A origem da palavra dignidade é encontrada no latim, onde dignus é aquele que é
importante, que merece estima e honra. Os romanos vinculavam a dignidade a um título ou
função proeminente, sendo ela, portanto, um elemento externo3. Nesse sentido, a dignidade não
tinha caráter universal, pois constituía um status superior de certas pessoas, pela posição social
1 A expressão “pessoa humana” não se constitui um pleonasmo, visto que ela se opõe à “pessoa jurídica”.
2 SZANIAWSKI, Elimar. Direitos de personalidade e sua tutela. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, p.
140.
3 GARCIA, Enéas Costa. Direito geral da personalidade no sistema jurídico brasileiro. São Paulo: Juarez de
Oliveira, 2007, p. 122.

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