A nova lei de migração no Brasil: avanços e melhorias no campo dos direitos humanos / The new migration law in Brazil: progress and improvements in the field of human rights

AutorSidney Guerra
CargoPós-Doutor pelo Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra. Pós-Doutor pelo Programa Avançado em Cultura Contemporânea da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Professor Associado da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Presidente do Instituto Brasileiro Pacificador (IBP). E-mail: sidneyguerra@terra.com.br
Páginas1717-1737
Revista de Direito da Cidade vol. 09, nº 4. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2017.28937
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Revista de Direito da Cidade, vol. 09, nº 4. ISSN 2317-7721 pp. 1717-1737 1717
S
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Atualmente os padrões de migrações podem ser vistos como um reflexo dos laços econômicos,
políticos e culturais que estão em rápida mudança entre os países. Esse grande movimento
migratório ocorre de maneira intensa em algumas regiões, seja em razão de guerras civis, por
problemas étnicos, religiosos, ambientais e outras situações que se manifestam com frequência.
Sendo um fenômeno de grande repercussão para o Estado, a matéria ganha relevo, com vários
aspectos que precisam ser regulados pelo direito. Sendo assim, o presente trabalho apresenta a
recente transição no ordenamento jurídico brasileiro da situação jurídica do estrangeiro em
território nacional por meio da Lei 13.445, de 24 de maio de 2017. Desse modo, realizou-se
breve apanhado histórico da antiga legislação, Lei n. 6.815, de 19 de agosto de 1980, inserida
num contexto social e político diferente do atual cenário brasileiro neste campo. Após longos
debates e estudos sobre a necessidade de conceber na ordem jurídica brasileira uma lei que
retratasse a situação atual dos não nacionais, que até então eram vistos como hóspedes
(estrangeiro), a matéria passou a ser regrada pela nova lei de migração. Assim sendo, os
resultados dessa pesquisa retratam o avanço da postura brasileira na defesa dos direitos
humanos e da dignidade da pessoa humana.
: Lei de Migração; Estrangeiro; Migrante; Dir eitos Humanos; Brasil.
Nowadays patterns of migration can be seen as a reflection of the economic, political and
cultural ties that are in rapid change between countries. This great migratory movement occurs
in an intense way in some regions, due to civil wars, ethnic, religious, environmental problems
and other situations that are frequently manifested. Being a phenomenon of great repercussion
for the State, the matter gains importance, with several aspects that need to be regulated by
law. Thus, the present work presents the recent transition in the Brazilian legal system of the
legal situation of the foreigner in national territory through Law 13.445, of May 24, 2017. Thus,
he made a brief history of the old legislation, Law no. 6,815, dated August 19, 1980, inserted in
a social and political context different from the current brazilian scenario. After long debates
and studies on the need to conceive in the Brazilian legal system a law that portrayed the
current situation of non-nationals, who were previously considered as guests (foreigners), the
matter was now governed by the new migration law. Thus, the results of this research portray
the advance of the Brazilian position in the defense of human rights and the dignity of the
human person.
Migration Law; Foreigner; Migrant; Human Rights; Brazil.
1 Pós-Doutor pelo Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra. Pós-Doutor pelo Programa
Avançado em Cultura Contemporânea da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Professor
Associado da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Presidente do Instituto Brasileiro Pacificador (IBP).
E-mail: sidneyguerra@terra.com.br
Revista de Direito da Cidade vol. 09, nº 4. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2017.28937
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Revista de Direito da Cidade, vol. 09, nº 4. ISSN 2317-7721 pp. 1717-1737 1718
Atualmente os padrões de migrações podem ser vistos como um reflexo dos laços
econômicos, políticos e culturais que estão em rápida mudança entre os países. Esse grande
movimento migratório ocorre de maneira intensa em algumas regiões, seja em razão de guerras
civis, por problemas étnicos ou religiosos, por falta de uma perspectiva melhor de vida e outras
situações que se manifestam com frequência.
A mobilidade humana assume contornos complexos na atualidade e alcança o
impressionante número de mais de 244 milhões de pessoas que se encontram fora do seu país
de origem, ou seja, mais de 3,4% da população mundial, segundo dados da Organização das
Nações Unidas (ONU) referentes ao ano de 20 15.
Sendo um fenômeno de grande repercussão para o Estado, com desdobramentos nos
campos social, político, econômico, cultural e outros, a matéria ganha relevo, com vários
aspectos que precisam ser regulados pelo dir eito.
No Brasil, até a edição da Lei 13.445, de 24 de maio de 2017, a matéria relativa a
situação jurídica do estrangeiro estava prevista na Lei n. 6.815, de 19 de agosto de 1980, não
havendo, até aquele momento, uma lei que tratasse de maneira específica sobre as migrações.
A citada lei foi concebida no período que o Estado brasileiro era conduzido por militares e
levava em conta aspectos voltados principalmente para a segurança nacional, apresentando-se
como discriminatória e contrária aos fundamentos e princípios que norteiam a Carta Magna de
1988.
Após longos debates e estudos sobre a necessidade de conceber na ordem jurídica
brasileira uma norma que retratasse a situação atual dos não nacionais, que até então eram
vistos como hóspedes (estrangeiro), a matéria passou a ser regrada pela lei 13.445, de 24 de
maio de 2017, que chegou em boa hora, tendo sido concebida em conformidade com a
proteção conferida aos direitos humanos na Carta Magna brasileira.
O assunto além de atual é importante em razão das dúvidas que cercam o presente
tema, bem como posicionamentos contrários e favoráveis. Assim, para efeito de elucidação de
pontos que estão concebidos na nova lei, são colocados alguns questionamentos que serão
respondidos ao longo do estudo: a) há diferença para o termo estrangeiro e migrante? b) Quais
foram os principais aspectos que mudaram na nova lei? c) A lei 13445/2017 foi benéfica para o
Estado brasileiro?
No presente estudo partir-se-á da lei 6815/80, para logo após verificar aspectos da lei

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