A nova era social das relações de trabalho

AutorGeison de Oliveira Rodrigues
CargoAdvogado especialista em direito e processo do trabalho
Páginas36-40
36 REVISTA BONIJURIS I ANO 33 I EDIÇÃO 670 I JUN/JUL 2021
CAPA
Geison de Oliveira RodriguesADVOGADO ESPECALSTA EM DRETO E PROCESSO DO TRABALHO
A NOVA ERA SOCIAL DAS
RELAÇÕES DE TRABALHO
Em certa medida, empregador e empregados estão no mesmo barco.
Asalvação está na convergência dos interesses e não em criar créditos
trabalhistas ctícios
nova era social, na qual não são
raros os casos em que o empre-
gado tem mais oportunidades
de sobrevivência, após uma
rescisão contratual, do que o
antigo patrão. Isso porque, na
maioria dos países, grande par-
te das vagas de trabalho autô-
nomo e de emprego não se as-
senta mais nos conglomerados
de grupos econômicos, forma-
dos por poderosas empresas
multinacionais, mas sim nas
médias e pequenas empre -
sas, que também precisam ser
cuidadas pelo Estado. As rela-
ções de trabalho navegam por
mares de uma nova era social.
Atualmente, o posto de traba-
lho do empregado pode ser até
no seu próprio domicílio!
O Estado não pode mais ficar
preso à ideia de que fazer justi-
ça social seria condenar e mul-
tar empresas, cobrando-lhes
onerosas quantias monetárias
para empregados que, por al-
gum motivo, não tiveram todos
os seus direitos trabalhistas
devidamente quitados. Cabe à
administração, também, veri-
ficar as condições e os motivos
da empresa; se houve má-fé ou
se o segmento está operando
com prejuízo por motivos ex-
ternos à sua vontade.
Julgar pela ilusão de que
a empresa lucrou “milhões”
quando deixou de pagar corre-
tamente as horas extras de dez
ou vinte empregados é despre-
zar a realidade. É preciso hoje
conciliar direitos com a capaci-
dade de satisfação destes direi-
tos. Gastar a máquina pública,
sabendo que o resultado será
zero no final, é potencializar
prejuízos.
BALANÇO ENTRE
PATRONOS E
PROFISSIONAIS
Vivemos em um mundo
onde não há mais espa-
ço nem chances de so-
brevivência àquelas na-
ções que tratarem fatos
e acontecimentos relacionados
às relações de trabalho e em-
prego sob o prisma da história
antiga, medieval ou moderna, ou
mesmo pelo foco das injustiças
trabalhistas ocorridas na revolu-
ção industrial até a primeira me-
tade do século 20. A história dá a
experiência, mas a competência
administrativa estatal ocorre
quando os governantes têm a
habilidade de avaliar a situação
trabalhista presente de acordo
com o momento presente.
As relações entre capital
e trabalho navegam em uma

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