Novas tecnologias, tokens não fungíveis (NFT) e direito do consumidor

AutorClayton Douglas Pereira Guimarães, Michael César Silva
CargoEscola Superior Dom Helder Câmara, Belo Horizonte, MG, Brasil/Escola Superior Dom Helder Câmara, Belo Horizonte, MG, Brasil
Páginas253-270
Esta obra está licenciada com uma Licença Creative Commons
Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.
NOVAS TECNOLOGIAS, TOKENS NÃO FUNGÍVEIS (NFT) E
DIREITO DO CONSUMIDOR
NEW TECHNOLOGIES, NON-FUNGLIBLE TOKEN (NFT) AND CONSUMER
LAW
Clayton Douglas Pereira GuimarãesI
Michael César SilvaII
Resumo: As diversas transformações sociais, econômicas e
tecnológicas na contemporaneidade culminaram na criação
(ou desenvolvimento) de uma sociedade digital. Nesse
contexto, as novas tecnologias impactaram significativamente
o modo de vida das pessoas e o consumo de bens e serviços.
Nesse giro, se verifica o surgimento de uma nova categoria de
bens, os denominados bens digitais, os quais se apresentam
em regra como fungíveis, mas, todavia, podem assumir a
característica de infungibilidade quando associados a um
token, o que convencionou se denominar como Token não
fungíveis (NFT). A pesquisa busca analisar o funcionamento
dos Token não fungíveis (NFT) e quais suas eventuais
repercussões jurídicas na contemporaneidade. Destaca-se que
essa nova categoria de bens digitais é desconhecida pela maior
parte dos consumidores. Logo, diante de suas características e
ineditismo impõem-se novos desafios no tocante a proteção do
consumidor no mercado de consumo digital, especialmente,
quanto a presença de assimetria informacional na relação de
consumo, limites e contornos da oferta e da publicidade dos
referidos bens, e eventual imputação de responsabilidade
civil por danos causados ao consumidor. No tocante à
metodologia utilizada, é uma pesquisa eminentemente
teórica que se circunscreve à tipologia crítico-prospectiva,
que se vale de análise doutrinária e da legislação pertinente.
Palavras-chave: Bens digitais. Tokens não fungíveis (NFT).
Blockchain.
Abstract: e various social, economic and technological
transformations in contemporary times have culminated
in the creation (or development) of a digital society. In
this context, new technologies have significantly impacted
people’s way of life and consumption of goods and services.
In this turn, there is the emergence of a new category of
goods, the so-called digital goods, which are presented as a
DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v17i43.1069
Recebido em: 12.10.2022
Aceito em: 08.12.2022
I Escola Superior Dom Helder Câmara,
Belo Horizonte, MG, Brasil. Bacharel
em Direito. E-mail: claytondouglaspg@
hotmail.com
II Escola Superior Dom Helder Câmara,
Belo Horizonte, MG, Brasil. Doutor em
Direito.
254 Revista Direitos Culturais | Santo Ângelo | v. 17 | n. 43 | p. 253-270 | set./dez. 2022
DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v17i43.1069
1 Considerações iniciais
A
sociedade contemporânea perpassou por uma série de significativas alterações,
produzidas mormente pela Internet e pelo incremento de novas tecnologias no
cotidiano das pessoas, que ensejaram o advento da sociedade digital, que proporcionou o acesso
a novas categorias de bens e serviços, os quais, por vezes, não possuem correspondência no
mundo físico.
Nesse contexto, se destacam os denominados bens digitais1 que se qualificam como
bens intangíveis armazenados digitalmente em dispositivos computacionais. Os referidos bens
possuem diversas peculiaridades se comparados aos bens corpóreos, com destaque ao caráter
estritamente imaterial, sendo em regra fungíveis e dotados de expansividade infinita,2 embora
possam assumir infungibilidade3 quando associados a um Token, tal qual os Tokens Não
Fungíveis ou Non-Funglible Token (NFT).
1 “Bens digitais são bens imateriais representados por instruções codificadas e organizadas virtualmente com a
utilização linguagem informática, armazenados em forma digital, seja no dispositivo do próprio usuário ou em
servidores externos como no caso de armazenamento em nuvem, por exemplo, cuja interpretação e reprodução
se opera por meio de dispositivos informáticos (computadores, tablets, smartphones dentre outros), que poderão
estar ou não armazenado no dispositivo de seu próprio titular, ou transmitidos entre usuários de um dispositivo
para outro, acesso via download de servidores ou digitalmente na rede, e podem se apresentar ao usuário.”.
(FACHIN, Zulmar Antônio; PINHEIRO, Valter Giuliano Mossini. Bens digitais: análise da possibilidade de
tutela jurídica no Direito brasileiro. In: DIAS, Feliciano Alcides; TAVARES NETO, José Querino; ASSAFIM,
João Marcelo de Lima (Coord.). Direito, inovação, propriedade intelectual e concorrência. Florianópolis:
CONPEDI, 2018, p. 296)
2 GOMES, Orlando. Os bens digitais e a dinâmica da Weightless Economy. Revista de Recensões de
Comunicação e Cultura. 2005. Disponível em: http://bocc.ubi.pt/pag/gomes-orlando-os-bens-digitais-e-a-
dinamica-da-weightless-economy.pdf. Acesso em: 10 ago. 2021.
3 “Art. 85, CC: são fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros de mesma espécie, quantidade,
qualidade”. (BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: http://www.
planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm Acesso em: 10 ago. 2021). A contrário sensu são infungíveis
os bens imóveis e bens móveis insubstituíveis.
rule as fungible, but, however, can assume the characteristic
of infungibility when associated with a token, which is
conventionally called as Non-fungible tokens (NFT). e
research seeks to analyze the functioning of non-fungible
tokens (NFT) and what are the possible legal repercussions in
contemporary times. It is noteworthy that this new category
of digital goods is unknown to most consumers. erefore,
given its characteristics and originality, new challenges
are imposed regarding consumer protection in the digital
consumption market, especially regarding the presence of
informational asymmetry in the consumption relationship,
limits and contours of the offer and advertising of said goods,
and eventual imputation of civil liability for damages caused
to the consumer. Regarding the methodology used, this is an
eminently theoretical research that is limited to the critical-
prospective typology, which makes use of doctrinal analysis
and the pertinent legislation.
Keywords: Digital assets. Non-Funglible Token. Blockchain.

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