Novos direitos indígenas. Aportes aos direitos originários a partir da história, cultura e territorialidade Guarani

AutorAdriana Biller Aparicio
CargoUniversidade Estadual de Maringá, Maringá, PR, Brasil
Páginas9-27
Esta obra está licenciada com uma Licença Creative Commons
Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.
NOVOS DIREITOS INDÍGENAS: APORTES AOS DIREITOS
ORIGINÁRIOS A PARTIR DA HISTÓRIA, CULTURA E
TERRITORIALIDADE GUARANI
INDIGENOUS NEW RIGHTS: SUBSIDIES TO ORIGINALS RIGHTS FROM
GUARANI’S HISTORY, CULTURE AND TERRITORIALITY
Adriana Biller AparicioI
Resumo: O artigo busca refletir sobre os direitos territoriais
indígenas a partir da mudança do paradigma assimilacionista
para o respeito à diversidade étnico-cultural dos povos
indígenas ocorrido nas décadas de 1980 e 1990 em diversas
constituições latino-americanas. Por meio de metodologia
indutiva e interdisciplinar propõe a análise dos fundamentos
dos direitos territoriais indígenas a partir da história, cultura
e territorialidade Guarani. Para tanto, apresenta os novos
direitos indígenas e os direitos originários, fundamento
jurídico clássico dos direitos territoriais indígenas. Após,
aborda a categoria de análise “processos de territorialização
e apresenta o Povo Guarani, sua história, cultura e
territorialidade para, ao final, articular a perspectiva jurídica
e antropológica a partir da cosmovisão Guarani.
Palavras-chave: Direitos indígenas. Novos direitos. Direitos
territoriais Guarani. Direitos étnico-culturais. Instituto do
Indigenato.
Abstract: e article aims to reflect on indigenous territorial
rights and the change from the assimilationist paradigm
to ethnic-cultural diversity that occurred in the 1980s and
1990s, in various Latin American Constitutions. rough an
inductive and interdisciplinary methodology, it proposes an
analysis of the indigenous territorial rights foundation based
on Guarani’s history, culture and territoriality. At first, presents
new indigenous rights and original rights, the classic legal
basis for indigenous territorial rights. Afterwards, it presents
the category “processes of territorialization” and presents the
Guarani People, their history, culture and territoriality and
finally it articulates legal and anthropological perspective
from Guarani’s worldview.
Keywords: Indigenous Rights. New rights. Guaranis
territorial rights. Ethnic-cultural rights. Indigenato Institute.
DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v16i38.331
Recebido em: 22.02.2021
Aceito em: 10.03.2021
I Universidade Estadual de Maringá,
Maringá, PR, Brasil. Doutora em
Direito. E-mail: adrianainvestiga@gmail.
com
10 Revista Direitos Culturais | Santo Ângelo | v. 16 | n. 38 | p. 9-27 | jan./abr. 2021
DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v16i38.331
1 Introdução
Juristas e antropólogos abordam a mudança do paradigma assimilacionista que
acompanhou a política para os povos indígenas, por mais de quinhentos anos, para o novo marco
de respeito à diversidade étnico-cultural alcançado nas diversas Constituições latino-americanas
nas décadas de 1980 e 1990.
Fruto da demanda e protagonismo dos povos indígenas na cena pública, estes povos
demonstraram resistência às diversas tentativas de assimilação cultural e passaram a exigir, no
plano nacional e internacional, o direito participarem da vida política sem terem que abandonar
sua identidade cultural. A previsão de direitos étnico-culturais também abrangeu a concepção
de terras indígenas, passando a Constituição Federal de 1988 a reconhecer a dimensão cultural
e simbólica do território.
Apesar desta mudança, os direitos territoriais indígenas fundamentam-se na ideia de
direitos originários, consubstanciada no Instituto do Indigenato, desenvolvido por Mendes
Junior no começo do século XX. O fundamento jurídico das terras indígenas com base na
autoctonia destes povos é importante na defesa de direitos, mas precisa ser articulado com a
categoria antropológica que compreende o território a partir dos processos a que são submetidos
os povos indígenas, reelaborando sua cultura.
Diante da necessidade do diálogo interdisciplinar entre Direito e Antropologia, o artigo
propõe-se analisar os direitos territoriais indígenas no novo marco dos direitos étnico-culturais
com aporte no caso particular da territorialidade do Povo Guarani, pelo que elege a metodologia
indutiva e técnicas de revisão bibliográfica e documental.
Assim, em primeiro lugar, serão apresentados os novos direitos indígenas, contextualizando
seu surgimento e diferenciando as demandas indígenas das demais demandas identitárias em
razão de sua especial relação com o território. Em seguida, tratar-se-á do fundamento jurídico dos
direitos territoriais indígenas, o Instituto do Indigenato, ponderando sobre a visão jusnaturalista
de direitos e a necessidade de seu fortalecimento com a visão interdisciplinar da Antropologia.
Desta forma, buscará dialogar com a categoria antropológica dos “processos de
territorialização” a partir dos estudos sobre território e etnicidade desenvolvidos por Pacheco
de Oliveira, articulando a história dos povos indígenas com a construção de sua identidade e
cosmovisão territorial.
Após a apresentação da visão jurídica e antropológica, serão abordadas a história, cultura
e territorialidade do Povo Guarani, trazendo os elementos culturais mais importantes de sua
cosmovisão como a aldeia (tekoa), as caminhadas (guata) e o território-mundo (yvy rupa).
Ao final, busca-se contribuir com a teoria dos direitos originários, fundamento jurídico
dos direitos territoriais, a partir da territorialidade Guarani, assegurando assim a perspectiva dos
direitos étnico-culturais trazidos pela Constituição Federal de 1988.
2 Novos direitos indígenas
A defesa dos direitos para os povos indígenas na América Latina sempre existiu. No
início da Conquista e Colonização o pensamento jusnaturalista cristão pregava a catequização

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