Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e a tributação

AutorVinicius de Oliveira Barcellos, Raquel von Hohendorff, Marciano Buffon
CargoMestrando em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos?UNISINOS/Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito Público e da graduação na Universidade do Vale do Rio dos Sinos?UNISINOS (São Leopoldo-RS, Brasil)/Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito Público e da graduação na Universidade do Vale do Rio dos Sinos?U...
Páginas256-271
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Vinicius de Oliveira Barcellos • Raquel von Hohendor • Marciano Buon
Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 13, n. 2, p. 255-271, jul./dez. 2022.
OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E A
TRIBUTAÇÃO
THE SUSTAINABLE DEVELOPMENT GOALS AND THE TAXATION
Vinicius de Oliveira Barcellos1
Raquel von Hohendor2
Marciano Buon3
RESUMO:
O presente artigo tem como tema a tributação e a Agenda 2030. Buscar-se-á vericar de que forma
a tributação poderá contribuir para a concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Para tanto, adotar-se-á o método hermenêutico fenomenológico. Assim, primeiramente, analisar-
se-á no que consiste tais objetivos e qual a sua importância; em seguida, a capacidade de atuação
da tributação na busca de ns além da mera arrecadação e por m, será feita a conexão entre
ambos, através de sugestões para a atuação da tributação na concretização da agenda. Conclui-se,
então, que a tributação será um instrumento essencial na busca por tais objetivos, servindo como
nanciamento, tanto quanto como instrumento direto neste desao.
Palavras-chave: Agenda 2030. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Tributação.
Desenvolvimento. Sustentabilidade.
ABSTRACT:
This article subject is the taxation and the 2030 Agenda. It aims at to verifying how taxation can
contribute to the achievement of the Sustainable Development Goals. For that, the hermeneutic
phenomenological method will be adopted. For this purpose, rstly, it will analyze what these
goals consist of and what is their importance; then, the taxation ability to perform in the search
for goals beyond the mere collection and, nally, it will be made the connection between them
both, through suggestions for the performance of taxation in the implementation of the agenda.
It is concluded, then, that taxation will be an essential instrument in the search for such goals,
serving as funding as much as a direct instrument in this challenge.
Keywords: 2030 Agenda. Sustainable Development Goals. Taxation. Development. Sustainability.
Journal of Economic Literature (JEL) Classication: H230; K320; K340.
1 Mestrando em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos–UNISINOS. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais na
Universidade do Vale do Rio dos Sinos–UNISINOS (São Leopoldo-RS, Brasil). Servidor público estadual. E-mail: vobarcellos@gmail.com
2 Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito Público e da graduação na Universidade do Vale do Rio dos Sinos–UNISINOS
(São Leopoldo-RS, Brasil). Doutora em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos–UNISINOS. Advogada. Conselheira da
OAB Subseção São Leopoldo. E-mail:vetraq@gmail.com
3 Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito Público e da graduação na Universidade do Vale do Rio dos Sinos–UNISINOS
(São Leopoldo-RS, Brasil). Pós-doutor em Direito pela Universidade de Sevilha - ES. Doutor em Direito pela Universidade do Vale do
Rio dos Sinos–UNISINOS. Advogado na área tributária. E-mail: marciano@buonefurlan.com.br
Recebido: 26/03/2019
Aprovado: 01/01/2023
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OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E A TRIBUTAÇÃO
Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 13, n. 2, p. 255-271, jul./dez. 2022.
1. INTRODUÇÃO
Em 2015, o Brasil, junto com demais países do mundo firmou um pacto para o
desenvolvimento sustentável, xando objetivos e metas a serem cumpridos até o ano de 2030.
Ao total foram 17 objetivos4 e 16 9 meta s ass umidas pe lo gove rno brasi leir o junt o à comu nida de
mundia l, bus cand o resolv er aqueles que são os proble mas mai s ala rmante s do país e do mundo
neste momento.
De igual forma, sabe -se que o exercício do poder de tr ibutar pelo Es tado é um mecanismo
que possui funções além da mera arrecadação de recursos, sendo importante aliado estatal
no alcance de metas denidas pela sociedade. Assim, num Estado Constitucional baseado na
scalidade, não mais é importante atentar apenas para o quantum arrecado pelo Estado em
impostos, mas a forma como este o faz, para que garanta o cumprimento dos objetivos da
sociedade.
Feitas as presentes considerações, xa-se como problema objeto do presente artigo
o seg uinte: considerando os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil quanto ao
cumprimento dos objetivos e metas xados pela Agenda 2030, qual o papel da tributação e
quai s os mei os que est a pos sui par a colaborar nest a empr eita da. Em out ras pal avras, é po ssív el
que a tributação sirva para atingir ou, ao menos, auxiliar na concretização de tais objetivos?
mecanismos scais e/ou extrascais em consonância com o sistema constitucional brasileiro
que colaborem para o cumprimento de tais metas?
Como hipótese inicial para o presente problema é possível vislumbrar um papel para
a tributação auxiliar a concretização de tais objetivos, ainda que esta não seja capaz de,
exclusivamente, concretiza-los. A tributação no Estado Fiscal será um instrumento importante,
sendo necessário perceber os reexos que está produz, além da mera arrecadação tributária,
seja na sca lidade ou, princip almente, na extras calidade. Assim, é possíve l também, quanto
a hipótese inicial, armar que os mecanismos tributários existentes hoje na Constituição,
se aplicados devidamente, são extremamente capazes de colaborar para a concretização de
algumas das metas da Agenda 2030.
O principal objetivo do presente artigo será o de identicar os pontos em que a tributação
possa ter um papel ecaz na concretização das metas estabelecidas na Agenda 2030. Para tal,
an ali sar-se- á no que co nsi ste a Ag enda 2030, su as princ ipais car acte rís ticas e a sua imp ortância
dentro de um projeto mundial. Em sequência, formar-se-á pré-conceitos autênticos sobre o papel
da tributação no Estado Democrático de Direito, analisando a sua capacidade de inuenciar
no cotidiano, sendo mecanismo ecaz a ser utilizado pelo Estado na concretização de seus
objetivos. Por m, vericar-se-á a possibilidade de a tributação auxiliar na concretização de
metas especícas, mediante técnicas tributárias já existentes ou que sejam compatíveis com
a Constituição e que, acaso implementadas, servirão de meios de concretização das metas.
A just icativ a para o pre sent e trab alh o encontra-se just amente no aco rdo in tern aciona l
realizado pelo Brasil com os demais países membros das Nações Unidas, de modo que deve
o governo empregar todos os seus esforços na concretização de tais objetivos. Além disto,
mesmo que não houvesse rmado tal compromisso, os objetivos expressam aquilo que está já
presente, explícita ou implicitamente, na Constituição, devendo ser um dos objetivos do Estado
Democrático de Direito, que no atual estágio da vida em sociedade possui um papel ativo, de
transformar a realidade em que está inserido. Assim, comprovado que a tributação pode ser
um mecanismo útil na concretização de tais objetivos, necessário se faz a análise de como isto
se dará, buscando alternativas para auxiliar no cumprimento da Agenda 2030. Obviamente o
presente trabalho, até pela sua breve extensão, não tem a intenção de esgotar a matéria, mas
4 A lista completa dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável encontra-se anexa ao presente texto.

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