A obsolescência programada da apple e a proposta de vedação no CDC e na PNRS

AutorJulia Maia de Meneses Rocha de Sousa, Martonio Mont'Alverne Barreto Lima; Bleine Queiroz Caúla
CargoDoutora em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR), Fortaleza/CE, Brasil. / Pós-Doutor em Direito pela Johann Wolfgang Goethe-Universität Frankfurt am Main (Goethe-Universität), Frankfurt, Alemanha / Pós-doutoranda em Direito Constitucional Público e Teoria Política pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR), Fortaleza/CE, ...
Páginas1-22
Dom Helder Revista de Direito, v.6, e062600, 2023
A OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA DA APPLE E
A PROPOSTA DE VEDAÇÃO NO CDC E NA PNRS
Julia Maia de Meneses Rocha de Sousa1
Centro Universitário Christus (UNICHRISTUS)
Martonio Mont’Alverne Barreto Lima2
Universidade de Fortaleza (UNIFOR)
Bleine Queiroz Caúla3
Universidade de Fortaleza (UNIFOR)
Artigo recebido em: 30/06/2023
Artigo aceito em: 10/10/2023
Os autores declaram não haver conito de interesse.
1 Doutora em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR), Fortaleza/CE, Brasil. Mestra
em Direito Constitucional Público e Teoria Política pela UNIFOR. Graduada em Direito pela UNIFOR.
Professora no Centro Universitário Christus (UNICHRISTUS), Fortaleza/CE, Brasil. Lattes: http://lattes.cnpq.
br/0580356220482289 / ORCID: https://orcid.org/0000-0003-2838-1549 / e-mail: juliamaiameneses@gmail.
com
2 Pós-Doutor em Direito pela Johann Wolfgang Goethe-Universität Frankfurt am Main (Goethe-Universität),
Frankfurt, Alemanha. Doutor em Direito (Rechtswissenschaft) pela Goethe-Universität. Mestre em Direito e
Desenvolvimento pela Universidade Federal do Ceará (UFC), Fortaleza/CE, Brasil. Graduado em Direito pela
Universidade de Fortaleza (UNIFOR), Fortaleza/CE, Brasil. Professor titular da UNIFOR. Procurador do
Município de Fortaleza. Lattes: http://lattes.cnpq.br/2402860645108428 / ORCID: https://orcid.org/0000-0003-
0052-2901 / e-mail: barreto@unifor.br
3 Pós-doutoranda em Direito Constitucional Público e Teoria Política pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR),
Fortaleza/CE, Brasil. Doutora em Direito (Estratègies Globals per al Desenvolupament Sostenible) pela Universidad
Rovira i Virgili (URV), Tarragona, Espanha, com reconhecimento no Brasil homologado pela Universidade de
Marília (UNIMAR), Marília/SP, Brasil. Mestra em Administração de Empresas pela UNIFOR. Graduada em
Direito pela UNIFOR. Professora assistente da UNIFOR. Lattes: http://lattes.cnpq.br/3156942927958240 /
ORCID: https://orcid.org/0000-0002-0033-8242 / e-mail: bleinequeiroz@yahoo.com.br
http://dx.doi.org/10.36598/dhrd.v6.2600
Resumo
Este artigo trata da obsolescência pro-
gramada na transição do iPad 3 para
o iPad 4 da Apple. Também aborda a
discussão ambiental e losóco-políti-
ca da transformação do bom selvagem
de Rousseau e a modernidade líquida
de Bauman que entrelaça o ser social de
consumo e a mercadoria. A obsolescên-
cia ocorre a partir da tríade propaganda,
marketing e manipulação persuasiva
dos seguidores em rede. A metodologia
empregada utilizou as técnicas descriti-
va e bibliográca, observação de caso,
qualitativa e teórico-empírica, já que
os dados bibliográcos foram cruzados
com informações do caso concreto.
Conclui-se que deve ser regulamentada
a vedação da obsolescência programada
mediante revisão do CDC, para estabe-
lecer a responsabilidade do fabricante
e fornecedor de bens duráveis, segun-
do o critério da vida útil do produto
Dom Helder Revista de Direito, v.6, e062600, 2023
2A OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA DA APPLE E A PROPOSTA DE VEDAÇÃO...
e não da garantia contratual. Deve ha-
ver inserção de dispositivo que trate da
abusividade contida na obsolescência
programada e previsão de multa. Des-
sa forma, atribuirá natureza mais ecaz
ao código consumerista. Tramitam no
Congresso Nacional os projetos de lei
PL 7.875/2017, PL 3.019/2019 e PL
1.791/2021, este último abre caminho
à punição de fabricantes instalados no
Brasil e importadores. Em interpre-
tação extensiva ao art. 170 da CF/88,
vedar a obsolescência programada é
um dever constitucional. Espera-se que
a pesquisa contribua para a aprovação
legislativa.
Palavras-chave: caso Apple; Código de
Defesa do Consumidor; obsolescência
programada dos produtos; ser social de
consumo.
APPLE’S PROGRAMMED OBSOLESCENCE AND
THE PROPOSAL FOR FECTION IN THE CDC
AND PNRS
is paper deals with planned obsoles-
cence in the transition from Apple’s iPad
3 to Apple’s iPad 4. It also addresses the
environmental and philosophical-polit-
ical discussion of the transformation of
Rousseau’s bom selvagem and Bauman’s
liquid modernity that intertwines the
consumption social being and the com-
modity. Obsolescence occurs from a tri-
ad: advertising, marketing and persua-
sive manipulation of network followers.
e methodology used the descriptive
and bibliographical, case observation,
qualitative and theoretical-empirical,
since the bibliographic data were crossed
with information of the concrete case.
It is concluded that the prohibition of
planned obsolescence should be regulated
by reviewing the CDC to establish the
responsibility of the manufacturer and
supplier of durable goods, according to
the criterion of the useful life of the prod-
uct and not of the contractual guarantee;
insertion of a device that deals with the
abusiveness contained in the planned
obsolescence and forecast of nes. In this
way, it will attribute a more eective
nature to the consumerist code. e fol-
lowing legislative proposals are being pro-
cessed in the National Congress: Bill of
Law PL 7.875/2017; PL 3.019/2019;
and PL 1.791/2021. e latter paves the
way for the punishment of manufactur-
ers installed in Brazil and importers. In
an extensive interpretation of art. 170 of
CF/88 prohibiting planned obsolescence
is a constitutional duty. e research is
expected to help with legislative approval.
Keywords: Consumer Protection Code;
consumption social being; product
planned obsolescence; the Apple case.
Abstract

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