Orçamento e Gestão - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual

Data de publicação04 Novembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 4 de novembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (221) – 13
Proc. 2629/22-AI- AI 61453 D8 - VALDEMARIN 5 - COMÉR-
CIO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA -
25.137.533/0001-40 - R$ 9.398,50 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2633/22-AI- AI 61481 D8 - SANTOS & CARVALHO
MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - 08.929.061/0001-40 -
R$ 797,44 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2634/22-AI- AI 61482 D8 - FIGUEIREDO MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA - 13.441.523/0001-15 - R$ 9.924,82 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 2636/22-AI- AI 61490 D8 - COMERCIO DE PRODUTOS
AGRO PECUARIOS AGROTERRA EIRELI - 71.961.247/0001-12 -
R$ 797,44 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2640/22-AI- AI 62111 D8 - ADILSON MOREIRA FAR-
RAPO MERCADO - 03.993.878/0001-63 - R$ 9.523,81 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 2642/22-AI- AI 61449 D8 - ALMEIDA INACIO & CIA
LTDA - 62.929.070/0001-86 - R$ 797,44 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2648/22-AI- AI 61306 D8 - JOÃO BATISTA RIBEIRO
PADARIA - 25.108.974/0001-14 - R$ 777,68 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2652/22-AI- AI 60802 D8 - ARMARINHOS FERNANDO
LTDA. - 48.076.228/0023-05 - R$ 3.308,27 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2653/22-AI- AI 60839 D8 - SUPERMERCADOS POLIDE-
LI LTDA - 70.912.167/0001-04 - R$ 7.518,80 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2655/22-AI- AI 55617 D8 - AUTO POSTO BELENZINHO
LTDA - 43.614.403/0001-33 - R$ 5.639,10 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2657/22-AI- AI 60844 D8 - STELAMARIS BARBOSA
PELLEGRINI - 66.543.125/0001-76 - R$ 46.992,50 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 2673/22-AI- AI 61322 D8 - MAXMIX COMERCIAL
LTDA - 03.002.339/0129-89 - R$ 3.759,40 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2675/22-AI- AI 61334 D8 - COOP - COOPERATIVA
DE CONSUMO - 57.508.426/0058-03 - R$ 75.188,00 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 2680/22-AI- AI 61182 D8 - REDE SUPERMERCADOS
MINI PREÇO PERUIBE LTDA - 28.819.106/0004-83 - R$ 777,68
- SEM ADVOGADO;
Proc. 2683/22-AI- AI 61307 D8 - DANIEL CARLOS THO-
MAZ 14038112888 - 28.074.688/0001-73 - R$ 777,68 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 2685/22-AI- AI 54660 D8 - POSTO ANTÔNIO MAR-
TINEZ LTDA - 07.290.425/0001-21 - R$ 37.594,00 - ANDRÉ
APARECIDO ALVES SIQUEIRA - 275.981/SP - - ;
Proc. 2686/22-AI- AI 54658 D8 - MOREL E MOREL LTDA -
56.925.605/0001-48 - R$ 15.037,60 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2688/22-AI- AI 58818 D8 - AUTO POSTO BOACAVA
LTDA - 61.264.610/0001-97 - R$ 5.639,10 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2703/22-AI- AI 60989 D8 - TARGINO PETS E RAÇÃO -
24.849.756/0001-78 - R$ 777,68 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2706/22-AI- AI 60978 D8 - SUPERMERCADO DOS BAIR-
ROS LTDA - 43.345.025/0001-30 - R$ 789,48 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2708/22-AI- AI 60976 D8 - LAURA VIEIRA DE LEMOS
CAMPOS DO JORDAO - 05.031.172/0001-46 - R$ 777,68 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 2711/22-AI- AI 60970 D8 - CRISPIM GONÇALVES
NETO - 45.142.577/0001-76 - R$ 8.020,05 - SEM ADVOGADO.
FUNDAÇÃO INST. DE TERRAS DO ESTADO
DE S.PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA
DESPACHO DO DIRETOR ADJUNTO DE POLÍTICAS DE
DESENVOLVIMENTO DE 18.10.2022
EXPEDIENTE: PROCESSO/ITESP/975/2004
INTERESSADO: ANTÔNIO DE MATOS LOPES
ASSUNTO: TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO LOTE
RURAL N° 195, DO ASSENTAMENTO GUARANI, MUNICÍPIO DE
PRADÓPOLIS/SP
TERMO DE VACÂNCIA DE LOTE Nº 008/2022
A Diretoria Adjunta de Políticas de Desenvolvimento da Fun-
dação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes
da Silva” - ITESP, nos termos do art. 3º, II, da Lei nº 10.207,
de 08 de janeiro de 1999, dos artigos 8º e 10 da Lei 4.957, de
30/12/1985, alterada pela Lei nº 16.115, de 14 de janeiro de
2016 e regulamentada pelo Decreto nº 62.738, de 31 de julho de
2017, considerando os documentos acostados ao Processo ITESP
nº 975/2004, DECLARA VAGO o lote rural nº 195, Assentamento
Guarani, Município de Pradópolis/SP, em razão do falecimento
do beneficiário, Antônio de Matos Lopes, portador da Cédula de
Identidade RG nº 39.139.082-X SSP/SP e CPF nº 264.552.248-33.
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
Despachos da Corregedoria Geral da Fundação CASA
De 03.11.2022
Processo Administrativo Disciplinar n. 0259/21
Processados (as): ANTONIO CARLOS FAGUNDES – RE.
32764-5
Advogados: Otavio Orsi Tuena – OAB/SP n. 342.339 e Igor
Canazzaro Amêndola – OAB/SP n. 251.296
Deliberação
Vimos pelo presente, informar a Vossa Senhoria a data e
horário em que serão ouvidas as testemunhas abaixo relacio-
nadas.
Informamos que a audiência agendada será realizada
através de TELEAUDIÊNCIA, utilizando a ferramenta Microsoft
teams.
ANTONIO CARLOS FAGUNDES 10/11/2022 10H00
IVONE BATISTA DE SOUZA 10/11/2022 10H00
R.G.R.M. 10/11/2022 10H00
ALEXANDRE AVELAR 10/11/2022 10H00
Processo Administrativo Disciplinar n. 0996/21
Processados (as): RODRIGO FERRAZ – RE. 44076-0
Advogados: Vinícius Mansur Sabbag – OAB/SP n. 210.037,
Joel Martins de Paiva Junior – OAB/SP n. 324.025 e Welinton
Victor Benedito dos Santos – OAB/SP n. 389.394
Deliberação
Vimos pelo presente, informar a Vossa Senhoria a data e
horário em que serão ouvidas as testemunhas abaixo relacionadas.
Informamos que a audiência agendada será realizada
através de TELEAUDIÊNCIA, utilizando a ferramenta Microsoft
teams.
RODRIGO FERRAZ 11/11/2022 15H00
RITA APARECIDA ANNUNCIATO DE SOUZA 11/11/2022 15H00
Despachos da Corregedoria Geral da Fundação CASA
De 03.11.2022
Processo Administrativo Disciplinar n. 1708/20
Processados (as): GEFERSON RANGEL CARVALHO – RE.
42261-7 e KARINA CHAVES PRADO DE CARVALHO – RE.
36938-0
Advogados: Otavio Orsi Tuena – OAB/SP n. 342.339 e Igor
Canazzaro Amêndola – OAB/SP n. 251.296
Deliberação
Recebo a manifestação de fls. 139, na qual o patrono do
processado requer redesignação de audiência, tendo em vista
que acompanhará outra audiência agendada anteriormente.
Juntou documento de fls. 140. Defiro o requerimento.
Ao expediente da Corregedoria Geral da Fundação CASA
para reagendamento de audiência do dia 08/11/2022 para data
oportuna.
Ao Secretariado desta Corregedoria Geral para providências.
Processo Administrativo Disciplinar n. 0464/21
Processados (as): ANDRÉ LUIZ FLAUZINO – RE. 44732-8,
DIEGO DOS SANTOS MARQUES – RE. 44586-1 e FABIO SANTOS
DE ALMEIDA – RE. 45698-6
Advogados: Otavio Orsi Tuena – OAB/SP n. 342.339 e Igor
Canazzaro Amêndola – OAB/SP n. 251.296
Deliberação
Recebo a manifestação de fls. 238, na qual o patrono do
processado requer redesignação de audiência do processo
cessual seja mantido até decisão final, na forma do artigo 64 da
Lei estadual nº 10.177/1998, com fundamento no artigo 5º, §1º,
da Lei estadual nº 10.948/2001.
SJC-PRC-2022/00787 - Considerando que chegou ao conhe-
cimento desta Secretaria da Justiça e Cidadania denúncia
de supostas infrações administrativas à liberdade religiosa,
previstas na Lei nº 17.346 /2021, recebida pelo Sistema de
Ouvidorias da Pasta; Instaura-se processo administrativo em
face de E.D.D.R. como incurso nos artigos 63, 64 e 65 da Lei
estadual nº 17.346/2021, para a devida apuração dos supostos
atos atentatórios e discriminatórios noticiados, e eventual apli-
cação das penalidades previstas nos mencionados artigos, nos
termos do procedimento sancionatório regido pelo Decreto nº
66.440/2022, bem como pelos artigos 62 a 64 da Lei estadual
nº 10.177/1998.
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR
ASSESSORIA DE CONTROLE DE PROCESSOS
Despachos do Assessor Executivo,
De 14-10-2022
Vistos. I – Fl. 43: Defiro pelo prazo, improrrogável, de 07
(sete) dias, sob pena de preclusão e aceitação da receita bruta
estimada pela Fundação. II – Intime-se a Autuada para ciência
desta decisão.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 2030/22-AI - 55180 D8 - COMERCIAL DELTA PONTO
CERTO LTDA - 62.488.937/0003-77 - BRUNO SALLA - 262.007/SP.
De 01-11-2022
Vistos. I – Fls. 5915/5921: Não conheço os pedidos formula-
dos na reconsideração porque já esgotada a esfera administrati-
va com a decisão de fl. 5912, estando ausentes os pressupostos
do artigo 42 e seu parágrafo único, ambos da Lei Estadual n.º
10.177/98, por não conter novos argumentos e não ter sido
a decisão atacada tomada originalmente pelo Governador ou
dirigente superior de pessoa jurídica da Administração descen-
tralizada. Aliás, vale ressaltar que os argumentos deduzidos pela
Autuada foram amplamente analisados e refutados na Mani-
festação Técnica de fls. 5893/5910, corroborados pelo Parecer
da Assessoria Jurídica desta Fundação à fl. 5911, servindo de
fundamentos para a decisão que negou provimento ao recurso.
Cabe reforçar que o processo administrativo sancionatório que
culminou com a aplicação da multa em face da Autuada seguiu
rigorosamente os ditames normativos pertinentes à espécie. Por
fim, quanto ao suposto caso análogo colacionado pela Autuada,
a mesma não trouxe os elementos necessários a comprovar
que há similitude fática (conduta infrativa reflete diretriz insti-
tucional, atingindo todos os estabelecimentos e consumidores
nacionais, não encontrando limites físicos – fl. 5907) a ensejar
sua utilização como paradigma de uma eventual disparidade de
critérios. II – Intime-se a Autuada para ciência desta decisão. III –
Proceda-se com as providências necessárias visando à cobrança
da multa aplicada, inclusive com a inscrição do débito na Dívida
Ativa na hipótese de inadimplemento.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advo-
gado - OAB
Proc. 2759/20-AI - 48548 D8 - ARCOS DOURADOS COMÉR-
CIO DE ALIMENTOS LTDA - 42.591.651/0001-43 - VITOR MORAIS
DE ANDRADE - 182.604/SP.
Decisões do Assessor Executivo, de 14-10-2022
Considerando a(s) certidão(ões) a(s) qual(ais) confirma(m)
quitação de parcela(s) da referida multa, homologo e julgo
subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor
abaixo, após o pagamento da(s) restante(s), arquivem-se os
autos com as anotações de estilo. Em caso contrário, proceda-se
à cobrança, com formalidades de praxe, inclusive inscrição na
Dívida Ativa. No caso de existência de auto de apreensão, deve
o autuado comparecer para a retirada de apreensões, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de descarte.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 3090/22-AI- AI 62119 D8 - VERA LUCIA FARES
87891425949 - 18.611.300/0001-72 - R$ 797,44 - SEM ADVO-
GADO;
Proc. 3092/22-AI- AI 62662 D8 - XIAO HUANQIAO -
28.665.423/0001-40 - R$ 797,44 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3110/22-AI- AI 62205 D8 - PAULO SERGIO DE MORA-
ES POLY - 07.301.478/0001-09 - R$ 797,44 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3114/22-AI- AI 62317 D8 - MERCADINHO PIRASA
EIRELI - 15.353.338/0001-02 - R$ 9.022,56 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3120/22-AI- AI 54653 D8 - EURIDES MARIA DA SILVA
FONSECA 09905361812 - ME - 30.099.442/0001-06 - R$ 753,69
- SEM ADVOGADO;
Proc. 3125/22-AI- AI 54649 D8 - NATANAEL DOS SANTOS
SOARES 48320355842 - 27.067.855/0001-96 - R$ 753,69 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 3133/22-AI- AI 62223 D8 - JOSE NUNES FARIA - EIRE-
LI - EPP - 53.419.081/0001-25 - R$ 797,44 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3141/22-AI- AI 62148 D8 - C. A. DE M. RINALDI -
11.000.612/0001-09 - R$ 797,44 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3150/22-AI- AI 62679 D8 - ELISABETE CRISTIANE
BORGES OTICA - 07.377.896/0001-71 - R$ 797,44 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 3154/22-AI- AI 61470 D8 - FERREIRA & CORREA
AGROPECUARIA LTDA. - 18.345.722/0001-43 - R$ 797,44 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 3183/22-AI- AI 62152 D8 - JONAS THIAGO BATISTA
DE OLIVEIRA 36346994859 - 23.142.792/0001-34 - R$ 797,44
- SEM ADVOGADO;
Proc. 3198/22-AI- AI 62117 D8 - J A CRUVINEL -
30.993.334/0001-74 - R$ 11.027,57 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3237/22-AI- AI 62212 D8 - FLAVIO VANZEI PRATES
CALCADOS - 07.438.291/0001-43 - R$ 797,44 - SEM ADVO-
GADO;
Proc. 3253/22-AI- AI 60359 D8 - DANIELA DE ARAUJO
25274062890 - 31.550.761/0001-40 - R$ 797,44 - SEM ADVO-
GADO;
Proc. 3311/22-AI- AI 60719 D8 - PANIFICADORA ALFHA-
VILLE EIRELI - 43.335.371/0001-37 - R$ 8.020,05 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 3384/22-AI- AI 57455 D8 - BEATRIZ MENDES ROSA -
400.174.708-11 - R$ 777,68 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3398/22-AI- AI 57476 D8 - WALDISNEY LUIZ GODOI
LTDA - 07.381.342/0001-48 - R$ 777,68 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3557/22-AI- AI 61808 D8 - JOSÉ ALBERTO DOS SAN-
TOS 18635831810 - 14.057.678/0001-15 - R$ 777,68 - SEM
ADVOGADO.
Decisões do Assessor Executivo, de 15-09-2022
Considerando o pagamento, homologo e julgo subsistente
o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo.
No caso de existência de auto de apreensão, deve o autuado
comparecer para a retirada de apreensões, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de descarte. Na hipótese de pagamento
parcelado, os autos do processo somente serão arquivados após
pagamento integral do débito.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF -
Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 2614/22-AI- AI 61435 D8 - CLAUDIO MAURICIO
DA SILVA - EPP - 06.985.993/0001-84 - R$ 5.639,10 - SEM
ADVOGADO;
Proc. 2617/22-AI- AI 61298 D8 - NILSON APARECIDO
SOUTO - 03.895.428/0001-38 - R$ 797,44 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2623/22-AI- AI 61497 D8 - NOVA ERA ARAÇOIABA
SUPERMERCADOS LTDA - EPP - 08.954.483/0001-75 - R$
6.015,04 - SEM ADVOGADO;
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS - SERVIDORES
PÚBLICOS CIVIS
São Paulo Previdência
Diretoria de Benefícios - Servidores Públicos
Gerência de Pensão
Portaria do Diretor de 03/11/2022
Portaria SPPREV/DBS/NIP nº 049/2022, de 03 de novembro
de 2022.
Instaura Processo Administrativo de Extinção de Benefício
de Pensão por Morte, para fins que menciona e dá outras
providências.
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos da São Paulo Previ-
dência, no uso de suas atribuições legais, e amparado no inciso X, do
art. 8º do Regimento Interno da Diretoria Executiva, aprovado pela
deliberação CA- SPPREV - 3, de 05 de dezembro de 2008, resolve:
I - Instaurar Processo Administrativo para Extinção de Bene-
fício de Pensão por Morte recebido pelo(a) beneficiário(a) abaixo
listado, na qualidade de cônjuge, pago em desacordo com o arti-
go 157 da Lei Complementar nº 180/78, amparado pelo Parecer
PA nº 104/2009, que definem o casamento e a união estável
como causas extintivas de benefício de pensão por morte.
INSTITUIDOR PENSIONISTA CPF PENSIONISTA MATRÍCULA
IRACEMA SILVA DA MOTTA HELAINE IRANI S MOTTA FREITAS 16270856884 67576
II - Suspender, após citação válida, o pagamento do inte-
ressado, nos termos do artigo 60 da Lei Estadual nº 10.177/98,
a fim de evitar prejuízos de reparação onerosa ou impossível a
Autarquia, até decisão final deste processo.
III - Fica facultada vista dos autos e acompanhamento de
todos os atos processuais, pessoalmente ou por intermédio de
procurador.
IV - Esta portaria entrará em vigor a partir da sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
V - Publique-se.
Portaria DBS nº 36-SMP/NIP, de 26 de outubro de 2022.
Instaura Processo Administrativo de Extinção de Benefício
de Pensão por Morte, para fins que menciona e dá outras
providências.
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos da São Paulo Previ-
dência, no uso de suas atribuições legais, e amparado no inciso X, do
art. 8º do Regimento Interno da Diretoria Executiva, aprovado pela
deliberação CA- SPPREV – 3, de 05 de dezembro de 2008, resolve:
I – Instaurar Procedimento Administrativo para Extinção de
Benefício de Pensão por Morte do (a) beneficiário (a) abaixo lis-
tado (a), em face do referido (a), na qualidade de filho inválido,
estar em desacordo com os Arts. Artigos 147, II, e 157 da Lei
Complementar Estadual n.º 180/1978, na redação anterior à Lei
Complementar Estadual n.º 1.012/2007.
II – Faz parte deste procedimento o benefício abaixo
relacionado.
Instituidor Beneficiário CPF Matrícula
Maria José Neves Ferraz Alcir de Castro Neves de Oliveira 04769330804 782981
III – Suspender, IMEDIATAMENTE, o pagamento do (a)
interessado (a), nos termos do artigo 60 da Lei Estadual nº
10.177/98, a fim de evitar prejuízos de reparação onerosa ou
impossível a Autarquia, até decisão final deste processo.
IV - Fica facultada vista dos autos e acompanhamento de
todos os atos processuais, pessoalmente ou por intermédio de
procurador.
V - Esta portaria entrará em vigor a partir da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
VI – Publique-se.
MINISTERIO PUBLICO
EVERTON CLAYTON SILVA DE OLIVEIRA - 471474770 - Fica
suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 01/11/2022,
nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de
posse do referido candidato ao cargo de ANALISTA TECNICO
CIENTIF DO MP, do MINISTERIO PUBLICO, observando-se o
previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de
29/04/15.
LUCAS SIANO - 457912121 - Fica suspenso por 120 (cento e
vinte) dias a contar de 27/10/2022, nos termos do artigo 53, inci-
so I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao
cargo de AUXILIAR DE PROMOTORIA I, do MINISTERIO PUBLICO,
observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução
SPG nº 18, de 29/04/15.
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
GESTÃO DE CONTRATOS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
GESTÃO DE CONTRATOS
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE MULTA POR FALHA NA EXECU-
ÇÃO CONTRATUAL
PROCESSO IAMSPE Nº 14221/2018
EMPRESA: FARMA VISION DISTRIBUIDORA DE MEDICA-
MENTOS LTDA.
CNPJ Nº: 14.310.834/0001-08
NOTA DE EMPENHO: 4090/2019
NOTA FISCAL: INEXECUÇÃO
VALOR MULTA APLICADA: R$. 537,00(QUINHENTOS E TRIN-
TA E SETE REAIS)
LEI FEDERAL: 10.520/02
RESOLUÇÃO: SGP-13/2007
DESPACHO DO SR. SUPERINTENDENTE, DE 06 DE JULHO
DE 2022 FLS. 63.
RATIFICO a determinação de aplicação de penalidade da
Chefia de Gabinete – FLS. 57.
GC, 27/07/2022
-GAN-
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
Extrato do Termo de Contrato
Contratante: São Paulo Previdência – SPPREV
Contratada: Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo - PRODESP
SP SEM PAPEL Nº SPREV-PRC-2022/00134
Objeto: Prestação de serviços de migração em massa dos
bens patrimoniais da São Paulo previdência no sistema SAM
Patrimônio.
Nota de Empenho: 2022NE00268 e 2022NE00505
Funcional Programática: 09122202157520000
Dotação: 3390.40.90 – Serviços de Tecnologia da Infor-
mação
Valor do Contrato: R$ 1.211,18
Parecer nº: CJ/SPPREV Parecer Referencial nº 04/2022
Data do Parecer: 10/05/2022
Data de assinatura: 31/10/2022
São Paulo Previdência
Diretoria de Benefícios - Servidores Públicos
Gerência de Pensão
Apostilas do Diretor de 03/11/2022
O Diretor de Benefícios – Servidores Públicos Civis, no uso de sua competência, expede a presente APOSTILA, informando os
beneficiários que tiveram a pensão concedida em razão de ordem judicial:
Número do
benefício
Nº Processo
Judicial
Data do cumprimento
da ordem judicial
Nome do
beneficiário
Nome do
ex servidor
Data do
óbito
Cargo do
ex servidor
Cota parte do
beneficiário
Qualidade do
dependente
61203878 1000549-82.2020.8.26.0263 03/11/2022 Erica Tavares Albuquerque Washington Guittard Vasques 19/12/2016 Ag Seg Penitenciária Classe IV 79,4 Companheira
Objeto/Descrição: Sexta Parte, nos termos da Art. 129 CE
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a presente
APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas no processo abaixo,
conferindo aos Autores/ Beneficiários o cálculo da vantagem Sexta Parte, de forma a incidir sobre os vencimentos/proventos integrais,
exceto as verbas eventuais, nos termos da Art. 129 CE.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Sebastiao Mauricio de Souza Marisa de Abreu Tabosa 99397 03/11/2022 0013179-95.2022.8.26.0562 2ª VFP de Santos
Desenvolvimento
Regional
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE DE 01 DE
NOVEMBRO DE 2022
SDR-PRC-2022/000614
Interessado: Secretaria de Desenvolvimento Regional
Assunto: Aquisição de eletrodomésticos a fim de atender
o programa Canal Direto SP+Perto nos municípios de São José
do Rio Preto e Ribeirão Preto, através da Bolsa Eletrônica de
Compras - BEC.
À vista da Ata da Sessão Pública referente ao Convite e
Oferta de Compra nº 290118000012022OC00056, Processo
SDR-PRC-2022/00614, bem como nos demais elementos de
instrução dos autos:
I – Acolho o recurso interposto pela licitante Telma Helena
Leite Assis;
II – Homologo a licitação e adjudico os itens: 03,07 e 08 à
licitante Seattle Tecnologia e Comércio de Produtos Eletroele-
trônicos Eireli, no valor total de R$35.024,45 (trinta e cinco mil
vinte e quatro reais e quarenta e cinco centavos) e o item 04 à
licitante A2G Comercial Ltda., no valor total de R$ 3.352,00 (três
mil trezentos e cinquenta e dois reais), a licitação nos termos
do inciso X, do Artigo 4º, do Anexo I ao Decreto 61.363 de 8
de julho de 2015.
III – Revogo os itens 01, 02, 05 e 06, nos termos do art. 4°,
inciso IX, do Decreto n° 61.363 de 8 de julho de 2015.
VI - Publiquem-se os itens I, II e III, referentes ao acolhimen-
to do recurso, homologação, adjudicação e revogação.
SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS
COM MUNICÍPIOS E ENTIDADES NÃO
GOVERNAMENTAIS
DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO DE CONVÊNIOS COM
MUNICÍPIOS E ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS, de
03/11/2022.
Torno insubsistente e sem efeito a publicação do Termo de
Convênio nº 1041/2019, Processo SDR nº 2023763/2019, do
Município de Embu das Artes, publicado do DOE de 03/01/2020,
objetivando a execução de infraestrutura urbana.
Torno insubsistente e sem efeito a publicação do Termo
de Convênio nº 538/2019, Processo SDR nº 3324635/2019, do
Município de Pirassununga, publicado do DOE de 14/12/2019,
objetivando a execução de infraestrutura urbana.
Torno insubsistente e sem efeito a publicação do Termo
de Convênio nº 951/2019, Processo SDR nº 2262386/2019, do
Município de Rincão, publicado do DOE de 27/12/2019, objeti-
vando a execução de infraestrutura urbana.
Torno insubsistente e sem efeito a publicação do Termo de
Convênio nº 1101/2019, Processo SDR nº 2361223/2019, do
Município de Vargem Grande Paulista, publicado do DOE de
04/01/2020, objetivando a execução de infraestrutura urbana.
AGÊNCIA METROPOLITANA DA BAIXADA
SANTISTA
Extrato de Contrato
AGÊNCIA METROPOLITANA DA BAIXADA SANTISTA - AGEM
2º Termo de Aditamento e Rerratificação - PD021229 - T02
PROCESSO (Cliente) nº AGEM-PRC-2021/00008
CONTRATO (Cliente) nº 0008/2021
CONTRATO PRODESP nº PD0210229-T02
Contratante: AGÊNCIA METROPOLITANA DA BAIXADA
SANTISTA – AGEM
Contratada: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS
DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
Vigência: 15 (quinze) meses
Início: 30.11.2022
Término: 29.02.2024
Valor Total estimado: R$ 2.918,74
Justiça e Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIAS DO SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA
DE INSTAURAÇÕES DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATI-
VOS PUNITIVOS
SJC-PRC-2022/00785 - Considerando que chegou ao conhe-
cimento desta Secretaria da Justiça e Cidadania denúncia
de supostas infrações administrativas à liberdade religiosa,
previstas na Lei nº 17.346 /2021, recebida pelo Sistema de
Ouvidorias da Pasta; Instaura-se processo administrativo em
face de G.M.D.S., como incurso no artigo 62 da Lei estadual
nº 17.346/2021, para a devida apuração dos supostos atos
atentatórios e discriminatórios noticiados, e eventual aplica-
ção das penalidades previstas nos mencionados artigos, nos
termos do procedimento sancionatório regido pelo Decreto nº
66.440/2022, bem como pelos artigos 62 a 64 da Lei estadual
nº 10.177/1998.
SJC-PRC-2022/00786 - Os autos tratam de denúncia de
supostos atos de discriminação em razão de orientação sexu-
al, nos termos da Lei estadual nº 10.948/2001; INSTAURE-SE
processo administrativo em face de A.A.D.O. como incurso no
artigo 2º, inciso I, da Lei estadual nº 10.948/2001, para a devida
apuração dos supostos atos atentatórios e discriminatórios, e
eventual aplicação das penalidades previstas em seu artigo
6º, nos termos do procedimento sancionatório previsto pelo
Decreto nº 55.589/2010 e pelos artigos 62 a 64 da Lei estadual
nº 10.177/1998; determinando-se, outrossim, que o sigilo pro-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 4 de novembro de 2022 às 05:02:21

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