A ordem urbanista como um 'novo' direito e a sua importância como ferramenta de transformação social

AutorJosé Eduardo Trevisano Fontes, Henrique Garbellini Carnio, Carlos Henrique Gasparoto
CargoFaculdade Autônoma de Direito, São Paulo, SP, Brasil/Faculdade Autônoma de Direito, São Paulo, SP, Brasil/Faculdade Autônoma de Direito, São Paulo, SP, Brasil
Páginas97-108
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A ORDEM URBANISTA COMO UM “NOVO” DIREITO E A SUA
IMPORTÂNCIA COMO FERRAMENTA DE TRANSFORMAÇÃO
SOCIAL
THE URBAN ORDER AS A “NEW” LAW AND ITS IMPORTANCE AS A TOOL
FOR SOCIAL TRANSFORMATION
José Eduardo Trevisano FontesI
Henrique Garbellini CarnioII
Carlos Henrique GasparotoIII
Resumo: O Direito Urbanístico cuida do ambiente
construído, que é um dos aspectos fundamentais para o
bem estar das pessoas, já que grande parte do que agrada ou
incomoda as pessoas se concentra no ambiente construído
e ao uso que fazemos dele. Foi a Constituição Federal de
1988 que, finalmente, consagrou, nos artigos 182 e 183,
princípios de Política Urbana, atinentes à função social da
cidade e da propriedade, visando garantir o bem estar de seus
habitantes. É claro que a Lei 6.766/79 (Lei do Parcelamento
do solo), deixou assentado alguns princípios de cunho social
referentes ao seu parcelamento e ao desmembramento.
Mas, a especificidade da lei reduziu seu campo de aplicação.
Contudo, somente em 2001, entrou em vigor a Lei n.
10.257/2001, mais conhecida como o Estatuto da Cidade,
tendo como propósito, além da regulamentação dos artigos
182 e 183 da Constituição Federal, estabelecer as diretrizes
gerais da política urbana no país.
Palavras chaves: Direito Urbanístico. Constituição Federal.
Função Social. Estatuto da Cidade
Abstract: Urban Law takes care of the built environment,
which is one of the fundamental aspects for people’s well-
being, since much of what pleases or bothers people focuses
on the built environment and the use we make of it. It was
the Federal Constitution of 1988 that, finally, enshrined, in
articles 182 and 183, principles of Urban Policy, related to the
social function of the city and property, aiming to guarantee
the well-being of its inhabitants. It is clear that Law 6.766/79
(Law of Land Parceling) established some social principles
referring to its subdivision and dismemberment. But the
specificity of the law has reduced its field of application.
However, it was only in 2001 that Law n. 10.257/2001,
DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v17i43.958
Recebido em: 22.08.2022
Aceito em: 29.10.2022
I Faculdade Autônoma de Direito,
São Paulo, SP, Brasil. Doutorando em
Direito. E-mail: josetrevisano2014@
gmail.com
II Faculdade Autônoma de Direito, São
Paulo, SP, Brasil. Doutor em Direito.
E-mail: henrique@freitasguimaraes.com.
br
III Faculdade Autônoma de Direito,
São Paulo, SP, Brasil. Doutorando em
Direito. E-mail: carlos.gasparoto@
hotmail.com

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