Organismos geneticamente modificados: por uma obediência aos ditames constitucionais e à legislação consumerista / Genetically modified organisms: for an obedience to constitutional dictates and consumerist legislation

AutorMaria Paula da Rosa Ferreira, Rosane Beatris Mariano da Rocha Barcellos Terra
CargoDoutora em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul ? UNISC. Professora do Centro Universitário Franciscano - UNIFRA, onde também atua como pesquisadora. Coordenadora e professora de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito e em Auditoria e Controladoria pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Integrante do Comitê de Avaliação do ...
Páginas1966-2001
Revista de Direito da Cidade vol. 09, nº 4. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2017.29188
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Revista de Direito da Cidade, vol. 09, nº 4. ISSN 2317-7721 pp. 1966-2001 1966
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Considerando o desenvolvimento da engenharia genética, analisou-se a respeito dos
organismos geneticamente modificados pelo viés constitucional e legislativo. Assim sendo,
questionou-se o tratamento dos ditames constitucionais e consumeristas quanto à
contemplação da complexidade envolvente dos transgênicos, espécie de OGM. Para tanto,
analisou-se o sistema de aprovação dos produtos transgênicos, assentado na abordagem
quanto ao princípio da precaução, a necessidade dos estudos prévios de impacto ambiental e os
potenciais riscos ambientais e à saúde humana. Ademais, destacou-se o direito à informação,
relacionado com a rotulagem de produtos transgênicos. Juntamente a esta temática, indagou-
se o Projeto de Lei 4.148/2008, o qual tem a finalidade de mudar o paradigma da legislação no
que se refere à rotulagem. Aplicou-se o método de abordagem dedutivo e o método de
procedimento monográfico. À vista disso, inferiu-se que ainda não existem certezas científicas
quanto às consequências do consumo de OGMs, assim como se observou a falha de uma ampla
publicidade de estudos dos impactos que podem advir do uso desses organismos. Isso posto,
averiguou-se que o consumo e comercialização de OGMs fere as garantias constitucionais e
legais referentes à saúde, alimentação, segurança alimentar e meio ambiente ecologicamente
equilibrado.
- Direito à informação. Modificação genética. Organismos geneticamente
modificados. Segurança Alimentar. Transgênicos.
Considering the development of genetic engineering, was analyzed about the genetically
modified organisms by constitutional and legislative bias. Faced with this, the treatment of
constitutional and consumerist dictates was questioned about contemplation of the transgenic
complexity, specie of GMOs. Therefore, was analyzed the approval system for transgenic
products, based on the precautionary principle approach, the need for previous environmental
impact studies and the potential environmental and human health risks. Moreover, was
highlighted the right to information, related to the labeling of transgenic products. Together
1 Doutora em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul UNISC. Professora do Centro Universitário
Franciscano - UNIFRA, onde também atua como pesq uisadora. Coordenadora e professora de Pós-
Graduação Lato Sensu em Direito e em Auditoria e Controladoria pelo Centro Universitário Franciscano -
UNIFRA. Integrante do Comitê de Avaliação do Seminário de Iniciação Científica (SIC) pelo Centro
Universitário Franciscano - UNIFRA. Integrante do Comitê do Seminário de Ensino Pesquisa e Extensão -
SEPE - do Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Integrante do Grupo de Pesquisas e Estudos Teoria
Jurídica no Novo Milênio, do curso de Direito da UNIFRA. E-mail: rosanebterra@yahoo.com.br
2 Mestranda em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria - PPGD/UFSM. Integrante do Grupo de
Pesquisa em Propriedade Intelectual na Contemporaneidade (GPPIC), da Universidade Federal de Santa
Maria (UFSM). E-mail: mariapauladarosa@hotmail.com
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with this theme, was inquired the Draft Law 4,148 / 2008, which has the purpose, to change the
paradigm of legislation with regard to labeling. Was applied the approach method deductive,
the procedure method monographic. In view of this, has been inferred that there aren’t
scientific certainties about the consequences of t he consumption of GMOs, as was observed the
failure of a broad publicity of impact studies that may arise from the use of these organisms.
That put, it was found that consumption and commercialization de OGMs violates constitutional
and legal guarantees relating to health, food, food safety and ecologically balanced
environment.
Food Security. Genetically modified organisms. Modification genetically. Right to
information. Transgenics.
O presente artigo defronta-se com a problemática dos organismos geneticamente
modificados por meio de uma averiguação referente ao cumprimento das previsões
constitucionais e legais correlatas à temática. Adotou-se uma abordagem quanto às premissas
constitucionais e consumeristas em relação ao princípio da informação, respaldado em uma
análise principiológica e o respectivo tratamento legal em âmbito nacional.
Nessa ordem de raciocínio, esta produção acadêmica é construída com base em dois
tópicos, sendo que o primeiro se destina a abordar quanto aos organismos geneticamente
modificados, com uma conceituação e caracterização dos OGMs3, adotada cientificamente e
um histórico das autorizações dos transgênicos no país, assim como, quanto aos eventuais
riscos aos consumidores e ao meio ambiente dec orrente do uso de transgênicos.
O tópico seguinte refere-se ao direito à informação, observando-se este direito a partir
da natureza transgênica dos produtos ofertados. Neste ponto, parte-se de uma avaliação
quanto aos apontamentos constitucionais e os tratamentos legislativos. Além disso, trata-se
sobre a imprescindibilidade do princípio da precaução e da indispensabilidade do estudo prévio
de impacto ambiental. Neste seguimento, verificam-se questões de vultosa relevância a
respeito da rotulagem de produtos que conten ham transgenia.
Neste artigo, adota-se o que se encontra previsto em lei quanto aos organismos
geneticamente modificados, utilizando-se o entendimento de que o gênero abarca a espécie.
Portanto, considera-se que o uso do termo OGM alcança aos transgênicos. Assim, empregam-se
ambos os termos no tratamento da temática.
3 OGMs significa organismos geneticamente modificados.
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Para tanto, a metodologia adotada será o método de abordagem dedutivo, o qual
parte-se da lógica Aristotélica, apoiado em premissas consideradas como verdadeiras a fim de
ser obtida a uma conclusão lógica, no tocante ao direito à informação quanto ao uso e à
comercialização de organismos geneticamente modificados frente a uma exposição de perigos
imprevisíveis.
Como método de procedimento, empregou-se o monográfico, uma vez que se
perscrutou uma pesquisa bibliográfica ampla e satisfatória a respeito do tema proposto, no
intuito de ser estudada a necessidade de propagação de informações e alertas à população a
respeito dos perigos e danos que podem ser gerados a partir da utilização de produtos
transgênicos, sem a devida informação do que é ofertado na rede de consumo. Por
conseguinte, utilizou-se o procedimento de análise bibliográfica e técnica de coleta de dados
pela produção de fichamentos e resumos expandidos de contribuições teóricas já existentes
sobre a presente temática de abordagem. Por meio dos métodos empregados, buscou-se gerar
uma orientação, pontual, aos indivíduos sobre os direitos fundamentais enquanto
consumidores na condição de (hiper)vulneráveis.
Ademais, o presente artigo encontra-se coadunado com a linha de pesquisa de Direito
Ambiental, conflitos socioambientais e riscos ambientais, visto que um estudo direcionado a
questões de meio ambiente bem como sustentabilidade, relacionados com a questão
consumerista, estabelecem importantes ferramentas de atuação do Estado e sociedade para
que sejam conhecidos e devidamente estudados os princípios norteadores da relação,
implementação e utilização ou não de transgên icos pelos indivíduos.
Por volta da década de 70, estudos científicos quanto à transferência genética do DNA
de uma espécie para o DNA de outra tiveram prelúdio, o que foi considerado uma grande
conquista científica, tendo em vista que diversos organismos poderiam ser providos de genes
não naturais e, assim, serem introduzidas características diferentes das previstas em suas
espécies4.
Desse modo, diversas combinações genéticas já foram efetuadas cientificamente, tal
como a modificação genética de sementes, que alteram atributos das plantas cultivadas. Porém,
4 ROBIN, 2008.

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