Orientações sobre as questões funerárias

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Esta Seção tem como objetivo apresentar as providências que podem ser tomadas em relação ao corpo do falecido, desde os trâmites para a doação de órgãos até os trâmites funerários. Explicaremos os requisitos legais e as normas que regulam tais situações. O im da vida não acarreta o im dos direitos. Por isto, existem leis para a proteção jurídica, após a morte, como as que dispõem sobre a destinação de cadáveres (Lei nº 8.501/92), sobre a remoção de órgãos e tecidos (Lei nº 9.434/1997), proteção aos direitos da personalidade (art. 12, parágrafo único do Código Civil), a previsão de crimes cometidos contra mortos (arts. 209 a 212 do Código Penal), dentre outras.

3.1. Quando pode ser realizada a doação de órgãos e que providências devem ser tomadas?

A doação de órgãos no Brasil é regulada pela Lei nº 9.434/97, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para ins de transplan-tes e tratamento. De acordo com a Lei, a família deve manifestar o desejo de doar os órgãos e tecidos. A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo dependerá de autorização da família (art. 4o). Os procedimentos para a doação e transplantes devem cumprir os seguintes requisitos:

A doação só poderá ser realizada nos casos em que ocorrer a chamada morte encefálica , hoje deinida pelo artigo 3º da Lei nº 9.434/978. São passíveis de doação (para transplante) os seguintes órgãos: rins, pâncreas, córneas, válvulas cardíacas, pele, ossos, coração, esclera, pulmão e fígado.

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Para que a doação seja realizada é necessária a autorização da família . Mesmo que o falecido tenha manifestado este desejo em vida (ainda que por escrito), a doação só será permitida com a autorização expressa da família do doador falecido. A família (cônjuge ou parente maior de idade) deverá autorizar a retirada em documento assinado por duas testemunhas. Nos casos de menores de idade, ou incapazes, deverá haver a permissão expressa de ambos os pais ou responsáveis legais (art. 5o da Lei nº 9.434/97).

Quando possível, e autorizada a doação, os órgãos devem ser mantidos artiicialmente. Seguem-se, então, as seguintes etapas: (i) a central de transplantes inicia os testes de compatibilidade entre o doador e os potenciais receptores, que aguardam em lista de espera; (ii) quando existe mais de um receptor compatível, a decisão sobre quem receberá o órgão passa por critérios previamente estabelecidos, como tempo de espera e urgência do caso; (iii) a central de transplantes emite uma lista de potenciais receptores para cada órgão e comunica aos hospitais e às equipes de transplante responsáveis pelos pacientes; (iv) as equipes de transplantes, junto com a central de transplantes, adotam as medidas necessárias, tais como meio de transporte, cirurgiões e equipe multidisciplinar para viabilizar a retirada dos órgãos; (v) os órgãos são retirados e os transplantes realizados.

3.2. Como são realizados os trâmites funerários?

No Brasil, os serviços funerários e cemitérios são regulados pelos Municípios. São consideradas atividades de interesse local (art. 30, V, da Constituição Federal) e incluem a confecção de caixões, a organização de velórios, o transporte de cadáveres e a administração de cemitérios. Em muitos Municípios estes serviços públicos são realizados através de empresas privadas, por meio de concessões públicas9. Nos serviços funerários públicos ou concedidos, alguns passos devem ser observados na realização dos trâmites que se referem ao corpo do falecido, explicados a seguir:

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Ocorrida a morte, o responsável pelo falecido deverá obter do hospital, ou do médico que tenha assistido o falecido, a declaração de óbito , que...

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