Orientações para os casos de desaparecimento
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O Brasil não dispõe ainda de um cadastro centralizado de pessoas desaparecidas. Todavia, os familiares, ou amigos, podem e devem comunicar o acontecimento aos órgãos policiais do Estado. Nesta Seção descreveremos algumas providências jurídicas que podem ser tomadas em casos de desaparecimento.
2.1. O que fazer quando alguém desaparece?
Em caso de desaparecimento de uma pessoa é importante observar alguns procedimentos para registrar o ocorrido.
A elaboração do registro da ocorrência, em qualquer delegacia,5é o primeiro passo. Nos Estados onde existirem delegacias especializadas em desaparecidos, o registro da ocorrência será para ela encaminhado.
Para fazer o registro da ocorrência é necessário levar um documento de identidade e, se possível, uma foto atualizada do desaparecido.
O registro pode ser feito a qualquer momento, na delegacia mais próxima da sua residência.
ATENÇÃO: Existe um mito de que é necessário esperar 24 horas para realizar o Registro da Ocorrência, mas esta informação não é correta. Pode-se registrar o desaparecimento de imediato!
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A partir do registro serão tomadas, pela Polícia, providências para a localização do desaparecido na rede de hospitais e no Instituto Médico Legal (IML), com o objetivo de veriicar se o desaparecido está hospitalizado, se foi vítima de algum acidente ou morreu.
Nos casos de vítimas fatais é exigido, por lei, que as autoridades empre-guem todos os esforços para a identiicação do corpo. A Recomendação nº 19, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dispõe sobre a instituição de um banco de dados de óbitos de pessoas não identiicadas nos regis-tros civis. Existe um mecanismo de busca de óbitos de desconhecidos. Este sistema possui um cadastro com registros de óbitos de desconhecidos , em razão da ausência de identiicação adequada no momento do falecimento6.
2.2. E no caso de crianças e adolescentes desaparecidos?
Nos casos de crianças e adolescentes, a chamada Lei da Busca Imediata (Lei nº 11.259/05)7dispõe que a investigação do desaparecimento de crianças ou ado-lescentes será realizada imediatamente após a notiicação aos órgãos compe-tentes. Estes órgãos deverão comunicar a informação aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transportes interestaduais e internacionais, de forma a fornecer-lhes todos os dados necessários para a identiicação do desaparecido.
2.3. O que mais se pode fazer?
O Disque 100, além de ser um canal de denúncia de violações de direitos humanos, é, também, uma ferramenta que auxilia na localização de crianças e adolescentes desaparecidos. Por meio dele é possível informar o desaparecimento de uma criança ou adolescente ou mesmo prestar informações sobre a localização.
Existe, ainda, um Cadastro Nacional de Crianças Desaparecidas, no qual as pessoas desaparecidas podem ser cadastradas através do site.
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