Oscilações taxionômicas da hipoteca judiciária

AutorAndré Cordeiro Leal e Vinícius Lott Thibau
Ocupação do AutorDoutor e Mestre em Direito Processual pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais/Doutor e Mestre em Direito Processual pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
Páginas325-339
OSCILAÇÕES TAXIONÔMICAS
DA HIPOTECA JUDICIÁRIA
André Cordeiro Leal
Doutor e Mestre em Direito Processual pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu
em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Professor Titular da
Universidade FUMEC, onde leciona nos cursos de Graduação em Direito e Mestrado em
Instituições Sociais, Direito e Democracia. Professor do curso de Graduação em Direito
da Faculdade Mineira de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.
Membro do Instituto Popperiano de Estudos Jurídicos (INPEJ). Advogado e Economista.
Vinícius Lott Thibau
Doutor e Mestre em Direito Processual pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu
em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Professor de Direito
Processual Civil no Curso de Graduação em Direito da Escola Superior Dom Helder
Câmara. Professor do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Advocacia Cível da Es-
cola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais.
Membro do Instituto Popperiano de Estudos Jurídicos (INPEJ). Advogado.
Sumário: 1. Introdução; 2. A hipoteca como direito real de garantia; 3. A taxionomia da hi-
poteca judiciária na dogmática jurídica; 4. A hipoteca judiciária como garantia da dignidade
da jurisdição; 5. Considerações nais; 6. Referências.
1. INTRODUÇÃO
As semelhanças e distinções entre as hipotecas convencional, legal e judiciária
são examinadas, de há muito, por autores do direito civil e do direito processual civil,
os quais propõem teorias que ora af‌irmam, ora refutam a proposição de que a hipoteca
judiciária receberia a taxionomia de direito real em garantia, que abarca, também, as
demais espécies hipotecárias.
Enquanto vigente o Código Civil de 1916, justif‌icava-se toda a controvérsia ins-
talada na literatura especializada, porque, nessa codif‌icação, estava prevista a hipoteca
judiciária, embora se negasse ao credor hipotecário-judiciário, expressamente, o direito
de preferência quanto ao recebimento de valores havidos em decorrência da alienação do
bem hipotecado. Por muito tempo, foi exatamente a ausência do direito de preferência
do credor hipotecário-judicial que deu suporte às discussões instaladas acerca do en-
quadramento taxionômico da hipoteca judiciária no direito civil, o qual, para diversos
autores, mostrava-se equivocado.
Para os estudiosos que assim se posicionavam, a hipoteca judiciária não se enquadra-
ria nas categorias do direito privado, mas nas relativas ao direito processual civil, tendo
em vista tratar-se apenas de um efeito anexo da sentença condenatória do pagamento
Direito Privado e Contemporaneidade.indb 325Direito Privado e Contemporaneidade.indb 325 23/03/2020 18:31:0023/03/2020 18:31:00

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