Os paradigmas tradicionais de justiça constitucional e a terceira via do sistema francês

AutorCynara Monteiro Mariano - Martonio Mont´Alverne Barreto Lima
CargoPós-doutoranda em Direito Econômico pela Universidade de Coimbra, Doutora em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza, Mestre em Direito Público (Ordem jurídico-constitucional) pela Universidade Federal do Ceará, Professora Adjunta da Universidade Federal do Ceará, Advogada, Ex-Presidente da Fundação Escola Superior de Advocacia do...
Páginas173-184
173
Revist a NEJ - Elet rôni ca, Vo l. 1 7 - n. 2 - p. 173 -18 4 / m ai-ag o 20 12
Disp oníve l em : www. univ ali. br/ per iodico s
OS PARADIGMAS TRADICIONAIS
DE JUSTIÇA CONSTITUCIONAL E A
TERCEIRA VIA DO SISTEMA FRANCÊS
THE TRADI TION AL PARADIGMS OF CONSTITU TIONAL JUSTI CE AND THE THI RD WAY OF THE
FRENCH SYSTEM
LOS PARADI GMAS TRADI CIONALES DE JUSTICI A CONSTI TUCIONAL Y LA TERCERA VÍ A DEL
SI STEMA FRANCÉS
Cyn ara Mo nt eir o Ma ria no 1
Ma rt onio Mo nt´ Alv ern e B arr et o Lim a2
RESUMO
O pr esente artigo prop õe-se a desen volv er um estu do comp arad o sob re os m odel os de ju risd ição
cons tit uc ion al, ap rese nt and o o m odel o f ran cês com o u m a t er ceir a v ia, ao lad o do eur opeu e do am er ican o,
que se co nsoli daram com o p aradi gma s tr adicio nais para os de mais sist emas jur ídicos. Essa n ecessid ade
se j ust if‌i ca p ela ex centr icidad e do mode lo fr ancês, que, me smo a pós a Revoluç ão, n ão at ribu i ao Poder
Judic iário a co ndiçã o de int egra nte de u m d os p odere s con stit uídos, e só m uit o rec ente men te p erm iti u o
cont role de co nstit ucion alidade a poste rior i ( judi cial r eview ) d as leis pelo órgão comp eten te - o Con seil
Const itutionnel, se nd o a ind a o con t rol e a pr io ri a essên cia da f‌i scal izaçã o c onst it uc ion al fra nces a. Exat am en te
por ess a ra zão, ou sej a, da sing ular ida de de u m sist em a j ur ídico que ain da nut re fo rt e r espei to pelo Poder
Legi slat ivo e pe la so bera nia do p oder con sti tui nte , é que o a rt igo visa tam bé m a nali sar a po ssibi lidad e de
um a apr oxi m ação do sis tem a br asil eir o d a rea lid ade fr anc esa, na t ent at iv a d e c onf er ir um a m aior l egi tim a ção
à j uri sdição const ituci onal e for tale cer a prim azia que d eve g ozar o leg islat ivo n a dem ocra cia br asileir a.
PALA VRAS-CH AVE: Jurisd ição const itucion al. Judici al r eview. Sist ema fra ncês. Sobe rani a do pod er
cons tit uint e no Brasi l.
ABSTRACT
This art icle o ffers a com para tive stud y on the judi cial r eview mo dels, prese ntin g th e Fren ch m odel as a
th ird way, along side t he Eur opean and Amer ican m odels , wh ich h ave be come estab lished as t radition al
par adig ms for o the r j ur idi cal syst em s. Th is need is ju stif‌i ed by t he e ccent ri cit y o f t he Fren ch m od el w hic h,
eve n a ft er th e Rev olu tio n, do es n ot at tr ibu te t o t he Judi ciar y Power t he cond it ion of be ing a me mb er of th e
cons tit ut ed po wer s, and on ly ve ry r ecen tly a llow ed a p ost eri ori co nt rol of con st itu ti ona lit y (j ud icia l r evi ew)
of law s b y th e co mp ete nt or gan ism – t he Conse il Const it ut ion nel , th e a pr ior i c ont ro l st il l b eing t he essen ce
1 Pós-d outor anda em Di reito Econô mico pela Un iversidade de Coi mbr a, Do uto ra em D ireit o Const itu-
cion al p ela Un iver sidad e de Forta leza, Mest re em Di reit o Púb lico ( Ord em jur ídico- const itu cion al) pela
Univ ersi dade Federal do Ceará, Prof essora Adj unt a da Univ ersid ade Federal do Ceará, Adv ogada , Ex-
Presid ent e da Fund ação Esco la Su peri or de Ad vocaci a do Ceará – FESAC ( 20 04/ 20 06) e d a Com issão
de Estudo s Const itu ciona is da OAB/ CE (20 06) . E-mail: cyna ram arian o@gm ail.co m.
2 Dou tor em Dir eito (Rech tsw issensch aft ) p ela Joh ann Wolfg ang Goet he-Un iver sitä t Fr ankf urt am Main
(1 998) , Pós- dou tor em Direi to p ela m esm a Univ ersid ade d e Fran kfu rt/ M., Mestre em Dire ito (Dir eito
e Desenvolvimen to) pela Un iver sidad e Federal do Cea rá ( 1993 ), Procurador ge ral do Mu nicíp io d e
Fort aleza , Pro fessor t itu lar e d o Pro gram a d e Pós- gra duaçã o em Di reit o d a Un iver sida de d e Fort ale za,
Vice- pre sident e d a Ord em dos Ad vogad os do Bras il - Secção do Ceará, dur ante o t riên io 2 004 /20 06,
e Pre siden te d a Com issão de Est udos Const itu cionai s dessa me sma Seccion al ( 200 4/2 006 ). E-ma ils:
bar ret o@unif or.br ou mar toni obar ret o@gma il.com

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT