O paradoxo do tratado constitucional europeu: entre o planejamento e a evolução da Europa comunitária

AutorGermano Schwartz, Fernando Meinero
CargoProfessor e Coordenador do Mestrado em Direito e Sociedade do Unilasalle (Canoas, RS, Brasil). Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos/Professor dos Cursos de Direito da Faculdade da Serra Gaúcha (São Pelegrino, RS, Brasil). Doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Páginas131-146
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Como citar esse artigo/How to cite this article: SCHWARTZ, Germano; MEINERO, Fernando. O paradoxo do tratado constitucional
europeu: entre o planejamento e a evolução da Europa comunitária. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol.
4, n. 2, p. 131-146, maio/ago. 2017. DOI: 10.5380/rinc.v4i2.48093.
* Artigo resultante do projeto de pesquisa nanciado pelo CNPq com o número 306131/2014-5.
** Professor e Coordenador do Mestrado em Direito e Sociedade do Unilasalle (Canoas, RS, Brasil). Doutor em Direito pela Uni-
versidade do Vale do Rio dos Sinos. Diretor Executivo Acadêmico do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas
(FMU), onde também leciona no Mestrado em Direito e Sociedade da Informação. Secretário do Research Committe on Sociolo-
gy of Law da International Sociological Association (RCSL-ISA). Bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq (Nível 2) E-mail:
germano.schwartz@globo.com.
*** Professor dos Cursos de Direito da Faculdade da Serra Gaúcha (São Pelegrino, RS, Brasil). Doutor em Direito pela Universidade
Federal do Rio Grande do Sul. Professor da Universidade de Caxias do Sul. E-mail: fernando.meinero@fsg.br.
Revista de Investigações Constitucionais
ISSN 2359-5639
DOI: 10.5380/rinc.v4i2.48093
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Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 4, n. 2, p. 131-146, maio/ago. 2017.
O paradoxo do tratado constitucional europeu: entre o
planejamento e a evolução da Europa comunitária*
The paradox of the European constitutional treaty: between
planning and the evolution of the European Community
GERMANO SCHWARTZ**
Unilasalle (Brasil)
germano.schwartz@globo.com
FERNANDO MEINERO***
Faculdade da Serra Gaúcha (Brasil)
fernando.meinero@fsg.br
Recebido/Received: 15.08.2016 / August 15th, 2016
Aprovado/Approved: 19.07.2017 / July 19th, 2017
Resumo
A introdução da tentativa de um Tratado Constitucional
Europeu no sistema do Direito coloca em xeque duas
das mais enraizadas instituições jurídicas do Ocidente: as
Constituições e os Tratados, já que ambas partem, desde
o ponto de vista da doutrina tradicional, de pressupostos
conceituais diferenciados. O paradoxo está ligado às con-
dições de evolução e de planicação do sistema social
global. Com isso, o presente artigo busca analisar o modo
pelo qual os dois modelos de diplomas legais – ampla-
mente utilizados na sociedade global – passaram a rece-
ber um sentido diverso em função da co-evolução citada.
Abstract
The introduction of a European Constitutional Treaty
into the legal system calls into question two of the most
deeply rooted juridical institutions of the West: the Cons-
titutions and the Treaties, both of which depart, from
the point of view of traditional doctrine, with different
conceptual presuppositions. The paradox is linked to the
conditions of evolution and planning of the global social
system. Thus, the present article seeks to analyze the way
in which the two models of legal diplomas - widely used
in the global society - began to receive a different mea-
ning due to the aforementioned co-evolution. To do so,
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GERMANO SCHWARTZ | FERNANDO MEINERO
Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 4, n. 2, p. 131-146, maio/ago. 2017.
SUMÁRIO
1. Introdução; 2. O Paradoxo Conceitual: Constituição-Tratado ou Tratado Constitucional?; 3. O Referen-
do e a Aprovação Parlamentar como Mecanismo (fracassado) de Superação do Paradoxo Conceitual; 4.
Concluindo? Planejamento ou Evolução: há a necessidade de um Tratado ou de uma Constituição para
a Europa?; 5. Considerações Finais; 6. Referências.
1. INTRODUÇÃO
A introdução da tentativa de – na falta de um nome melhor – um Tratado Cons-
titucional Europeu no sistema do Direito coloca em xeque duas das mais enraizadas
instituições jurídicas do Ocidente: as Constituições e os Tratados. Diz-se isso porque
ambas partem do ponto de vista da doutrina tradicional, de pressupostos conceituais
diferenciados. A reunião semântica das duas expressões é, portanto, à primeira vista,
um paradoxo.
Esse paradoxo está posto na medida em que uma pergunta paira no ar: como
uma Constituição pode se intitular como Tratado ou, de outro lado, como um Tratado
pode ser entendido como uma Constituição? A contradição, aparentemente insolúvel,
está ligada às condições de evolução e de planicação do sistema social global, uma
vez que o sistema social evolui, seus subsistemas agem da mesma forma. O Direito não
foge à regra.
Nesse sentido, o presente artigo busca analisar o modo pelo qual os dois modelos
de diplomas legais – amplamente utilizados na sociedade global – passaram a receber
um sentido diverso em função da coevolução citada. Para tanto, analisa os dois institutos
Para tanto, analisa os dois institutos a partir de um ângulo
relacionado à possibilidade de planejamento e de contro-
le da evolução de determinada sociedade, no caso espe-
cíco a Comunidade Europeia, em que tanto o referendo
quanto a aprovação parlamentar demonstraram-se ine-
cazes para a necessidade de se compreender o sentido de
uma nova conformação jurídica. A metodologia utilizada
está alicerçada repousa no funcionalismo estrutural de Ni-
klas Luhmann na vertente autopoiética de sua teoria dos
sistemas sociais autopoiéticos. Para essa linha, o referendo
é, pois, um mecanismo de auto-referência do sistema jurí-
dico. Os resultados vertidos nas urnas europeias mostram
esse paradoxo, deixando exposta a dúvida sobre a neces-
sidade de planejamento do espaço comunitário ou a evo-
lução a partir das suas próprias características. Este último
conceito é o que explica tal fracasso, diante da complexi-
dade das estruturas de uma sociedade transfronteiriça por
excelência como a europeia.
Palavras chave: Europa; tratado constitucional; parado-
xo; referendo; planejamento.
it analyzes the two institutes from an angle related to
the possibility of planning and controlling the evolution
of a particular society, in the specific case the European
Community, in which both the referendum and parlia-
mentary approval proved its ineffectiveness for the need
to understand the meaning of a new legal structure. The
methodology used is based on the structural functiona-
lism of Niklas Luhmann in the autopoietic aspect of his
theory of autopoietic social systems. For this line, the
referendum is, therefore, a mechanism of self-reference
of the legal system. The results of the European suffrage
show this paradox, leaving open the doubt about the
need of planning the community space or the evolution
from its own characteristics. This last concept is what ex-
plains this failure, given the complexity of the structures
of a typical cross-border society such as the European
one.
Palabras clave: Europe; constitutional treaty; paradox; re-
ferendum; planning.

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