Parentesco por afinidade: singular, socioafetivo ou multiparental?
Autor | Fabiola Albuquerque Lobo |
Páginas | 61-65 |
CAPÍTULO 7
PARENTESCO POR AFINIDADE:
SINGULAR, SOCIOAFETIVO OU
MULTIPARENTAL?
Pontes de Miranda ao definir o parentesco por afinidade assevera que se trata de
“ficção do direito, ficção que tem por fim estabelecer, entre cada um dos cônjuges e os
parentes do outro, relações de parentesco.” O autor chama atenção para a nuance da
afinidade no Direito Romano, pois uma vez dissolvido o casamento, a afinidade acabava,
do a perpetuidade da afinidade em linha reta, prestou serviço moral às relações civis,
principalmente quanto a impedimentos matrimoniais.”2
O Código Civil/2002 ao tratar das formas de parentesco dispõe que: “o parentesco
é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem (art. 1. 593).
A afinidade é outra forma de constituição de parentesco, que emerge da relação entre
madrasta e/ou padrasto e enteados, ou seja, da incorporação relativa dos parentes do
outro cônjuge ou companheiro (art. 1595§1º e §2º).
O parentesco por afinidade é um vínculo que não gera estado de filiação, embora a
lei preveja que na linha reta o parentesco não se extingue com a dissolução do casamento
ou da união estável3e o insere no rol dos impedimentos matrimoniais.
Em relação ao número de famílias com enteados, o Censo Demográfico 2010 de-
monstrou o crescente e significativo número de famílias recompostas ou reconstituídas
no Brasil.
Os enteados representam 5,8% do total de casal com lhos (mais de 1,5 milhão). Nesse caso, um ou
mais indivíduos são lhos da pessoa que se auto declara responsável pelo domicílio. Tal situação ocorre,
por exemplo, quando o pai, auto declarado chefe da família, mora com a mulher (madrasta) e um ou
mais lhos na mesma residência. Já quando o cônjuge em questão (seja pai ou mãe) não é considera-
do o responsável pelo domicílio (cabendo tal condição ao padrasto ou à madrasta), o percentual de
famílias com enteados é de 3,4% (cerca de 918 mil).4
Por família recomposta ou reconstituída entenda-se aquela que se forma entre um
cônjuge ou companheiro e o(s) filho(s) do relacionamento anterior do outro. Em geral
1. CC/1916, art. 335.
2. PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito Privado. t. IX, 1974, p. 12 e 14.
3. CC/2002, art. 1.595, § 2°.
4. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/IBGE. Censo Demográfico 2010. Famílias e domicílios. Resultados da
amostra.
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