Parentesco por afinidade: singular, socioafetivo ou multiparental?

AutorFabiola Albuquerque Lobo
Páginas61-65
CAPÍTULO 7
PARENTESCO POR AFINIDADE:
SINGULAR, SOCIOAFETIVO OU
MULTIPARENTAL?
Pontes de Miranda ao def‌inir o parentesco por af‌inidade assevera que se trata de
“f‌icção do direito, f‌icção que tem por f‌im estabelecer, entre cada um dos cônjuges e os
parentes do outro, relações de parentesco.” O autor chama atenção para a nuance da
af‌inidade no Direito Romano, pois uma vez dissolvido o casamento, a af‌inidade acabava,
ao contrário da regra adotada na codif‌icação civil anterior. “O Código Civil1, admitin-
do a perpetuidade da af‌inidade em linha reta, prestou serviço moral às relações civis,
principalmente quanto a impedimentos matrimoniais.”2
O Código Civil/2002 ao tratar das formas de parentesco dispõe que: “o parentesco
é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem (art. 1. 593).
A af‌inidade é outra forma de constituição de parentesco, que emerge da relação entre
madrasta e/ou padrasto e enteados, ou seja, da incorporação relativa dos parentes do
outro cônjuge ou companheiro (art. 1595§1º e §2º).
O parentesco por af‌inidade é um vínculo que não gera estado de f‌iliação, embora a
lei preveja que na linha reta o parentesco não se extingue com a dissolução do casamento
ou da união estável3e o insere no rol dos impedimentos matrimoniais.
Em relação ao número de famílias com enteados, o Censo Demográf‌ico 2010 de-
monstrou o crescente e signif‌icativo número de famílias recompostas ou reconstituídas
no Brasil.
Os enteados representam 5,8% do total de casal com lhos (mais de 1,5 milhão). Nesse caso, um ou
mais indivíduos são lhos da pessoa que se auto declara responsável pelo domicílio. Tal situação ocorre,
por exemplo, quando o pai, auto declarado chefe da família, mora com a mulher (madrasta) e um ou
mais lhos na mesma residência. Já quando o cônjuge em questão (seja pai ou mãe) não é considera-
do o responsável pelo domicílio (cabendo tal condição ao padrasto ou à madrasta), o percentual de
famílias com enteados é de 3,4% (cerca de 918 mil).4
Por família recomposta ou reconstituída entenda-se aquela que se forma entre um
cônjuge ou companheiro e o(s) f‌ilho(s) do relacionamento anterior do outro. Em geral
1. CC/1916, art. 335.
2. PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito Privado. t. IX, 1974, p. 12 e 14.
3. CC/2002, art. 1.595, § 2°.
4. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/IBGE. Censo Demográf‌ico 2010. Famílias e domicílios. Resultados da
amostra.

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