Civil - comercial

AutorMin. Nancy Andrighi
Páginas61-63

Page 61

Atos societários podem ser publicados em jornal editado no município vizinho ao da empresa

Hermenêutica jurídica. Sociedade anônima. Exigência de publicação dos atos societários em jornal editado na localidade da sede da empresa. Extensão da expressão "localidade". 1.- A Lei das Sociedades Anônimas, ao exigir que a publicação dos atos societários se faça não apenas em diários oficiais, mas também em jornal de grande circulação editado preferencialmente na localidade (art. 289), não se referiu ao mesmo município em que sediada a companhia, mas à região em que localizado esse município. 2.- Matéria que não pode, como posta nos autos, ser julgada diante de acionamen-to realizado pelo jornal interessado, só podendo, a validade da publicidade do ato, ser questionada pelas partes nele interessadas. 3.- Admite-se, assim, que a publicação se dê em jornal de grande circulação editado em município vizinho. 4.- Recurso Especial provido.

(STJ - Rec. Especial n. 1.042.944/RS - 3a. T. - Ac. unânime - Rei.: Min. Sidnei Beneti - Fonte: DJe, 06.10.2011).

NOTA BONIJURIS: Transcrevemos lição extraída do voto do relator: "De acordo com a exegese proposta pelo Tribunal de origem, segundo a qual a expressão 'localidade 'significa apenas município, a publicação terá de ocorrer em qualquer jornal de grande circulação local, mas não necessariamente editado na região. Assim, será possível que ela se faça em um jornal de circulação nacional editado em município a milhares de quilômetros de distância. Se, ao contrário, se entender que a expressão 'localidade' significa região, a Junta Comercial estará, obrigada, nessa mesma situação, a dar preferência ao jornal de grande circulação editado em município vizinho, que integre a mesma região. Acrescente-se, ainda, que o entendimento a que chegou o Tribunal de origem teria um efeito multiplicador de consequências devastadoras. Esse posicionamento lançaria uma semente de dúvida sobre a regularidade de uma infinidade de atos os quais, por não terem sido publicados no órgão de imprensa adequado, poderiam ter sua validade questionada judicialmente. A interpretação adotada pelo Tribunal de origem reflete uma tentativa de distinguir as expressões 'localidade'e 'local'que não traz vantagens práticas, não prestigia o escopo último da lei e ainda atenta, contra a segurança jurídica."

Dano moral por inscrição indevida no SPC prescreve em dez anos a partir do momento em que o consumidor toma ciência do registro

Direito civil e do consumidor. Recurso especial. Relação entre banco e cliente. Consumo. Celebração de contrato de empréstimo extinguindo o débito anterior. Dívida devidamente quitada pelo consumidor. Inscrição posterior no SPC, dando conta do débito que fora extinto por novação. Responsabilidade civil contratual. Inaplicabilidade do prazo prescricional previsto no artigo 206, § 3o, V, do Código Civil. 1.O defeito do serviço que resultou na negativação indevida do nome do cliente da instituição bancária não se confunde com o fato do serviço, que pressupõe um risco à segurança do consumidor, e cujo prazo prescricional é definido no art. 27 do CDC. 2. É correto o entendimento de que o termo inicial do prazo...

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