Penal

Páginas200-207
PENAL
200 REVISTA BONIJURIS I ANO 34 I EDIÇÃO 675 I ABR/MAIO 2022
Agravo de Instrumento n. 70051324432,
Décima Oitava Câmara Cível, Relatora
Des. Elaine Maria Canto da Fonseca, j.
25/04/2013).
“Agravo de Instrumento – Execu-
ção de sentença – Homologação de
acordo com extinção do feito – Des-
cumprimento da obrigação – Petição
do exequente nos próprios autos da
execução, que supre a necessidade
de ajuizamento de nova ação exe-
cutiva, em observância ao princípio
da economia processual Dívida
de condomínio – Obrigação propter
rem – Penhora sobre o imóvel gera-
dor do débito. A dívida decorrente de
inadimplemento das obrigações con-
dominiais é de natureza propter rem.
Tratando-se de execução de débito
oriundo de dívida condominial, cabí-
vel a penhora do imóvel, por expressa
disposição legal, ainda que objeto de
alienação fi duciária. Agravo de ins-
trumento parcialmente provido em
decisão monocrática” (TJRS, Agravo
de Instrumento n. 70034475533, Dé-
cima Oitava Câmara Cível, Relator
Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes,
DJ. 27/01/2010).
Por essas razões, entende-se que o
imóvel, ainda que alienado fi duciaria-
mente, pode ser penhorado para paga-
mento das taxas condominiais cobra-
das na execução.
Diante disso, dá-se provimento ao
recurso, permitindo-se que a penhora
recaia sobre o bem do qual decorreram
as taxas condominiais cobradas.
ACORDAM os Desembargadores
que integram a Nona Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Para-
ná, por, em dar provimento ao recurso,
nos termos do voto.
[1] GOMES, Orlando. Direitos Reais.
19. ed. atualizada por Luiz Edson Fachin.
Rio de Janeiro: Forense, 2008. Pg. 267.
[2] DANTZGER, Afranio Carlos Ca-
margo. Alienação duciária de bens
imóveis, 4. ed. Salvador: Juspodivm,
2017, pg. 59.
GOMES, Orlando. Direitos Reais. 19.
ed. Atualizada por Luiz Edson Fachin.
Rio de Janeiro: Forense, 2008, pg. 271.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Ins-
tituições de direito civil – vol. IV / Atual.
Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho –
25. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017, pg. 76.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Ins -
tituições de direito civil – vol. IV / Atual.
Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho
– 25. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017,
pg. 171.
TARTUCE, Flávio. Alienação du-
ciária em garantia e as dívidas de con-
domínio. Revista Bonijuris, vol. 31, n. 4
– 659 – ago/set 2019, Bonijuris, Curitiba,
pg. 270.
TARTUCE, Flávio. Alienação fi duciá-
ria em garantia e as dívidas de condomí-
nio. Revista Bonijuris, vol. 31, n. 4 – 659 –
ago/set 2019, Bonijuris, Curitiba, pg. 269.
Ante o exposto, acordam os Desem-
bargadores da 9ª Câmara Cível do Tri-
bunal de Justiça do Paraná, por maio-
ria de votos, em julgar conhecido o
recurso de parte e provido o recurso de
Condomínio Residencial Villa Lobos.
O julgamento foi presidido pelo (a)
Desembargador Gil Francisco de Pau-
la Xavier Fernandes Guerra, sem voto,
e dele participaram desembargador
Domingos José Perfe� o (relator), De-
sembargador Luis Sérgio Swiech e Juiz
Subst. Grau Guilherme Frederico
Hernandes Denz (voto vencido).
Desembargador Domingos José
Perfe� o
Relator
24 de setembro de 2021
Penal
HUMILHAÇÃO PELA COR DA PELE
675.204
OFENSAS RACIAIS PROFERIDAS CONTRA
CLIENTE DE BAR NA PRESENÇA DE TESTEMUNHAS
CARACTERIZAM O TIPO PENAL DE INJÚRIA RACIAL
QUALIFICADA E MAJORADA
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Apelação Criminal n. 0738875-62.2019.8.07.0001
Órgão Julgador: 2a. Turma
Fonte: DJ, 15.12.2021
Relator: Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
EMENTA
Apelação criminal. Crime de injúria racial qualifi cada praticada
na presença de várias pessoas. Pleito absolutório por insufi ciên-
cia de provas ou por atipicidade da conduta. Materialidade e au-
toria comprovadas. Declarações coerentes prestadas pela vítima
e pelas testemunhas presenciais. Manutenção da condenação.
Dosimetria da pena. Redimensionamento. Reincidência. Afasta-
mento. Condenação com trânsito em julgado posterior ao fato.
Maus antecedentes. Confi guração. Aplicação da fração de 1/6 (um
sexto).regime inicial mais gravoso. Manutenção. Substituição da
pena privativa de liberdade. Impossibilidade. Recurso conhecido
e parcialmente provido. Não há que se falar em insufi ciência pro-
batória a ensejar a absolvição, pois devidamente demonstradas
a materialidade e a autoria do crime pelos coerentes relatos da

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