Penal - Processo Penal

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ÉcabívelaCONCESSÃOdeINDULTOacondenado por HOMICÍDIO QUALIFICADO praticado antes da VIGÊNCIAdaLEIDECRIMES HEDIONDOS

Habeas Corpus. 2. Homicídio qualificado praticado antes do advento da Lei n° 8.072/90. Concessão de indulto.

Possibilidade. Observância do princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa. (art. 5o, XL, da CF). 3. Constrangimento ilegal caracterizado. 4. Ordem concedida. (STF - Habeas Corpusn. 104817/RJ-2a. T. -Ac. unânime-Rel.:Min. Gilmar Mendes - Fonte: DJe, 14.12.2010).

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ÉdescabidaaEXIGÊNCIAdoTERCEIRODE BOA-FÉ comprovar NUMERÁRIO suficiente para AQUISIÇÃO de BEM APREENDIDO em PROCESSOCRIMINAL

Mandado de segurança. Pedido de restituição de bem apreendido emprocesso-crime. Terceiro deboa-fé. Exigência de comprovação de numerário suficiente à aquisição do bem. Afastamento. 1. É assente aposição jurisprudencial no sentido de se admitir excepcionalmente a impetração de mandado de segurança em matéria penal, quando o ato combatido padecer de ilegalidade e puder resultar lesão irreparável ou de difícil reparação, desde que não exista recurso ou que este não seja dotado de efeito suspensivo. 2. Não sendo a impetrante parte na lide de origem, seja como investigada ou ré, descabida é a exigência de comprovação de recursos suficientes à aquisição do veículo apreendido, restando comprovada a propriedade dobem. 3. Segurança concedida. Liminar confirmada. (TRF-3a. Reg. - Mand. de Segurança n. 2008.03.00.030180-0/SP - 1a. S. - Ac. por maioria - Rel. p/ acórdão: Desa. Federal Cecilia Mello - Fonte: DJF3, 23.12.2010).

NOTA BONIJURIS: Citamos passagem do voto vencido, proferido pelo des. Federal Luiz Stefanini: "Imperioso se faz destacar que não se está julgando, in casu, o eventual direito da impetrante à restituição do veículo aludido, mas tão somente a conduta da autoridade impetrada em determinar que a impetrante comprove lastro financeiro suficiente à compra daquele bem. Entendo que essa determinação, ao contrário do aduzido pela defesa, não é abusiva, nem tampouco tem o condão de gerar constrangimento ilegal à impetrante, pois é evidente que qualquer pessoa que adquira bens de alto ou relativo valor econômico - tal como veículos automotores -, deve possuir capacidade financeira para tanto e, consequentemente, meios lícitos para a sua comprovação, como, por exemplo, movimentação financeira em conta-corrente com origem comprovadamente lícita, doações, recebimento de herança, entre inúmeras outras fontes de...

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