Penal - Processo Penal

Páginas44

Page 44

Atentado violento ao pudor indeferimento de diligéncia do art 499/ CPP - constrangimento ilegal não configurado

Habeas corpus. Atentado violento ao pudor. Indeferimento de diligências. Art. 499 do CPP. Decisão fundamentada. Discricionariedade do magistrado. Ordem denegada. 1. Consoante reiterado entendimento desta Corte, tendo o magistrado, no âmbito da discricionariedade que lhe é conferida, indeferido motivadamente as provas requeridas na fase do artigo 499 do Código de Processo Penal, não há constrangimento ilegal a ser sanado na via do habeas corpus. 2. Ordem denegada. (STJ - Habeas Corpus n. 2004/0067260-8 - Minas Gerais - 6a. T. - Ac. unân. - Rel.: Min. Paulo Gallotti - j. em 11.12.2007 Fonte: DJ, 19.12.2007).

Detração de acusado em liberdade provisória - impossibilidade - Livramento condicional - Lapso temporal insuficiente

Agravo em execução. Detração. Liberdade provisória. Livramento condicional. I - Não há que se falar em detração do período em que o acusado estava em liberdade provisória aguardando seu julgamento. IIImpossível a concessão do benefício do livramento condicional se o agravante não preenche o requisito temporal estabelecido no art. 83, I, do Código de Processo Penal. Agravo improvido. (TJ/GO - Ag. em Execução Penal n. 200703909384 - Comarca de Nazario - 2a. Câm. Crim. - Ac. unân. - Rel.: Des. Ney Teles de Paula - j. em 11.12.2007 - Fonte: DJGO, 08.01.2008).

Estatuto da criança e do adolescente - Medida sócio-educativa - Maioridade do agente - Semi-liberdade pode perdurar até 21 anos - Extinção da medida impossibilidade

Habeas Corpus. Estatuto da Criança e do Adolescente. Prática infracional análoga ao artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal. Medida sócio-educativa de semiliberdade. Pedido: extinção da medida em razão da maioridade da agente. O artigo 2º, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente, reza que Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade, sendo que as únicas exceções estão previstas no §5º, do artigo 121 (internação), e no §2º, do artigo 120 (semiliberdade), ambos daquele diploma legal. Assim, as medidas sócioeducativas de internação e semiliberdade podem perdurar Page 45até os 21 anos, desde que o fato tenha sido praticado antes do adolescente completar 18 anos de idade (artigo 104, parágrafo único: Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT