Penal - Processo Penal
Páginas | 46-47 |
Page 46
Apelação. Ato infracional. Roubo e formação de quadrilha. Semiliberdade. 1. Ao menor, integrante de quadrilha organizada para a pratica de roubos, é adequada a medida socioeducativa de semiliberdade. O empenho da família em lhe impor limites, visando à sua recuperação, não afasta a necessidade dessa medida quando demonstra não ter interesse em se afastar da senda infracional. (TJ/ DF- Ap. da Vara da Infância e da Juventude n. 20060130032157 - Distrito Federal - 2a. T. Crim. - Ac. unân. - Rel: Des. Getúlio Pinheiro - j. em 23.11.2006Fonte: DJ/DF, 17.01.2007).
Penal. Crime contra o patrimônio. Receptação qualificada. Inconstitucionalidade. Princípio da proporcionalidade. Inocorrência. A conduta do § 1º do art. 180 do CP, classificada erroneamente pela Lei 9.426/ 96, como receptação qualificada, configura, em verdade, um crime autônomo de receptação. Assim sendo, não há que se falar em ofensa ao princípio da proporcionalidade. A justiça que se busca não se expressa na interpretação unilateral, mas na concretude do gesto e da coragem de mudar, ainda que desafie o texto positivado. Mas nunca em mão única na pretensa evolução, porque esta, mormente quando se trata de interpretar normas jurídicas, exige preocupação social, da qual não se excluem os cuidados, sempre mais importantes, com o indivíduo. (TJ/MG - Emb s. Infringentes n. 2.0000.00.504747-4/001 - Comarca de Belo Horizonte - 5a. Câm. Cív. - Ac. unân. - Rel: Desa. Maria Celeste Porto - j. em 12.12.2006 - Fonte: DJ/MG, 20.01.2007).
Processo Penal. Habeas Corpus. Intimação para comparecer em audiência fora do domicílio da testemunha. Condução coercitiva incabível...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO