Penal - Processo Penal
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Apelação criminal. Decisão que não recebe a denúncia. Recurso em sentido estrito. Princípio da fungibilidade. Requisitos da peça acusatória. Art. 41 do Código de Processo Penal. Fato em tese descrito como crime. Recebimento. I - Conforme dispõe o art. 581, inc. I do código de processo penal, é cabível recurso em sentido estrito contra a decisão que não recebe a denúncia ou queixa. Todavia, a interposição inadequada de apelação não obsta o seu recebimento, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal e desde que não haja má-fé do recorrente. II - Constatado nos autos a presença dos requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, aliados as condições da ação e a comprovação da materialidade e indícios de autoria de fato em tese descrito como crime, impõe-se o recebimento da denúncia e o prosseguimento da ação penal em seus ulteriores termos. Apelo conhecido e provido. (TJ/GO - Ap. Criminal n. 200703888964 - Comarca de Turvania - 1a. Câm. Crim. - Ac. unân. - Rel.: Des. Jamil Pereira de Macedo - j. em 04.03.2008 - Fonte: DJGO, 17.03.2008).
Recurso ordinário em habeas corpus.Crime contra a ordem tributária. Trancamento da ação penal. Recorrente denunciado como incurso em conduta delituosa já atribuída à terceiro em ação penal diversa. Constrangimento ilegal evidenciado. 1. Resta evidenciada a falta de justa causa para a ação penal quando ao réu é imputado fato delituoso que já tem autor reconhecido em processo criminal diverso, por sentença condenatória de primeiro grau. 2. Não pode o Ministério Público promover duas ações penais, imputando a autoria do mesmo crime contra ordem tributária, fundado no mesmo procedimento administrativo fiscal, aos administradores da empresa e ao procurador constituído da pessoa jurídica em débito fiscal. 3. Recurso provido para determinar o trancamento da ação penal nº 050.03.054635-4/00, perante a 8a. Vara Criminal...
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