Penal - Processo Penal
Páginas | 42-44 |
Page 42
Habeas corpus. Atentado violento ao pudor. Queixa-crime. Procuração irregular. Ordem concedida. 1. Constituiu óbice ao regular desenvolvimento da ação penal, a falta de menção do fato criminoso no instrumento de mandato visando à propositura da queixa-crime, que também não foi assinada pela querelante com o advogado constituído. 2. Segundo os artigos 43, III, 44 e 568, todos do Código de Processo Penal, a citada omissão só pode ser suprida dentro do prazo decadencial, tendo em vista que a expressão "a todo tempo" significa "enquanto for possível". 3. Ordem concedida, declarando-se extinta a punibilidade. (STJ - Habeas Corpus n. 45.017 - Goiás - 6a. T. - Ac. unân. - Rel: Min. Hélio Quaglia Barbosa - j. em 07.03.2006 - Fonte: DJ, 27.03.2006).
Extraímos do voto do eminente Relator, Min. Hélio Quaglia Barbosa, a seguinte lição: "Insta destacar que a exigência legislativa, prevista no art. 44 do Código de Processo Penal, tem por escopo a futura responsabilidade penal da querelante em caso de denunciação caluniosa, motivo pelo qual se faz mister referência ao artigo da lei penal, além da expressa menção ao nome do querelado. (...) Portanto, conjugando o disposto nos arts. 43, inc. III, 44 e 568, todos do Código de Processo Penal, a falha na representação processual do querelante pode ser sanada a qualquer tempo, desde que dentro do prazo decadencial, sob pena de transformar a exigência legal em letra morta, sem qualquer sentido prático".
Penal e processo penal. Corrupção ativa. Suspeito que oferece dinheiro aos policiais para que se omitam de prendê-lo em flagrante. Condenação. Recurso da defesa. Prova robusta. Condenação mantida. Recurso do MP pleiteando agravamento da pena. Improvimento. 1. Pratica o crime de corrupção ativa o suspeito que, detido no momento em que trazia consigo considerável quantidade de entorpecente proibido, oferece dinheiro aos policiais para que se omitam de prendê-lo em flagrante. 2. A pena fixada com moderação e equilíbrio, ademais de fundamentada, não comporta modificação. 3. Considerando que a resposta estatal não deve ir além do que seja suficiente à reprovação e prevenção do delito, sem perder de vista o objetivo da emenda do condenado, merece ser mantida a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, diante de delito cometido sem violência ou grave ameaça, por idoso. (TJ/ DF - Ap. Criminal n. 20040910071249 - Distrito Federal - 1a. Câm. Crim. - Ac. unân. - Rel: Des....
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO