Penal - Processo Penal

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Ação policial - Vítima atingida por projétil de arma de fogo - Apelante - Caracterização de responsabilidade objetiva - Configuração de dano moral

Responsabilidade civil. Ação policial. Vítima atingida por projétil de arma de fogo. Responsabilidade objetiva do apelante, ainda que não comprovada a origem do projétil. Ação comissiva dos agentes do estado. Dano moral concedido e arbitrado com moderação. Sentença de procedência que se mantém. Recurso improvido. Na espécie dos autos ficou comprovada a participação dos policiais, de forma que ainda que não tenha partido da arma da polícia o projétil que atingiu a vítima, foram por certo os policiais responsáveis pela situação de risco criada, em perseguição a meliantes. A participação gera ato comissivo e a responsabilidade é de natureza objetiva. Dever de reparar. Dano moral de R$26.000,00 (vinte e seis mil reais) arbitrados com moderação. Sentença que está correta e deve ser confirmada, estando em sintonia com a recomendação do Ministério Público e com precedentes deste Tribunal, inclusive desta mesma Câmara. (TJ/RJ - Ap. Cível n. 2006.001.13881 - Comarca do Rio de Janeiro - 7a. Câm. Cív. - Ac. unân. - Rel: Des. Caetano Fonseca Costa - j. em 12.06.2006 - Fonte: DJ/RJ, 14.07.2006).

Exceção de suspeição- Inimizadecapital - Juiz suspeito - Impossibilidade de condução no processo - Prazo - Art 100/CPP - Art. 305/CPC

Processo penal. Exceção de suspeição. Poderes especiais. Prazo. Procedimento. Inimizade capital. 1. Não pode o juiz excepto funcionar no julgamento de sua própria exceção de suspeição, ainda que tão-só para declarar sua intempestividade. "Não aceitando a suspeição, o juiz mandará autuar em apartado a petição e dará sua resposta em três dias" (CPP, art. 100). 2. O prazo de 15 (quinze) dias estabelecido no art. 305 do CPC não está previsto no CPP. No âmbito do processo penal, a exceção deve ser oposta na primeira oportunidade em que o réu se manifestar nos autos, independentemente de prazo. 3. Existência de poderes expressos ao procurador para argüir a exceção de suspeição. Procuração com tais poderes no mandado de segurança impetrado contra a decisão do juiz excepto que indeferiu de plano a exceção. 4. Prova reveladora que o juiz (jovem e talentoso) demonstra que perdeu a isenção de julgador, tomando um rancor, chegando a uma inimizade capital, com o excipiente. O ódio, como o amor, é paixão que tira a serenidade, pois como dizia Pe. Antônio Vieira: "se os olhos vêem com ódio, a pomba é negra; se, com...

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