Penal - Processo Penal

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Atentado violento ao pudor - Alegação de falta de fundamentação da sentença - Presunção de violência - Caracterização de crime hediondo - Observância do princípio da individualização da pena

Penal e processual. Ausência de fundamentação da sentença. Inocorrência. Nulidade afastada. Atentado violento ao pudor. Vítima de 11 anos de idade. Violência presumida. Comprovação pela cópia da carteira de identidade do menino. Possibilidade. Negativa de autoria isolada. Declarações da vítima firmes e coerentes nas duas fases do processo. Prova suficiente. Condenação mantida. Alegada a falta de fundamentação na aplicação da pena-base. Inocorrência. Crime hediondo. Regime inicialmente fechado. Princípio da individualização. Inconstitucionalidade do artigo. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90. Recurso parcialmente provido. Tratando-se de crime contra os costumes, o depoimento da vítima, consolidado em fortes e coerentes indícios, aliado ainda ao laudo pericial, faz prova do crime e da autoria, haja vista a circunstância de serem tais delitos, via de regra, praticados sem a presença de testemunhas. O atentado violento ao pudor constitui crime hediondo em qualquer de suas modalidades, seja a violência real ou ficta, mesmo que dele não resulte lesão corporal de natureza grave ou morte. Em que pese entendimento contrário quando a Corte acompanhava o Colendo Supremo Tribunal Federal, intérprete legítimo e último da Constituição, convencida pelos argumentos da maioria daquele Pretório Excelso e atenta ao princípio da interpretação mais favorável aos sentenciados e ao princípio da estabilidade jurídica e do tratamento igualitário das situações idênticas, é que se inclina pela inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei n. 8.072/90, por ferir o princípio da individualização da pena. A decisão não confere progressão de regime. Apenas autoriza que o apelante cumpra a pena em regime inicialmente fechado, dependendo o benefício do mérito do sentenciado e dos respectivos pressupostos legais. (TJ/SC - Ap. Criminal n. 2006.002995- 0 - Comarca de Urussanga - 1a. Câm. Crim. - Ac. unân. - Rel: Des. Amaral e Silva - j. em 14.03.2006 - Fonte: DJ/SC, 17.04.2006).

Cárcere privado - Declaração de inimputabilidade do réu - Laudo comprobatório de doença mental - Imposição de medida de segurança

Habeas corpus crime. Cárcere privado. Vítimas esposa e filha menor. Réu declarado inimputável. Laudo comprobatório. Doença mental. Absolvição imprópria. Crime apenado com reclusão. Imposição de medida de segurança consistente em internamento. Obrigatoriedade...

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