Penal - Processo Penal

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Crime cometido a bordo de navio - inquérito policial deve ser atribuído à polícia federal

Habeas Corpus. Inquérito policial instaurado a requerimento do órgão do Parquet Estadual com o fito de apurar a ocorrência de crime cometido a bordo de navio. Pretensão de trancamento do inquérito, por incompetência do Dr. Promotor de Justiça, ex vi do disposto no art. 109, IX da Constituição Federal. Em se tratando de apuração de delito cometido a bordo de navio, a atribuição para atuar na inquisa deve ser da Polícia Federal e do Dr. Procurador da República. Ordem, parcialmente, concedida para deslocar a atribuição para o Ministério Público Federal e Polícia Federal. (TJ/RJ - Habeas Corpus n. 2371/2005 - Comarca do Rio de Janeiro - 6a. Câm. Crim. - Ac. unân. - Rel: Des. Salim José Chalub - j. em 24.05.2005 - Fonte: DOERJ, 19.07.2005).

Crime de discriminação - racismo - desclassificação para injúria qualificada - ofensas dirigidas diretamente a pessoa e não a um grupo social - ação penal privada - nulidade - ausência de queixa - extinção da punibilidade

Crime de preconceito de raça. Réu que dirige à vítima ofensa ligada à cor da pele. Reexame de provas. Autoria comprovada. Tipicidade. Emendatio libelli. Conduta típica que se amolda ao tipo do art. 140, § 3º do Código Penal. Crime de ação privada. Ausência de queixa. Nulidade da ação penal. Decadência do direito de oferecimento. Extinção da punibilidade. Recurso provido. - Tendo o réu proferido ofensas alusivas à cor da pele da vítima, dirigidas a ela própria e não a um...

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